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PAÍS LAICO MAS COM LEIS QUE OBRIGAM A BIBLIA NAS ESCOLAS

Para Rodrigo Janot, lei do Amazonas fere o estado laico tornando Bíblia livro obrigatório em bibliotecas

De autoria da ex-deputada estadual Conceição Sampaio, lei aprovada em 2010 pela Assembleia Legislativa diz que as bibliotecas do Estado devem ter, obrigatoriamente, um exemplar da Bíblia Sagrada
De autoria da ex-deputada estadual Conceição Sampaio, lei aprovada em 2010 pela Assembleia Legislativa diz que as bibliotecas do Estado devem ter, obrigatoriamente, um exemplar da Bíblia Sagrada (Lucas Silva )

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o Estado do Amazonas tenta influenciar a escolha religiosa de alunos da rede estadual ao obrigar que as escolas da rede estadual de ensino e as bibliotecas mantenham em seus acervos um exemplar da Bíblia Sagrada.
Por causa disso, Janot quer derrubar a Lei Estadual n° 74/2010, de autoria da ex-deputada estadual Conceição Sampaio (PP), que obriga a manutenção de um exemplar do livro nas bibliotecas.
Para isso, no dia 18 de fevereiro, o procurador-geral da República ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), em 2010.
De acordo com lei, a obrigatoriedade da disposição de um exemplar da bíblia, “não implica em restrição ou impedimento para a manutenção, nos acervos, de livros sagrados de outras tradições religiosas.
Janot tem outra interpretação da matéria, e argumenta que a lei viola o princípio constitucional da laicidade estatal.
A relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia. A Procuradoria-Geral da ALE-AM tem até o dia 8 de maio para responder ao Supremo os questionamentos levantados por Janot na ação, de acordo com o procurador-geral da Casa, Vander Góes.
“A posição da procuradoria da ALE-AM, a quem compete prestar as informações quanto às ações do Poder Legislativo, é a de oposição (a Janot). E o procurador-geral (ALE-AM), enquanto advogado, enquanto cidadão e enquanto cristão, considera que o procurador da República, Rodrigo Janot, age com excesso de preciosismo, se prendendo assim a detalhes”, avaliou Góes.
Conceição Sampaio (PP), agora deputada federal, disse lamentar a interpretação do procurador-geral da República. “Recebi a informação com surpresa. A Bíblia é o livro mais antigo e mais vendido do mundo e portanto, uma fonte de pesquisa. Não vejo como um exemplar da Bíblia no meio de tantos outros livros numa biblioteca de escola pode ferir o estado laico. É bom lembrar que a nossa Constituição, a mesma que define como estado laico, não só confere a liberdade de culto como assegura a prestação de assistência religiosa nos presídios e nas escolas”, disse a parlamentar.
Para o rabino Izaac Dahan, “não havendo a obrigatoriedade da aula de religião, tudo bem”.
“O ruim nesta lei é a expressão ‘obrigação’, isso que fica estranho, obrigar por lei, e acho que é aí que o procurador está questionando”, afirmou Dahan.
Dahan diz que as bibliotecas devem ter exemplares do Novo e Velho Testamento. “É importante que se fale, pois temos que conhecer a Bíblia inteira. Essa turma que gosta de influenciar muito e só colocar o Novo Testamento. Acaba complicando, pois os estudantes perdem todo o início da história quando só lê uma parte”, comenta o rabino.
Blog: Sadi Caldas, Pastor
“Eu não acho que essa lei fira o estado laico, na verdade eu tenho certeza que não. A Bíblia é a palavra de Deus, e ela é lâmpada para os pés e luz para o caminho, logo, ela enobrece, engrandece. A Bíblia é como a Constituição Federal que rege o procurador-geral da República (Rodrigo Janot). E a Constituição Federal é que rege ele, então se é para tirar a Bíblia, tem que tirar também a Constituição que rege o procurador-geral, para ver como é que ele fica. A Constituição que rege a ele, se for extirpada, retirada dele, ele vai ser o quê? Então, eu até parabenizo a deputada Conceição Sampaio, autora da lei. E olha: lê a Bíblia quem quer. Não é obrigado ninguém ler a Bíblia, nós é que aconselhamos”. É o que defendo o pastor da igreja Assembleia de Deus do Amazonas e presidente da Ordem dos Ministros Evangélicos do Amazonas (Omeam), Sadi Caldas.
Lei faz juízo de valor de livro
Nos argumentos apresentados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a lei que estabelece a manutenção de ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada nos acervos das bibliotecas e das unidades escolares do Estado “faz juízo de valor sobre livro religioso adotado por crenças específicas, considerando fundamental, obrigatória e indispensável sua presença nos espaços públicos”.
“O Estado do Amazonas, ao divulgá-la (a Bíblia) e torná-la livro obrigatório nas bibliotecas públicas e unidades escolares, acaba por contribuir, ainda que indiretamente, para a divulgação, o estímulo e a promoção do conjunto de crenças e dogmas nela presentes, em prejuízo daquelas por ela condenadas, em afronta à laicidade estatal”, declarou Janot no texto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o procurador-geral da ALE-AM, Vander Góes, o “procurador-geral da República (Rodrigo Janot) agiu com excesso, e querendo ser mais realista que o rei”. “E eu chego até a pensar que ele está confundindo estado laico com estado ateu”, afirmou Góes.
Personagem: Padre da Paróquia N. S. de Lourdes, Francisco Paulo Pinto
‘O procurador está confundido as coisas’
Para o padre Francisco Paulo Pinto, da paróquia Nossa Senhora de Lourdes, localizada no bairro Parque Dez de Novembro, zona Centro-Sul, considerando a tradição do Brasil, onde a maioria das religiões são cristãs, a lei questionada pela Procuradoria-Geral da República não fere o laicismo.
“Ter um exemplar da Bíblia na biblioteca ou nas escolas é como ter um livro de qualquer outra coisa. É para pesquisa. Biblioteca é biblioteca. O procurador-geral da República está confundindo uma coisa com a outra. Biblioteca é biblioteca, o estudante vai para lá pesquisar”, disse o padre.
De acordo com o padre Francisco, se, por exemplo, o estudante for fazer um trabalho sobre o lcorão, a biblioteca vai ter que disponibilizar um exemplar. “A biblioteca é uma coisa, outra coisa é você obrigar as crianças e jovens a terem aulas de uma determinada religião, isso aí, sim, feriria a Constituição Federal”, afirmou.

