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MINISTÉRIO PUBLICO RECEBE DENUNCIA CONTRA O VEREADOR IRAM MEDEIROS


DENUNCIA CRIME

Eu, RIZOMAR DE SOUZA LESSA, brasileiro, solteiro, portador do RG.14760258 – SSPAM e CPF.653.768.622-91, residente e domiciliado nesta urge, na R. Lino de Souza, 40 – Vila Progresso, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro nos ditames e na forma regimental e, à luz do artigo 5º, II, do Decreto-Lei no 201/67 promover a presente.
DENÚNCIA
Em face do Excelentíssimo Senhor Vereador Iranilson de Souza Medeiros, Presidente da Câmara Municipal de Coari, pela prática, em tese, de atos irregulares de corrupção e improbidade administrativa, agindo de modo incompatível com o devido decoro e conduta pública.
O Sr. Vereador Presidente da Câmara Municipal IRANILSON DA SILVA MEDEIROS, residente e domiciliado na R. Gonçalves Ledo, S/N, Centro, ao qual este deve ser investigado em face os motivos abaixo relatados.
1 – REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI:
            1 – Venho através informar, e requerer providências, visto que a atual presidência realizou licitação e execução de obra fraudulenta para a reforma do prédio da Câmara Municipal de Coari em Janeiro de 2011.
            2 – Foi “vencedora” do certame, através de dispensa de licitação, a empresa Oliveira e Costa Construções LTDA – EPP, conforme copia em anexo da Ordem de Serviço no 002/2011, no valor de R$ 798.564,32 (Setecentos e noventa e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), datada de 17/01/2011, mas registrada no CREA-AM em 18/03/2011.
            3 – Prima facie, informo irregularidade com relação a dispensa de licitação, pois não há embasamento jurídico para tanto nos termos da Lei de licitação no 8.666/93, qual o critério utilizado, cotação de preço, pelo denunciado que não foi o da referida Lei.
            4 – Com relação a execução da obra, o material para a reforma e ampliação da obra comento, foi adquirido da FERMATEC, loja de material de construção de propriedade do denunciado com sua família, localizado na Pça. Getúlio Vargas, Centro, de Coari.
            5 – Com relação a empresa Oliveira e Costa Construções LTDA – EPP, localizada na R. Professora Benvinda, 135, Chagas Aguiar, com CNPJ-10.610.039/0001-84, informo desde já, que neste endereço aqui citado não há nenhuma empresa, construtora, lá instalado do porte ao qual é demonstrada na documentação forjada adiante descrito, e com cópias em anexo.
            6 – A empresa Oliveira e Costa Construções LTDA – EPP, foi iniciada com o Sr. Orni Lima de Oliveira em 23/10/2008, conforme registro na junta comercial cópia em anexo, sob o no 13200502051, tanto que era EPP e optante do Simples, com o capital social informado de R$300.000,00 (Trezentos mil reais).

            Assim, tendo o denunciado IRANILSON DA SILVA MEDEIROS, praticado, em tese, crimes capitulados, no Decreto-Lei No 201/67 e demais dispositivos legais e Regimentais, estando incurso em qualquer das infrações, requerer:
a)      Seja a presente DENUNCIA recebida, e, ao final julgada procedente, devendo o denunciado ser citado para responder a todos os seus termos,
b)     Caso aplicável e necessário, requer mais o imediato afastamento do Senhor Iranilson Medeiros, nos termos e na forma de lei.
c)      Requer provar o alegado por todas os meios de prova em direito admitidas, em especial os depoimentos das pessoas cabíveis e provas documentais.

Coari/Am, 16 de Dezembro de 2011.
RIZOMAR DE SOUZA LESSA
CPF.653768622-91

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