Para Rodrigo Janot, lei do Amazonas fere o estado laico tornando Bíblia livro obrigatório em bibliotecas
De autoria da ex-deputada estadual Conceição Sampaio, lei aprovada
em 2010 pela Assembleia Legislativa diz que as bibliotecas do Estado
devem ter, obrigatoriamente, um exemplar da Bíblia Sagrada
Para
o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o Estado do Amazonas
tenta influenciar a escolha religiosa de alunos da rede estadual ao
obrigar que as escolas da rede estadual de ensino e as bibliotecas
mantenham em seus acervos um exemplar da Bíblia Sagrada.
Por
causa disso, Janot quer derrubar a Lei Estadual n° 74/2010, de autoria
da ex-deputada estadual Conceição Sampaio (PP), que obriga a manutenção
de um exemplar do livro nas bibliotecas.
Para
isso, no dia 18 de fevereiro, o procurador-geral da República ingressou
com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo
Tribunal Federal (STF) questionando a lei aprovada pela Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), em 2010.
De
acordo com lei, a obrigatoriedade da disposição de um exemplar da
bíblia, “não implica em restrição ou impedimento para a manutenção, nos
acervos, de livros sagrados de outras tradições religiosas.
Janot tem outra interpretação da matéria, e argumenta que a lei viola o princípio constitucional da laicidade estatal.
A
relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia. A Procuradoria-Geral da
ALE-AM tem até o dia 8 de maio para responder ao Supremo os
questionamentos levantados por Janot na ação, de acordo com o
procurador-geral da Casa, Vander Góes.
“A
posição da procuradoria da ALE-AM, a quem compete prestar as
informações quanto às ações do Poder Legislativo, é a de oposição (a
Janot). E o procurador-geral (ALE-AM), enquanto advogado, enquanto
cidadão e enquanto cristão, considera que o procurador da República,
Rodrigo Janot, age com excesso de preciosismo, se prendendo assim a
detalhes”, avaliou Góes.
Conceição
Sampaio (PP), agora deputada federal, disse lamentar a interpretação do
procurador-geral da República. “Recebi a informação com surpresa. A
Bíblia é o livro mais antigo e mais vendido do mundo e portanto, uma
fonte de pesquisa. Não vejo como um exemplar da Bíblia no meio de tantos
outros livros numa biblioteca de escola pode ferir o estado laico. É
bom lembrar que a nossa Constituição, a mesma que define como estado
laico, não só confere a liberdade de culto como assegura a prestação de
assistência religiosa nos presídios e nas escolas”, disse a parlamentar.
Para o rabino Izaac Dahan, “não havendo a obrigatoriedade da aula de religião, tudo bem”.
“O
ruim nesta lei é a expressão ‘obrigação’, isso que fica estranho,
obrigar por lei, e acho que é aí que o procurador está questionando”,
afirmou Dahan.
Dahan
diz que as bibliotecas devem ter exemplares do Novo e Velho Testamento.
“É importante que se fale, pois temos que conhecer a Bíblia inteira.
Essa turma que gosta de influenciar muito e só colocar o Novo
Testamento. Acaba complicando, pois os estudantes perdem todo o início
da história quando só lê uma parte”, comenta o rabino.
Blog: Sadi Caldas, Pastor
“Eu
não acho que essa lei fira o estado laico, na verdade eu tenho certeza
que não. A Bíblia é a palavra de Deus, e ela é lâmpada para os pés e luz
para o caminho, logo, ela enobrece, engrandece. A Bíblia é como a
Constituição Federal que rege o procurador-geral da República (Rodrigo
Janot). E a Constituição Federal é que rege ele, então se é para tirar a
Bíblia, tem que tirar também a Constituição que rege o
procurador-geral, para ver como é que ele fica. A Constituição que rege a
ele, se for extirpada, retirada dele, ele vai ser o quê? Então, eu até
parabenizo a deputada Conceição Sampaio, autora da lei. E olha: lê a
Bíblia quem quer. Não é obrigado ninguém ler a Bíblia, nós é que
aconselhamos”. É o que defendo o pastor da igreja Assembleia de Deus do
Amazonas e presidente da Ordem dos Ministros Evangélicos do Amazonas
(Omeam), Sadi Caldas.