Solturas em plantões do TJ-AM desagradam policiais e promotores de Justiça

Liberdade concedida à quadrilha de traficantes colombianos por pela desembargadora Encarnação Salgado causou polêmica entre membros da Polícia Civil e do Ministério Público

 Delegado Thyago Tenório disse que a polícia não cometeu constrangimento aos traficantes

Delegado Thyago Tenório disse que a polícia não cometeu constrangimento aos traficantes (Gilson Mello/Freelancer)
A soltura da quadrilha de narcotraficantes colombianos formada por Fernando Torres Alvarez, 40, o “Flaco”; Edwin Sneider Puentes Alvarez, 27; Campos Elias Valencia Medina, 66, e Lia Montenegro de Valencia, 58, pela desembargadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Encarnação das Graças Salgado, causou  incômodo no meio policial e também entre membros do Ministério Público Estado (MP-AM).
O bando foi preso no dia 4 do mês passado com  aproximadamente 16 quilos de skank  enterrados no quintal da casa, em uma vala de aproximadamente um metro de profundidade na rua Tocantins, também no Novo Aleixo, Zona Norte. A droga foi  avaliada em mais de R$ 200 mil.
 Além da droga foram apreendidos R$ 4,9 mil em dinheiro. Os mesmos foram colocados em liberdade 37 dias depois pela desembargadora Encarnação das Graças Salgado alegando constrangimento por excesso de prazo. O auto da prisão em flagrante foi encaminhado pelo correio eletrônico e  foi homologado no dia 5 de março pelo juíza da 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute), Lídia Abreu, com parecer favorável do Ministério Público, fato que resultou na conversão da prisão  em flagrante para prisão  preventiva.
Nesta terça-feira (14), o promotor de justiça plantonista Ednaldo Medeiros disse que deu parecer favorável pela transformação do flagrante em prisão preventiva  porque havia elementos suficientes para mantê-los encarcerados e também por se tratar de um crime hediondo e a manutenção da prisão seria uma forma de prevenção, já que em liberdade dificilmente responderiam adequadamente à justiça brasileira, por trata-se de estrangeiros. Para o promotor crimes hediondos merecem uma maior atenção de quem cabe a decisão de liberar ou mantê-los presos e deve ter um tratamento mais rigoroso.
A Polícia Civil emitiu nota esclarecendo os fatos em relação a soltura dos presos. De acordo com um dos delegados envolvidos na investigação que resultou na prisão da quadrilha, Thyago Tenório, a “Polícia Civil  não cometeu, em algum momento, constrangimento ilegal ou foi desidiosa com seus prazos de inquérito policial”.
“O inquérito policial contendo como indiciados integrantes de uma família de colombianos foi devidamente encaminhado à Justiça amazonense, via Departamento de Revisão, Avaliação e Distribuição da Polícia Civil (Drad), no dia 1º de abril deste ano, ou seja, antes do prazo do vencimento, que iria ocorrer apenas no dia 3 de abril” disse o delegado.
Casos chamaram atenção do CNJ
A decisão da desembargadora Encarnação Salgado de soltar a quadrilha de colombianos num plantão não causou apenas insatisfação  na Polícia Civil e no Ministério Público do Estado do Amazonas.
Durante as correições realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal de Justiça do Amazonas, entre 2013 e 2014,  chamou a atenção da equipe do conselho a quantidade de liminares de soltura concedidas pela magistrada nos  plantões dela. A observação foi registrada no relatório da correição, aprovado pelo conselheiro Guilherme Calmon no dia 21 de julho do ano passado.
“Chamou a atenção o número até certo ponto incomum, em termos estatísticos, de liminares deferidas em habeas corpus em plantão. Digna de nota a circunstância de que em muitos casos os impetrantes são os mesmos”, registra o relatório.
“Entretanto, a divergência quantitativa de liminares deferidas pela desembargadora em plantão, quando comparadas a outros estados, aliada à repetição de liminares deferidas em feitos patrocinados por poucos advogados, torna a questão digna de melhor análise”, observa.
Como providência, o CNJ determinou o encaminhamento, em 30 dias, contados a partir da aprovação do relatório, da lista de todos os habeas corpus apreciados nos dois últimos plantões de cada desembargador até então para serem anexados a um pedido de providências que analisa as liminares concedidas pela magistrada amazonense.
Silêncio
Procurada nesta terça-feira (14), a presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargadora Graça Figueiredo, informou por meio de nota que não pode se manifestar a respeito de processos de relatoria da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado. A desembargadora Encarnação, por sua vez, afirmou  não ter interesse em prestar esclarecimentos sobre as decisões de seus processos.
Mandatos polêmicos em várias ocasiões
*No dia 15 do mês passado   Encarnação Salgado deferiu o habeas corpus que colocou em liberdade o empresário Marcelo Carneiro Pinto. Em seguida o desembargador Mauro Bessa  expediu mandado de prisão para que ele fosse recapturado.
*No dia 8 do mês passado a desembargadora  concedeu prisão domiciliar para o traficante Gregório da Graça o “Mano G” com monitoramento eletrônico. O apenado rompeu a tornozeleira e fugiu.
*No dia 15  do mês passado, Encarnação  concedeu  habeas corpus para Celson Alves dos Santos, 29, assassino confesso do traficante Mário Albuquerque Saboia, o “Maca”, 30. O desembargador Mauro Bessa  assim que tomou conhecimento expediu mandado de prisão para Celson.
*O mesmo procedimento foi tomado em agosto do ano passado o traficante de drogas André Alves dos Santos, o André “Arapapá”, teve a prisão preventiva substituída pela prisão domiciliar.

