OS DESMADOS EM COARI PODERÁ TER UM FIM.
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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: | RESPE Nº 15105 - Recurso Especial Eleitoral UF: AM |
JUDICIÁRIA
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Nº ÚNICO: | 15105.2012.604.0008 | ||
MUNICÍPIO: | COARI - AM | N.° Origem: 15105 | |
PROTOCOLO: | 336662012 - 14/10/2012 10:42 | ||
RECORRENTE: | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
RECORRENTE: | COLIGAÇÃO COARI TEM JEITO | ||
ADVOGADA: | MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS BENIGNO | ||
ADVOGADA: | RENATA BRAGA DE ALENCAR | ||
ADVOGADA: | GABRIELA ROLLEMBERG | ||
ADVOGADO: | RODRIGO DA SILVA PEDREIRA | ||
ADVOGADA: | FLÁVIA STELLA CARDOSO | ||
RECORRIDO: | MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO | ||
ADVOGADO: | ANA CAROLINA DE ALENCAR BALIEIRO | ||
ADVOGADO: | FRANCISCO RODRIGUES BALIEIRO | ||
ADVOGADO: | ROSEMARY CUNHA MARTINS | ||
ADVOGADO: | PAULO HENRIQUE SAMPAIO CESTARO | ||
ADVOGADO: | FERNANDO NEVES DA SILVA | ||
ADVOGADO: | FABIO PIRES FIALHO | ||
ADVOGADO: | ANDRÉ PAULINO MATTOS | ||
ASSISTENTE DO RECORRIDO: | PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) - MUNICIPAL | ||
ADVOGADO: | MARCUS VINÍCIUS FURTADO COELHO | ||
ADVOGADO: | VICENTE DE PAULO DE MOURA VIANA | ||
ADVOGADA: | BRUNA FREITAS DE CARVALHO | ||
ASSISTENTE DO RECORRIDO: | IGSON MONTEIRO DA SILVA | ||
ADVOGADO: | JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN | ||
ADVOGADO: | JOSÉ AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN | ||
ADVOGADO: | ANTONIO CÉSAR BUENO MARRA | ||
RELATOR(A): | MINISTRO JOSÉ ANTÔNIO DIAS TOFFOLI | ||
IMPEDIDO: | HENRIQUE NEVES DA SILVA (Ofício nº 5296-GAB/HN, de 15 de novembro de 2012) | ||
ASSUNTO: | IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - ABUSO DE PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO - CARGO - PREFEITO | ||
LOCALIZAÇÃO: | GAB-DT-GABINETE DO MINISTRO DIAS TOFFOLI | ||
FASE ATUAL: | 09/08/2013 21:46-Remessa | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
GAB-DT | 09/08/2013 21:46 | Remessa para SEDIV-PS. |
GAB-DT | 09/08/2013 21:46 | Para publicação de pauta. |
GAB-DT | 11/06/2013 14:43 | Recebimento |
CPRO | 11/06/2013 14:21 | Conclusão. |
CPRO | 11/06/2013 14:21 | Remessa |
CPRO | 11/06/2013 14:21 | Decurso de prazo para Recurso em 10/06/2013 para Ministério Público Eleitoral |
CPRO | 10/06/2013 14:14 | Recebimento |
CPRO | 10/06/2013 11:57 | Entrega em carga/vista (OUTROS: Bruno De Souza Freitas) copia |
CPRO | 10/06/2013 11:55 | Cancelada a carga/vista |
CPRO | 10/06/2013 11:53 | Entrega em carga/vista (OUTROS: bruno De Sousa Freitas) copia |
CPRO | 10/06/2013 11:52 | Cancelada a carga/vista |
CPRO | 10/06/2013 11:47 | Entrega em carga/vista (OUTROS: Bruno De Sousa Freitas) copia |
CPRO | 06/06/2013 14:09 | Autos devolvidos |
CPADI | 05/06/2013 13:33 | Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: ) |
CPADI | 04/06/2013 15:18 | Montagem atualizada |
CPADI | 04/06/2013 13:31 | Enviado para Montagem |
CPADI | 03/06/2013 17:27 | Recebimento |
CPRO | 03/06/2013 14:37 | Remessa para CPADI. |
CPRO | 03/06/2013 14:37 | Para providências: atualizar autuação (fls. 711-714). Após, à PGE. |
CPRO | 03/06/2013 14:29 | Recebimento |
CPRO | 03/06/2013 12:58 | Entrega em carga/vista (OUTROS: Fabio Pires Fialho) , autos encaminhados para extração de cópias |
CPRO | 03/06/2013 11:25 | Juntada de requerimento (protocolo n. 3.188/2013) Interessado: COLIGAÇÃO COARI TEM JEITO; FLÁVIA STELLA CARDOSO |