Lei faz juízo de valor de livro
Nos
argumentos apresentados pelo procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, a lei que estabelece a manutenção de ao menos um exemplar da
Bíblia Sagrada nos acervos das bibliotecas e das unidades escolares do
Estado “faz juízo de valor sobre livro religioso adotado por crenças
específicas, considerando fundamental, obrigatória e indispensável sua
presença nos espaços públicos”.
“O
Estado do Amazonas, ao divulgá-la (a Bíblia) e torná-la livro
obrigatório nas bibliotecas públicas e unidades escolares, acaba por
contribuir, ainda que indiretamente, para a divulgação, o estímulo e a
promoção do conjunto de crenças e dogmas nela presentes, em prejuízo
daquelas por ela condenadas, em afronta à laicidade estatal”, declarou
Janot no texto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada
ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Para
o procurador-geral da ALE-AM, Vander Góes, o “procurador-geral da
República (Rodrigo Janot) agiu com excesso, e querendo ser mais realista
que o rei”. “E eu chego até a pensar que ele está confundindo estado
laico com estado ateu”, afirmou Góes.
Personagem: Padre da Paróquia N. S. de Lourdes, Francisco Paulo Pinto
‘O procurador está confundido as coisas’
Para
o padre Francisco Paulo Pinto, da paróquia Nossa Senhora de Lourdes,
localizada no bairro Parque Dez de Novembro, zona Centro-Sul,
considerando a tradição do Brasil, onde a maioria das religiões são
cristãs, a lei questionada pela Procuradoria-Geral da República não fere
o laicismo.
“Ter
um exemplar da Bíblia na biblioteca ou nas escolas é como ter um livro
de qualquer outra coisa. É para pesquisa. Biblioteca é biblioteca. O
procurador-geral da República está confundindo uma coisa com a outra.
Biblioteca é biblioteca, o estudante vai para lá pesquisar”, disse o
padre.
De
acordo com o padre Francisco, se, por exemplo, o estudante for fazer um
trabalho sobre o lcorão, a biblioteca vai ter que disponibilizar um
exemplar. “A biblioteca é uma coisa, outra coisa é você obrigar as
crianças e jovens a terem aulas de uma determinada religião, isso aí,
sim, feriria a Constituição Federal”, afirmou.
De autoria da ex-deputada estadual Conceição Sampaio, lei aprovada
em 2010 pela Assembleia Legislativa diz que as bibliotecas do Estado
devem ter, obrigatoriamente, um exemplar da Bíblia Sagrada
Para
o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o Estado do Amazonas
tenta influenciar a escolha religiosa de alunos da rede estadual ao
obrigar que as escolas da rede estadual de ensino e as bibliotecas
mantenham em seus acervos um exemplar da Bíblia Sagrada.
Por
causa disso, Janot quer derrubar a Lei Estadual n° 74/2010, de autoria
da ex-deputada estadual Conceição Sampaio (PP), que obriga a manutenção
de um exemplar do livro nas bibliotecas.
Para
isso, no dia 18 de fevereiro, o procurador-geral da República ingressou
com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo
Tribunal Federal (STF) questionando a lei aprovada pela Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), em 2010.
De
acordo com lei, a obrigatoriedade da disposição de um exemplar da
bíblia, “não implica em restrição ou impedimento para a manutenção, nos
acervos, de livros sagrados de outras tradições religiosas.
Janot tem outra interpretação da matéria, e argumenta que a lei viola o princípio constitucional da laicidade estatal.
A
relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia. A Procuradoria-Geral da
ALE-AM tem até o dia 8 de maio para responder ao Supremo os
questionamentos levantados por Janot na ação, de acordo com o
procurador-geral da Casa, Vander Góes.
“A
posição da procuradoria da ALE-AM, a quem compete prestar as
informações quanto às ações do Poder Legislativo, é a de oposição (a
Janot). E o procurador-geral (ALE-AM), enquanto advogado, enquanto
cidadão e enquanto cristão, considera que o procurador da República,
Rodrigo Janot, age com excesso de preciosismo, se prendendo assim a
detalhes”, avaliou Góes.