BNDES altera contrato de Belo Monte e livra usina de multa de R$ 75 milhões


Sem nenhum prejuízo para o consórcio, o BNDES manteve ainda a mesma possibilidade de prorrogar, por mais 120 dias, os novos prazos. Foto: Agência Brasil

Uma alteração contratual feita pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no financiamento de R$ 22,5 bilhões firmado com a Hidrelétrica de Belo Monte livrou o consórcio Norte Energia, dono da usina, do pagamento de uma multa para o banco público, sanção que poderia chegar à cifra de aproximadamente R$ 75 milhões.

A punição deixou de existir porque o banco concordou em alterar as datas de execução de obras da usina, que está em construção no Rio Xingu, no Pará. Ao mudar o cronograma original que exigia do consórcio, as multas por atrasos simplesmente desapareceram.

O acordo entre o banco e o consórcio foi viabilizado com a assinatura de um termo aditivo, firmado no fim do ano passado, no qual foram alteradas as datas de alguns "marcos físicos" da obra. Pelo contrato original, esses prazos poderiam ser alterados em até 120 dias, mas o BNDES decidiu que não haveria problemas em prolongar algumas etapas da obra em mais de um ano.

Com isso, o desvio do Rio Xingu, por exemplo, que estava previsto para junho de 2014, foi jogado para agosto de 2015. O início do enchimento do reservatório, ação que tinha de ser realizada até dezembro de 2014, foi automaticamente reprogramada para outubro deste ano.

Sem nenhum prejuízo para o consórcio, o BNDES manteve ainda a mesma possibilidade de prorrogar, por mais 120 dias, os novos prazos. Pelas regras do próprio banco, se uma empresa descumpre compromissos assumidos em seus financiamentos, devem ser alvos de multa de 1% sobre o valor restante do financiamento, ou seja, sobre o montante que ainda não foi liberado.

O BNDES faz segredo sobre as liberações que fez ao consórcio, sob alegação de que "há restrições legais" para liberar essas informações. Mas a Norte Energia, em seu balanço administrativo mais recente, informou que já havia recebido R$ 14,9 bilhões do banco até setembro passado. O alvo potencial da multa de 1%, portanto, seria R$ 7,6 bilhões que, à época, a empresa ainda tinha a receber.

Repactuação

O banco afirmou que as regras de seus contratos podem ser renegociadas com os tomadores de financiamento. Por meio de nota declarou que as cláusulas que tratam dos marcos físicos da Hidrelétrica de Belo Monte "são utilizadas como referências para o acompanhamento das obras" e que essas "podem ser repactuadas, como ocorre entre as demais instituições financeiras e seus clientes". Perguntado sobre o fato de que, ao alterar o cronograma da usina, o banco afastou a possibilidade de aplicação de multa sobre a Norte Energia, o BNDES reconheceu que as sanções só podem ser aplicadas em casos de descumprimento de regras sem autorização prévia.