CPRO | 03/06/2013 11:24 | Juntada de requerimento (protocolo n. 1.626/2013) Interessado: COLIGAÇÃO COARI TEM JEITO; FLAVIA STELLA CARDOSO |
CPRO | 03/06/2013 11:20 | Interposto Agravo Regimental (Protocolo: 40.895/2012 de 07/12/2012 23:52:59). POR IGSON MONTEIRO DA SILVA |
CPRO | 29/05/2013 14:16 | Recebimento |
CPRO | 28/05/2013 17:07 | Entrega em carga/vista (OUTROS: Gustavo Luiz Simões) , autos encaminhados para extração de cópias. |
CPRO | 28/05/2013 17:02 | Recebimento |
GAB-DT | 28/05/2013 16:53 | Para juntada . |
GAB-DT | 28/05/2013 16:53 | Remessa para CPRO. |
GAB-NA | 05/03/2013 17:49 | Designada data para audiência solicitada por Adv. Fernando Neves com a Ministra Nancy Andrighi, dia 7/3/2013 às 18h40, rep. Manoel Adail Amaral Pinheiro |
GAB-NA | 18/02/2013 14:09 | Designada data para audiência solicitada por Advª Gabriela Rollemberg com a Ministra Nancy Andrighi dia 7.3.2013 às 18h40 Rep: Coligação Coari tem jeito. |
GAB-DT | 05/12/2012 10:47 | Recebimento |
SEDIV-PS | 04/12/2012 20:16 | Remessa para GAB-DT. |
SEDIV-PS | 04/12/2012 20:16 | Autos devolvidos . |
SEDIV-PS | 04/12/2012 18:01 | Recebimento |
CPRO | 04/12/2012 17:25 | Autos devolvidos para julgamento. |
CPRO | 04/12/2012 17:25 | Remessa para SEDIV-PS. |
CPRO | 04/12/2012 17:21 | Publicado(a) em 04/12/2012 Publicado no Mural . Decisão Monocrática de 19/11/2012. |
CPRO | 04/12/2012 17:20 | Publicado(a) em 04/12/2012 Publicado no Mural . Decisão Monocrática de 19/11/2012. |
CPRO | 04/12/2012 17:10 | Recebimento |
CPADI | 04/12/2012 15:47 | Autos devolvidos após atualização |
CPADI | 04/12/2012 15:47 | Remessa para CPRO. |
CPADI | 04/12/2012 15:33 | Montagem atualizada |
CPADI | 04/12/2012 15:26 | Enviado para Montagem |
CPADI | 04/12/2012 14:00 | Recebimento |
CPRO | 04/12/2012 13:49 | Remessa para CPADI. |
CPRO | 04/12/2012 13:49 | Para providências: atualizar autuação (fls. 667-696). Após, retorno à CPRO. |
CPRO | 04/12/2012 13:27 | Juntada de requerimento (protocolo n. 35.864/2012) Interessado: BRUNA FREITAS DE CARVALHO; MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO; PRP - PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA (MUNICIAPL); VICENTE DE PAULO DE MOURA VIANA |
CPRO | 04/12/2012 13:27 | Juntada de requerimento (protocolo n. 38.214/2012) Interessado: IGSON MOTEIRO DA SILVA; JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN |
CPRO | 04/12/2012 13:27 | Juntada de originais (protocolo n. 38.217/2012) Interessado: IGSON MOTEIRO DA SILVA; JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN |
CPRO | 04/12/2012 13:26 | Recebimento |
SEDIV-PS | 04/12/2012 13:15 | Autos encaminhados por solicitação da CPRO |
SEDIV-PS | 04/12/2012 13:15 | Remessa para CPRO. |
SEDIV-PS | 03/12/2012 16:00 | Recebimento |
GAB-DT | 03/12/2012 15:23 | Para julgamento . |
GAB-DT | 03/12/2012 15:23 | Remessa para SEDIV-PS. |
GAB-DT | 05/11/2012 18:35 | Recebimento |
CPADI | 05/11/2012 17:21 | Conclusão. |
CPADI | 05/11/2012 17:21 | Remessa |
CPADI | 02/11/2012 15:35 | Montagem atualizada |
CPADI | 02/11/2012 12:02 | Enviado para Montagem |
CPADI | 02/11/2012 11:38 | Recebimento |
CPRO | 30/10/2012 15:10 | Para providências: atualizar autuação (fls. 663-665). Após, concluso ao relator. |
CPRO | 30/10/2012 15:10 | Remessa para CPADI. |
CPRO | 25/10/2012 19:02 | Juntada de requerimento (protocolo n. 34.657/2012) Interessado: FERNANDO NEVES DA SILVA; MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO |
CPRO | 23/10/2012 19:42 | Recebimento |
GAB-DT | 23/10/2012 16:32 | Para juntada . |
GAB-DT | 23/10/2012 16:32 | Remessa para CPRO. |
GAB-DT | 19/10/2012 17:54 | Recebimento |