Conceição
Sampaio (PP), agora deputada federal, disse lamentar a interpretação do
procurador-geral da República. “Recebi a informação com surpresa. A
Bíblia é o livro mais antigo e mais vendido do mundo e portanto, uma
fonte de pesquisa. Não vejo como um exemplar da Bíblia no meio de tantos
outros livros numa biblioteca de escola pode ferir o estado laico. É
bom lembrar que a nossa Constituição, a mesma que define como estado
laico, não só confere a liberdade de culto como assegura a prestação de
assistência religiosa nos presídios e nas escolas”, disse a parlamentar.
Para o rabino Izaac Dahan, “não havendo a obrigatoriedade da aula de religião, tudo bem”.
“O
ruim nesta lei é a expressão ‘obrigação’, isso que fica estranho,
obrigar por lei, e acho que é aí que o procurador está questionando”,
afirmou Dahan.
Dahan
diz que as bibliotecas devem ter exemplares do Novo e Velho Testamento.
“É importante que se fale, pois temos que conhecer a Bíblia inteira.
Essa turma que gosta de influenciar muito e só colocar o Novo
Testamento. Acaba complicando, pois os estudantes perdem todo o início
da história quando só lê uma parte”, comenta o rabino.
Blog: Sadi Caldas, Pastor
“Eu
não acho que essa lei fira o estado laico, na verdade eu tenho certeza
que não. A Bíblia é a palavra de Deus, e ela é lâmpada para os pés e luz
para o caminho, logo, ela enobrece, engrandece. A Bíblia é como a
Constituição Federal que rege o procurador-geral da República (Rodrigo
Janot). E a Constituição Federal é que rege ele, então se é para tirar a
Bíblia, tem que tirar também a Constituição que rege o
procurador-geral, para ver como é que ele fica. A Constituição que rege a
ele, se for extirpada, retirada dele, ele vai ser o quê? Então, eu até
parabenizo a deputada Conceição Sampaio, autora da lei. E olha: lê a
Bíblia quem quer. Não é obrigado ninguém ler a Bíblia, nós é que
aconselhamos”. É o que defendo o pastor da igreja Assembleia de Deus do
Amazonas e presidente da Ordem dos Ministros Evangélicos do Amazonas
(Omeam), Sadi Caldas.
Lei faz juízo de valor de livro
Nos
argumentos apresentados pelo procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, a lei que estabelece a manutenção de ao menos um exemplar da
Bíblia Sagrada nos acervos das bibliotecas e das unidades escolares do
Estado “faz juízo de valor sobre livro religioso adotado por crenças
específicas, considerando fundamental, obrigatória e indispensável sua
presença nos espaços públicos”.
“O
Estado do Amazonas, ao divulgá-la (a Bíblia) e torná-la livro
obrigatório nas bibliotecas públicas e unidades escolares, acaba por
contribuir, ainda que indiretamente, para a divulgação, o estímulo e a
promoção do conjunto de crenças e dogmas nela presentes, em prejuízo
daquelas por ela condenadas, em afronta à laicidade estatal”, declarou
Janot no texto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada
ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Para
o procurador-geral da ALE-AM, Vander Góes, o “procurador-geral da
República (Rodrigo Janot) agiu com excesso, e querendo ser mais realista
que o rei”. “E eu chego até a pensar que ele está confundindo estado
laico com estado ateu”, afirmou Góes.
Personagem: Padre da Paróquia N. S. de Lourdes, Francisco Paulo Pinto
‘O procurador está confundido as coisas’
Para
o padre Francisco Paulo Pinto, da paróquia Nossa Senhora de Lourdes,
localizada no bairro Parque Dez de Novembro, zona Centro-Sul,
considerando a tradição do Brasil, onde a maioria das religiões são
cristãs, a lei questionada pela Procuradoria-Geral da República não fere
o laicismo.
“Ter
um exemplar da Bíblia na biblioteca ou nas escolas é como ter um livro
de qualquer outra coisa. É para pesquisa. Biblioteca é biblioteca. O
procurador-geral da República está confundindo uma coisa com a outra.
Biblioteca é biblioteca, o estudante vai para lá pesquisar”, disse o
padre.
De
acordo com o padre Francisco, se, por exemplo, o estudante for fazer um
trabalho sobre o lcorão, a biblioteca vai ter que disponibilizar um
exemplar. “A biblioteca é uma coisa, outra coisa é você obrigar as
crianças e jovens a terem aulas de uma determinada religião, isso aí,
sim, feriria a Constituição Federal”, afirmou.