A reportagem questionou o banco sobre a decisão de prorrogar as datas de obras da hidrelétrica, no momento em que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) analisa a possibilidade de punir a Norte Energia pelo atraso. Em resposta, o BNDES alegou que financia projetos "que atendam às suas diretrizes operacionais". A Norte Energia declarou que a assinatura do termo aditivo com o BNDES ocorreu "estritamente dentro das normas e do planejamento do empreendimento".

Porém, na avaliação de Leonardo Amorim, advogado do Instituto Socioambiental (ISA), que monitora as medidas compensatórias ligadas à construção da usina, as alterações no contrato trazem preocupações. "Não existem motivos para um banco público já ter mudado as regras do jogo, abrindo mão das sanções contra uma empresa privada, se o descumprimento de prazos ainda está sendo considerado pela Aneel e os argumentos podem ser incapazes de livrar a empresa de sanções", afirma.
Matéria diariodoamazonas.com.br

Marco da Biodiversidade aprovado no Senado traz avanços, avaliam entidades

O texto precisará retornar para última análise dos deputados. Eles poderão rejeitar total ou parcialmente as alterações promovidos pelos senadores

Puraquequara: natureza, peixes e sossego ajudam a relaxar (Foto: Michael Dantas/Acritica)
O texto define direitos das comunidades e os deveres das empresas, indústrias e de pesquisadores em relação a elas

O plenário do Senado deve concluir hoje (14) a votação do projeto do Marco Legal da Biodiversidade, que trata do acesso e do uso do patrimônio genético brasileiro. Alguns destaques ainda precisam ser analisados, mas o texto-base da matéria, que foi aprovado na semana passada, trouxe alguns avanços importantes, avaliam diferentes setores ligados ao assunto.
Tanto entidades ligadas aos direitos das comunidades tradicionais – índios, quilombolas, agricultores familiares, ribeirinhos – quanto as ligadas à indústria concordam que a nova lei representa um marco na garantia de direitos e deveres, bem como no esclarecimento sobre os limites da pesquisa e do uso do material genético de plantas e animais.
“O texto-base do Senado representa um avanço gigantesco, tanto em relação ao texto da Câmara quanto em relação ao texto enviado ao Congresso pelo Executivo”, avalia André Galagnol, assessor jurídico da organização Terra de Direitos, que atuou nas negociações com o Congresso na defesa das comunidades que têm conhecimento histórico e cultural sobre o patrimônio genético.
Segundo ele, o primeiro avanço do projeto é o de tratar da repartição, com essas comunidades, do benefício do acesso ao patrimônio. Além disso, Galagnol comemora o fato de o texto definir os direitos das comunidades e os deveres das empresas, indústrias e de pesquisadores em relação a elas.
Um dos pontos pendentes de análise na votação de hoje diz respeito a esse tema. Um destaque pretende modificar a expressão “populações indígenas” para “povos indígenas”, no trecho que estabelece os que têm direito à repartição de benefícios. Para o assessor jurídico, a mudança no termo faz toda a diferença. “Usar 'populações indígenas' não é adequado em diversos aspectos, principalmente porque ignora a luta histórica dos povos indígenas para serem reconhecidos como diversos em sua história, cultura, língua e identidade. O termo populações já foi superado porque faz parecer que os índios são todos a mesma coisa”, explica.
No texto-base, o relator, senador Jorge Viana (PT-AC), já acolheu mudança semelhante em relação aos agricultores. No texto aprovado pela Câmara, eles eram chamados de “agricultores tradicionais”, o que foi modificado para “agricultores familiares”. “O termo agricultor tradicional não existe no nosso ordenamento jurídico. O que existe é agricultor familiar. Se fosse mantido do jeito anterior, seria mais difícil caracterizar esse sujeito de direito”, acrescenta Galagnol.
Ele também ressalta que o texto do Senado promoveu mudança relevante em relação às sementes crioulas - sementes que foram melhoradas geneticamente ao longo dos anos, da forma tradicional, pela seleção natural de quem as plantou. Segundo o assessor da Terra de Direitos, essas sementes são valiosas porque têm código genético muitas vezes diferente daquelas que são comercializadas, especialmente as transgênicas.
O texto enviado pela Câmara previa que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deveria criar uma lista catalogando as sementes crioulas. No texto do Senado, essa atribuição deixa de ser obrigatória. “Assim, não caberá aos agricultores comprovar que suas sementes são crioulas, mas a quem eventualmente quiser questionar isso”, explica Galagnol.
Para a especialista da Gerência Executiva de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Elisa Romano, o texto da Câmara já estava “redondo”, mas as mudanças pleiteadas por outros grupos no Senado são legítimas e mantêm o atendimento às demandas do setor.
“É um texto razoável, bom, que atende às demandas. É um texto implementável, uma lei que, dentro do processo de negociação possível, atende ao máximo”, avalia.
Segundo ela, o acesso ao patrimônio genético atualmente é regulado por uma medida provisória lacônica e burocrática, que não deixa claro o que pode ser feito e não inibe os atos irregulares, como a biopirataria. “O maior benefício da nova lei é trazer segurança jurídica. Todo mundo quer mais segurança para fazer pesquisa e investir”, explica.
De acordo com Elisa, as indústrias de fármacos e cosméticos são as mais afetadas pela nova lei, mas ela também interessa a outras indústrias, como a química e a agroindústria. Para a especialista da CNI, a mudança no marco regulatório não deve se refletir em um aumento imediato dos investimentos, mas deve trazer ganhos em pesquisa no futuro.
“Uma pesquisa feita pela CNI no ano passado com representantes de empresas, governantes e acadêmicos mostrou que aproximadamente 80% dos entrevistados dizem que a legislação atual produz insegurança e encarece a pesquisa. Então, o que se imagina, é que uma lei que desburocratiza o acesso e dá segurança jurídica vai facilitar os investimentos nessa área. A percepção é nesse sentido. Não é desburocratizar por desburocratizar, é trazer regras claras para que o Brasil possa desenvolver esse potencial na bioeconomia”, afirma.
Com as mudanças que já foram feitas no projeto, o texto precisará retornar para última análise dos deputados. Eles poderão rejeitar total ou parcialmente as alterações promovidos pelos senadores, mas o relator está confiante na manutenção do texto, mesmo com os destaques que ainda serão votados.
Segundo Jorge Viana, no sistema bicameral, é prerrogativa de uma Casa aperfeiçoar o texto que a outra começou e isso foi feito no Senado. “Apesar do pouco tempo, nós conseguimos fazer no Senado, com as audiências públicas, um texto mais consensualizado. Essa lei é muito importante e se ficassem muitas divergências o assunto poderia ficar judicializado”, explica.
Para que os deputados não rejeitem as modificações dos senadores, no entanto, Viana espera contar com o apoio dos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
“Espero que o presidente Renan trate com o presidente Eduardo Cunha sobre isso, porque os senadores ligados ao agronegócio também nos ajudaram muito e eles têm uma inserção muito grande na Câmara. Nós também temos do nosso lado. Então, tendo um entendimento com os dois presidentes, é possível que o que foi alterado no Senado seja mantido”, avalia.
Matéria acrítica.com.br