CPRO | 19/10/2012 13:54 | Remessa |
CPRO | 19/10/2012 13:54 | Conclusão. |
CPRO | 19/10/2012 13:54 | Juntada de parecer do MPE |
CPRO | 18/10/2012 20:06 | Autos devolvidos |
CPADI | 16/10/2012 16:17 | Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: ) |
CPADI | 16/10/2012 16:15 | Liberação da distribuição. Sorteio em 14/10/2012 MINISTRO DIAS TOFFOLI |
CPADI | 15/10/2012 15:12 | Montagem concluída |
CPADI | 15/10/2012 12:16 | Enviado para Montagem |
CPADI | 14/10/2012 12:24 | Autuado - REspe nº 151-05.2012.6.04.0008 |
CPADI | 14/10/2012 12:07 | Recebimento |
SEPRO | 14/10/2012 10:46 | Encaminhado para CPADI |
SEPRO | 14/10/2012 10:46 | Documento registrado |
SEPRO | 14/10/2012 10:42 | Protocolado |
Distribuição/Redistribuição | |||
Data | Tipo | Relator | Justificativa |
14/10/2012 às 12:24 | Distribuição automática | DIAS TOFFOLI |
Despacho | |
Decisão Monocrática em 19/11/2012 - Protocolo 38.217/2012 Ministro DIAS TOFFOLI
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Publicado em 04/12/2012 no Publicado no Mural, às 17:20 horas | |
PROTOCOLOS nos 38.214/2012 e 38.217/2012 Requerente: Igson Monteiro da Silva Ref. REspe Nº 151-05.2012.6.04.0008 - AMAZONAS (8ª Zona Eleitoral - Coari) DECISÃO Igson Monteiro da Silva, por meio das Petições de Protocolo nos 38.214/2012 e 38.217/2012, requer sua admissão no feito em referência na condição de assistente litisconsorcial de Manoel Adail Amaral Pinheiro, candidato eleito ao cargo de prefeito no Município de Coari/AM, nas eleições de 2012. O requerente, candidato a vice-prefeito na chapa do recorrido, pela Coligação A Volta do Progresso, alega que possui inconteste interesse jurídico próprio na manutenção do registro de candidatura do candidato a prefeito, para que seu direito de ser diplomado não venha a ser atingido. Aduz que seu pedido tem respaldo no art. 54 do CPC, pois há inegável titularidade concorrente entre o prefeito e o vice-prefeito eleitos, sendo que a solução final da lide repercutirá diretamente em seu patrimônio, por força da indivisibilidade da chapa majoritária. Afirma que, não tendo havido indeferimento do pedido de registro de candidatura do prefeito antes do pleito, parece claro que o eventual provimento do recurso em questão prejudicaria diretamente o seu registro, inviabilizando a sua diplomação, circunstância que se mostra apta a justificar seu ingresso no feito para coadjuvar a defesa do recorrido. Por fim, pugna pela juntada aos autos da procuração anexa e, caso indeferido seu pedido de admissão como assistente litisconsorcial, requer o seu ingresso no feito como assistente simples, na forma prevista no art. 50 do CPC. Decido. De fato, não existe litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos a prefeito e vice-prefeito nos processos de registro de candidatura. Nesse sentido, o seguinte julgado: Registro. Prefeito. Rejeição de contas. Inelegibilidade. Art. 1°, I, g, da Lei Complementar nº 64/90. 1. Este Tribunal já assentou que, na fase do registro de candidatura, não há falar em litisconsórcio passivo necessário entre candidatos a prefeito e vice. [...] Agravo regimental a que se nega provimento. (AgR-RO nº 1.912/SP, Rel. Min. Arnaldo Versiani, PSESS de 21.10.2008). In casu, não há dúvida quanto ao interesse do candidato a vice-prefeito na manutenção do registro de candidatura do prefeito eleito. Todavia, tal circunstância não justifica a pretensão do requerente de ser admitido como assistente litisconsorcial do recorrido, pois tal procedimento não se coaduna com a celeridade própria do rito de registro de candidatura, sendo, portanto, adequado o seu ingresso na condição de assistente simples. Assim, tendo em vista que a assistência é admitida em qualquer grau ou instância, conforme expressamente prevê o art. 50, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e demonstrado o interesse do peticionário, defiro o pedido sucessivo. Junte-se a presente petição aos autos em referência. Publique-se. Brasília-DF, 19 de novembro de 2012. Ministro Dias Toffoli, Relator. | |
