De autoria do Senado, o texto estabelece a data de 1º de junho deste ano como limite para o recolhimento da contribuição pelos empregadores
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta
quarta-feira (3), projeto que extingue a contribuição social de 10%
sobre o saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que
é paga pelos empregadores no caso de demissões de trabalhadores sem
justa causa. Foram 315 votos favoráveis, 95 contrários e 1 abstenção. O
projeto segue agora à sanção presidencial.
De
autoria do Senado, o texto estabelece a data de 1º de junho deste ano
como limite para o recolhimento da contribuição pelos empregadores. Como
os deputados aprovaram o texto sem qualquer alteração, a proposta segue
para a sanção presidencial. Encaminharam contrários à aprovação o PT,
PCdoB e PSOL, os demais partidos votaram pela aprovação da proposta. O
PP liberou sua bancada para a votação.
A
contribuição foi instituída em 2001 com o objetivo de prover o FGTS de
recursos em função das decisões judiciais que obrigaram o fundo a
compensar as perdas nas contas individuais dos trabalhadores derivadas
dos expurgos na correção monetária feitas pelos planos Verão e Collor,
entre dezembro de 1988 a maio de 1990. Segundo dados da Confederação
Nacional da Indústria (CNI), de 2001 até hoje foram arrecadados R$ 42
bilhões.
Com a instituição dos 10% a mais na multa em 2001, os empregadores
passaram a recolher 50% do saldo do FGTS, nos casos de dispensa
imotivada. No entanto, os trabalhadores só podem sacar 40%, já que os
10% se destinavam a cobrir déficits no FGTS.
MATÉRIA ACRITICA.COM.BR
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