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STF reconhece em julgamento constitucionalidade da Zona Franca de Manaus

A decisão foi proferida durante o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 310, envolvendo a isenção de ICMS da ZFM, que tramita na corte desde 1990
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na tarde desta quarta-feira (19), que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não deve legislar sobre isenção ou revogação de ICMS relacionada às atividades da Zona Franca de Manaus (ZFM), mantendo a prerrogativa constitucional do modelo.
A decisão foi proferida durante o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 310, envolvendo a isenção de ICMS da ZFM, que tramita na corte há mais de 24 anos. Nela, o governo reclama contra três convênios do Confaz que suspenderam os benefícios concedidos À ZFM, em 1990.
Prorrogação
A presidente Dilma Rousseff (PT) esteve em Manaus na semana passada e garantiu que a prorrogação do modelo Zona Franca por mais 50 anos, projeto que se arrasta no Congresso Federal há mais de dois anos. A promessa feita pela presidente em outubro de 2011, quando veio ao Estado inaugurar a Ponte sobre o rio Negro.
*Mais informações em instantes

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