Decisão Monocrática em 19/11/2012 - Protocolo 35.864/2012 Ministro DIAS TOFFOLI
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Publicado em 04/12/2012 no Publicado no Mural, às 17:20 horas | |
PROTOCOLO Nº 35.864/2012 Requerente: Partido Republicano Progressista - Diretório Municipal de Coari/AM Ref. REspe Nº 151-05.2012.6.04.0008 - AMAZONAS (8ª Zona Eleitoral - Coari) DECISÃO O Partido Republicano Progressista - Diretório Municipal de Coari/AM, por meio da Petição de Protocolo nº 35.864/2012, requer sua admissão no feito em referência na condição de assistente do recorrido, candidato eleito ao cargo de prefeito no Município de Coari/AM, nas eleições de 2012. Alega que possui inconteste interesse jurídico imediato, pois eventual provimento do recurso especial, com a decretação de inelegibilidade de Manoel Adail Amaral Pinheiro, filiado ao PRP, implicaria claro prejuízo aos quadros da agremiação, que perderia sua representação na chefia do Executivo municipal. Aduz que seu pedido tem respaldo no art. 50 do CPC e na jurisprudência desta Corte. Por fim, requer a juntada aos autos da procuração anexa e a concessão de vista aos advogados subscritores da petição, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decido. Evidencia-se o interesse do Partido Republicano Progressista - PRP no deslinde da controvérsia versada nos autos, porquanto a parte recorrida é, de fato, filiada à agremiação, figurando, inclusive, como presidente do Diretório Municipal da referida legenda em Coari/AM. Assim, tendo em vista que a assistência é admitida em qualquer grau ou instância, conforme expressamente prevê o art. 50, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e demonstrado o interesse do peticionário, defiro o pedido. Quanto ao pedido de vista dos autos, verifico a impossibilidade de deferimento, pois o processo já foi encaminhado para inclusão em pauta de julgamento. Junte-se a presente petição aos autos em referência. Publique-se. Brasília-DF, 19 de novembro de 2012. Ministro Dias Toffoli, Relator. | |
Decisão Monocrática em 19/11/2012 - Protocolo 38.214/2012 Ministro DIAS TOFFOLI
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Publicado em 04/12/2012 no Publicado no Mural, às 17:20 horas | |
PROTOCOLOS nos 38.214/2012 e 38.217/2012 Requerente: Igson Monteiro da Silva Ref. REspe Nº 151-05.2012.6.04.0008 - AMAZONAS (8ª Zona Eleitoral - Coari) DECISÃO Igson Monteiro da Silva, por meio das Petições de Protocolo nos 38.214/2012 e 38.217/2012, requer sua admissão no feito em referência na condição de assistente litisconsorcial de Manoel Adail Amaral Pinheiro, candidato eleito ao cargo de prefeito no Município de Coari/AM, nas eleições de 2012. O requerente, candidato a vice-prefeito na chapa do recorrido, pela Coligação A Volta do Progresso, alega que possui inconteste interesse jurídico próprio na manutenção do registro de candidatura do candidato a prefeito, para que seu direito de ser diplomado não venha a ser atingido. Aduz que seu pedido tem respaldo no art. 54 do CPC, pois há inegável titularidade concorrente entre o prefeito e o