Aquífero Alter do Chão - 100% Brasileiro

A) Aquífero Alter do Chão - 100% Brasileiro


O aquífero Alter do chão recebeu esse nome por estar situado nas proximidades da cidade de  Alter do Chão,  uma cidade turística próxima de Santarém .


Crédito: CEDOC - Agência Nacional de Águas - ANA
                      

Em abril de 2010, pesquisadores da Universidade Federal do Pará (UFPA) afirmaram que o aquífero Alter do Chão, localizada sob os estados do Amazonas, Pará e Amapá.



       Este é o maior aquífero do mundo em volume d´água.        
Dados revelam:

a) Área  de 437,5 mil km² com espessura de 545 metros.

b) Com 86 mil km³ teoricamente ocuparia uma pequena área em extensão,  mas um grande volume, reservando aproximadamente 85 mil km³ de água contra apenas 45 mil km³ do aquífero Guarani.

c) Abastece a totalidade de  Santarém e quase a totalidade de Manaus através de poços profundos.


B) Aquífero Guarani


Aquífero Guarani e foi nomeado em homenagem à tribo Guarani. já foi considerado como a maior reserva subterrânea de água doce do mundo até 2010.  Hoje é a segunda maior.

Um manancial que atravessa as fronteiras de Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.



- Ocupa uma extensão de terra de, aproximadamente, 1,2 milhão de quilômetros quadrados.

- A profundidade da reserva é de, aproximadamente, 1500 metros.


-  70% desse reservatório de água está localizado no Brasil, espalhado pelo subsolo de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

- A reserva de água está protegida de contaminações e infiltrações por uma camada de rocha basáltica, que facilitam a absorção das águas das chuvas, que ficam confinadas em rochas impermeáveis a centenas de metros de profundidade. 

-  Os maiores vilões desse processo são o agrotóxico utilizado na agricultura e o vinhoto (resíduo da destilação fracionada da cana-de-açúcar), que atingem o reservatório.