vice-prefeito eleitos, sendo que a solução final da lide repercutirá diretamente em seu patrimônio, por força da indivisibilidade da chapa majoritária. Afirma que, não tendo havido indeferimento do pedido de registro de candidatura do prefeito antes do pleito, parece claro que o eventual provimento do recurso em questão prejudicaria diretamente o seu registro, inviabilizando a sua diplomação, circunstância que se mostra apta a justificar seu ingresso no feito para coadjuvar a defesa do recorrido. Por fim, pugna pela juntada aos autos da procuração anexa e, caso indeferido seu pedido de admissão como assistente litisconsorcial, requer o seu ingresso no feito como assistente simples, na forma prevista no art. 50 do CPC. Decido. De fato, não existe litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos a prefeito e vice-prefeito nos processos de registro de candidatura. Nesse sentido, o seguinte julgado: Registro. Prefeito. Rejeição de contas. Inelegibilidade. Art. 1°, I, g, da Lei Complementar nº 64/90. 1. Este Tribunal já assentou que, na fase do registro de candidatura, não há falar em litisconsórcio passivo necessário entre candidatos a prefeito e vice. [...] Agravo regimental a que se nega provimento. (AgR-RO nº 1.912/SP, Rel. Min. Arnaldo Versiani, PSESS de 21.10.2008). In casu, não há dúvida quanto ao interesse do candidato a vice-prefeito na manutenção do registro de candidatura do prefeito eleito. Todavia, tal circunstância não justifica a pretensão do requerente de ser admitido como assistente litisconsorcial do recorrido, pois tal procedimento não se coaduna com a celeridade própria do rito de registro de candidatura, sendo, portanto, adequado o seu ingresso na condição de assistente simples. Assim, tendo em vista que a assistência é admitida em qualquer grau ou instância, conforme expressamente prevê o art. 50, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e demonstrado o interesse do peticionário, defiro o pedido sucessivo. Junte-se a presente petição aos autos em referência. Publique-se. Brasília-DF, 19 de novembro de 2012. Ministro Dias Toffoli, Relator. | |
Despacho em 22/10/2012 - Protocolo 34.657/2012 Ministro DIAS TOFFOLI
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Protocolo nº 34.657/2012 Requerente: Manoel Adail Amaral Pinheiro Ref. REspe nº 151-05/AM. DESPACHO Junte-se aos autos do REspe nº 151-05/AM. Proceda-se às anotações pertinentes. Concedo vista dos autos em cartório, por 24 (vinte e quatro) horas, independentemente de publicação, por se tratar de registro de candidatura. Brasília, 22 de outubro de 2012. Ministro Dias Toffoli, Relator. |
Petições | ||
Protocolo | Espécie | Interessado(s) |
1.626/2013 | JUNTADA DE PROCURACAO | COLIGAÇÃO COARI TEM JEITO; FLAVIA STELLA CARDOSO |
3.188/2013 | JUNTADA DE PROCURACAO | COLIGAÇÃO COARI TEM JEITO; FLÁVIA STELLA CARDOSO |
34.657/2012 | JUNTADA DE PROCURACAO | FERNANDO NEVES DA SILVA; MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO |
35.864/2012 | PETIÇÃO | BRUNA FREITAS DE CARVALHO; MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO; PRP - PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA (MUNICIAPL); VICENTE DE PAULO DE MOURA VIANA |
38.214/2012 | Epetição | IGSON MOTEIRO DA SILVA; JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN |
38.217/2012 | Epetição | IGSON MOTEIRO DA SILVA; JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN |
40.895/2012 | Epetição | IGSON MONTEIRO DA SILVA; JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN |
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