      O aquífero Guarani em Santa Catarina

O risco de contaminação, apontado por pesquisadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), é preocupante, mas ainda não compromete para o uso do homem os quase 50 quatrilhões de litros de água do aquífero. 
(Luiz Fernando Scheibe, professor do departamento de geociências da UFSC)



Na dissertação de mestrado defendida por Cícero Almeida no Departamento de Geografia da UFSC encontra-se:

Nova denúncia de atentado à bala em Coari contra opositores de Adail Pinheiro

atentado-coari-pronta
Nesta terça-feira (18) foi feita denúncia ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado (MPE), Felipe da Cunha Fish, na promotoria de Coari, que na noite de ontem teria ocorrido mais um atentado a bala contra a residência de Raione Queiróz, onde estava reunido um grupo de pessoas que são opositores do prefeito Adail Pinheiro, que está preso, acusado desde 2008 de chefiar uma rede de exploração sexual de crianças e adolescentes no município. Foram entregues fotos da bala e da cadeira atingida pelo tiro onde um dos participantes da reunião estaria sentado. Essa é mais uma denúncia acusando o grupo político do prefeito de, a mando dele, estar perseguindo e ameaçando vítimas e testemunhas que deram depoimentos ao MPE e a CPI da Pedofilia da Câmara Federal contra Adail Pinheiro, secretários e funcionários da Prefeitura, suspeitos de participarem de um esquema de agenciamento e exploração sexual de menores. As intimidações, através de atentados a bala, estariam atingindo agora até mesmo pessoas que têm se manifestado contra o grupo de Adail.
Na semana passada, fato semelhante teria ocorrido na residência de uma das testemunhas quando indivíduos armados tentaram invadir a casa, mas foram impedidos pelo cachorro, que acabou sendo morto a tiros. Com o barulho, os moradores da casa acordaram e chamaram a polícia, assim como os vizinhos que presenciaram o que estava acontecendo, o que leva a crer ter feito os bandidos fugirem do local. A residência é de uma testemunha que teve seu depoimento, dado ao MPE, veiculado através do Fantástico da Rede Globo de Televisão, onde ele contou que trabalhou na casa do prefeito Adail Pinheiro e o teria visto escolher menores de idade através de um catálogo com imagens de meninas que foram fotografadas por assessores do prefeito. Ele também confirmou ter testemunhando “festas” feitas por Adail com menores de idade. (Any Margareth)
Matéria - radaramazonico.com.br 

Funcionários públicos de Coari levam “calote” do vereador-presidente da Câmara-prefeito em exercício Iran Medeiros




Pagamento pela metade - Iran 2
Ele (Iran Medeiros) prometeu, inclusive em entrevista nas rádios, que cerca de 3.500 servidores demitidos menos de 24 horas depois dele ter sido “eleito” presidente da Câmara Municipal de Coari, e por conseguinte ocupando o cargo de prefeito da cidade, receberiam pelo menos os dias trabalhados em março. Mas, a promessa não foi cumprida. Para piorar, ele também não cumpriu o acordo feito entre o Ministério Público do Estado – ler promotoria de Justiça de Coari, promotor Felipe da Cunha Fish – e o ex-prefeito em exercício, Carlos Batista, o Merelo, de pagar, até o dia 19 de março, o 13º dos professores que está atrasado desde o ano passado – o prefeito Merelo diz ter como comprovar que deixou numa das contas da Prefeitura de Coari R$ 580 mil para cumprir o acordo. E ficando pior ainda, os servidores efetivos da Prefeitura de Coari que começaram a receber ontem (27) afirmam que parte dos seus salários sumiu.
Pelas redes sociais, as reclamações são muitas – várias delas nós não vamos postar porquê têm uns xingamentos ao prefeito Iran Medeiros que são impublicáveis. Os servidores são quase unânimes em dizer que só receberam 50% de seus salários. E como já se tornou costume, desde administrações anteriores, os cidadãos de Coari é que vão acumulando “calotes” enquanto sobra dinheiro para quem está com a chave do cofre – por isso que eles brigam tanto pelo poder, né mesmo gente? Com a palavra, mais uma vez, o Ministério Público do Estado em Coari que continua como se costuma dizer entrando mudo e saindo calado. (Any Margareth)
Matéria - radaramazonico.com.br 

EX-ADVOGADO DE ADAIL, EXPEDE LIMINAR DERRUBANDO DIPLOMAÇÃO EM COARI

O juiz eleitoral Délcio Santos (EX-ADVODGADO DE ADAIL PINHEIRO), concedeu liminar suspendendo a diplomação e posse de Raimundo Magalhães  (PRB) na Prefeitura de Coari. A decisão, tomada nesta terça-feira 924), acatou um pedido cautelar do processo em que partidos da coligação que elegeu Adail Pinheiro pedem a anulação dos votos do terceiro colocado no pleito de 2012, Arnaldo Mitouso.
A lista de partidos é composta por PRP, PSD, PMDB, PHS, PTB. O processo foi ingressado na Justiça Eleitoral em 2012. No pedido cautelar recebido, eles sustentam que caso os votos de Mitouso sejam anulados, o total de votos de Adail Pinheiro suerará 50%, o que garante a realização de uma nova eleição no município e, assim, o segundo colocado não deveria assumir.
Na 8ª Zona Eleitoral, em Coari, o processo originário foi extinto. Entretanto, os partidos recorreram em julho de 2014 ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). Na decisão, o juiz afirma que deu trâmite correto ao processo, que retornou ao seu gabinete na sexta-feira (20).
"Portanto, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que decidiu sobre o registro de candidatura de Manoel Adail Pinheiro, os autos não permaneceram parados no gabinete. Mesmo assim, o voto já está em fase de elaboração", afirma.
No dia 18 de março, o TSE publicou o acórdão da decisão que cassou Adail Pinheiro e seu vice Igson Monteiro (PMDB). Na segunda-feira (23), o TSE determinou que Raimundo Magalhães assuma a prefeitura.
O TRE-AM informou a juíza eleitoral do município, que marcou a diplomação de Magalhães para a próxima quinta-feira (26). A posse, por sua vez, ficaria a cargo da Câmara Municipal de Coari. Entretanto, a decisão do juiz Délcio Santos suspende a diplomação e consequente posse de Magalhães.
Délcio Santos afirma, na cautelar, que existe a possibilidade de que sejam realizadas novas eleições no município, em face do processo em trâmite, e que por isso considera ser "precipitado" diplomar o segundo colocado.
"Entendo ser precipitado diplomar o segundo colocado no Pleito Majoritário quando existe a probabilidade de alteração no resultado das eleições e a realização de novo certame (eleição). Esclareço, finalmente, que a doutrina e a jurisprudência afirmam que votos nulos não podem ser convalidados e que o direito de petição está albergado pela Constituição Federal para resguardar direitos individuais e coletivos, não sendo, em um primeiro momento, inviável a ação proposta", afirma o juiz em sua decisão.
Adail foi preso no dia 8 de fevereiro de 2014 por conta de um processo em que é acusado de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. À época, com os olhares da imprensa nacional no caso, até intervenção no município foi cogitada.
Igson Monteiro assumiu e ficou como prefeito interino por um ano, até renunciar no dia 9 de fevereiro, por conta das acusações de má gestão, que culminou em uma revolta popular no município. Novamente, intervenção estadual chegou a ser cogitada, mas as investidas não tiveram sucesso.
Neste meio tempo, o município foi administrado por vereadores, que disputaram judicialmente o comando da prefeitura até a decisão do TSE de empossar Raimundo Magalhães.
Raimundo Magalhães 
MATÉRIA ACRITICA.COM.BR

Adail traça retomada ao poder em Coari (AM) com manobra judicial que pode eleger seu filho

Equipe do prefeito cassado, preso há mais de um ano, aposta na anulação dos votos de terceiro colocado nas eleições de 2012 para forçar novas disputas no município, onde tentaria eleger Adail Filho. A suspensão da posse de Magalhães já faria parte deste plano

 

Adail Pinheiro em entrevista na sede do CPE
Manobra para emplacar Adail Filho iniciou com o imbróglio para a eleição da Câmara de Vereadores, que em tese elegeria o novo prefeito, uma vez que a decisão da cassação de Adail não havia sido publicada pelo TSE (Clovis Miranda)
Mesmo preso, Adail Pinheiro articula a retomada do poder em Coari. O objetivo do prefeito cassado é colocar o filho, Adail José Figueiredo, conhecido como Adail Filho, numa possível nova disputa pelo comando da prefeitura do município. A estratégia é usar um processo de 2012, provocado pela coligação que o elegeu prefeito, no qual pedem a anulação dos votos do terceiro colocado na disputa, Arnaldo Mitouso.
Com a anulação dos votos de Mitouso, Adail teria mais de 50% dos votos válidos. Considerando que Adail foi cassado, a anulação dos votos de Mitouso acarretaria na realização de uma nova eleição.

O processo, até então pouco lembrado, voltou à cena na noite desta terça-feira (24), quando Délcio Santos, juiz eleitoral da cota de juristas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), concedeu uma liminar suspendendo a diplomação e posse do segundo colocado na disputa de 2012, Raimundo Magalhães. A liminar atendeu a um pedido cautelar da coligação nesse mesmo processo que pede a anulação dos votos de Mitouso.

Na decisão, Délcio Santos ressalta que existe a possibilidade de que sejam realizadas novas eleições no município, em face do processo em trâmite. E que justamente por isso considera ser "precipitado" diplomar o segundo colocado. "Entendo ser precipitado diplomar o segundo colocado no Pleito Majoritário quando existe a probabilidade de alteração no resultado das eleições e a realização de novo certame (eleição)", afirma em trecho da decisão.

A decisão surpreendeu até quem estava no plenário no desta terça-feira no TRE-AM, pelo fato de não ter sido anunciada em sessão. Na cautelar, o juiz faz questão de frisar que deu trâmite correto ao processo, que retornou ao seu gabinete na sexta-feira (20), e que a defesa de Raimundo Magalhães estava ciente da possibilidade. Quanto ao mérito, ele afirma que já está preparando seu voto.

ARTICULAÇÃO 

Fontes de Coari sustentam que manobra para emplacar Adail Filho iniciou com o imbróglio para a eleição da Câmara de Vereadores, que em tese elegeria o novo prefeito, uma vez que a decisão da cassação de Adail não havia sido publicada pelo TSE. A decisão judicial para nova eleição no Legislativo foi concedida no dia 17 e a eleição foi realizada no dia seguinte.

"Foi o pessoal do Adail que pressionou e até induziu a Justiça ao erro com a marcação daquela eleição para a Câmara Municipal. A decisão violou o o Regimento da Casa que prevê um período de tempo maior que 24 horas, que foi dado na decisão, para realizar todos os trâmites do pleito", afirmou a fonte, que preferiu não se identificar. "Agora, eles não aguardavam que a publicação da decisão que cassou o Adail fosse publicada logo. Mas, sabiam que isso ia acontecer e por isso aditaram aquele processo com o pedido cautelar", completou.

"O Adail e seus aliados estão fazendo de tudo para conseguir ficar com o comando da prefeitura. A ideia agora é lançar o Adail Filho para essa tarefa", afirmou outra fonte, que também preferiu não ter o nome revelado.

DIPLOMAÇÃO ESTAVA COM DATA MARCADA

A diplomação de Raimundo Magalhães estava marcada para esta quinta-feira (26). Depois do TSE publicar o acórdão da decisão que cassou Adail Pinheiro e seu vice Igson Monteiro, no dia 18 de março, os advogados Magalhães ingressaram na Corte Superior para que fosse dada posse a ele.

Na segunda-feira (23), o TSE acatou o pedido e determinou que Raimundo Magalhães assumisse a prefeitura. No mesmo dia, o TRE-AM informou a juíza eleitoral do município, que marcou a diplomação.  A posse, por sua vez, ficaria a cargo da Câmara Municipal de Coari. Entretanto, a decisão do juiz Délcio Santos suspendeu a diplomação e consequente posse de Magalhães.

DEFESA DE MAGALHÃES CRITICA SUSPENSÃO

A advogada Maria Benigno, que representa Raimundo Magalhães, afirmou que o recurso cautelar concedido monocraticamente nesta terça-feira não é previsto para o tipo de processo em curso. "É um erro tremendo. Não há previsão legal para isso. Precisa de votação do Pleno", afirmou.

Novo Código de Processo Civil

O Código de Processo Civil regula a tramitação das ações judiciais, os prazos, atos e procedimentos referentes a essas medidas

 

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (16) o novo Código de Processo Civil (CPC). Segundo ela, o texto foi elaborado sob o princípio da busca pelo consenso com a forma ideal de solução de conflitos.
“Incentiva-se a redução do formalismo jurídico sempre que a serviço da busca pelo consenso. Democratiza ainda mais o acesso à Justiça ao ampliar e facilitar a gratuidade ou o parcelamento das despesas judiciais”.
A presidenta destacou soluções que trazem agilidade e utilizam jurisprudência de outras decisões reduzir a demora nos processos e “aumentar a confiança dos brasileiros no Poder Judiciário”.
Durante discurso na cerimônia de sanção, Dilma não detalhou se houve algum veto ao texto aprovado por senadores e deputados. No entanto, o Ministério da Justiça convocou uma entrevista coletiva no fim da tarde para esclarecer a sanção.
O Código de Processo Civil regula a tramitação das ações judiciais, os prazos, atos e procedimentos referentes a essas medidas. A reforma do texto tem o objetivo de simplificar processos e acelerar decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Entre os mais de mil artigos do novo código, está o que prevê uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio de centros de solução de conflitos, para tentar evitar a solução de problemas por via judicial.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, presidiu a comissão de juristas criada em 2010 para discutir e formular o anteprojeto do novo código. Ao discursar na cerimônia desta segunda-feira, ele afirmou que o código foi construído a partir de um processo que envolveu mais de 100 audiências públicas, o recebimento de cerca de 80 mil e-mails, além de contribuições da Academia e de juristas.
Segundo Fux, este é “um código da sociedade brasileira”, já que 80% das sugestões foram acatadas. O ministro disse também que o novo CPC inverte solenidades e diminui o número elevado de recursos dos processos atuais, mas sem prejudicar a garantia a ampla defesa. “Os processos têm que ter uma duração razoável. Essa demora na prestação de Justiça acaba na verdade consagrando uma verdadeira injustiça”, argumentou.
De acordo com o relator do projeto que criou o CPC na Câmara dos Deputados, deputado Paulo Teixeira (PT-SP),  o texto aprovado e sancionado vai permitir que os “conflitos tenham uma primeira fase de solução através da mediação e da conciliação”, o que ele chamou de “instância pré-judicial”. Teixeira destacou que o novo código também vai coibir estratégias utilizadas para postergar decisões judiciais.
Além das instâncias de conciliação, entre as novidades do código sancionado hoje, está a possibilidade de os casais se separarem judicialmente antes do divórcio. Atualmente, os casais podem se divorciar diretamente, sem precisar passar pela separação judicial. Mas os congressistas consideraram importante inserir a opção da separação, além do divórcio.