Pesquisar

Cassada liminar que habilitou Adail Pinheiro a concorrer a Prefeitura de Coari


O desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, cassou a liminar em agravo de instrumento concedida por Flávio Pascarelli  ao ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro. A decisão anterior suspendia sentença da  juiza Etelvina Lobo Braga,  que negava efeito suspensivo ao acórdão do TCE, que julgou  irregulares as contas do ex-gestor.
Em sua decisão monocrática no último dia 15, Jorge Lins  não apenas negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo advogado de Adail, Francisco Balieiro, como também considerou a medida inadmissível.
Mesmo com o registro de candidatura deferido pela juíza Sabrina  Ferreira, da 8ª Zona Eleitoral,  de Coari, que julgou improcedentes todas as representações interpostas contra o ex-prefeito,  o nome de Adail Pinheiro volta a lista dos “fichas sujas” entregue pelo presidente do TCE ao do TRE.
Com o nome na lista, o procurador eleitoral, Edmilson Barreiros Júnior, que já entrou no TRE contra a decisão da magistrada, poderá vencer a batalha e tirar Adail   das eleições do município.
Decisão
DECISÃO proferida pelo Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins nos autos de Agravo de Instrumento Nº 2012.001425-7 - MANAUS/AM em que é Agravante: Manoel Adail Amaral Pinheiro. (Advogado: D. Francisco Rodrigues Balieiro)
Agravado: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
DECISÃO:
(...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, porquanto manifestamente inadmissível.
Publique- se.
Intimem-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo recursal,
Arquive-se os autos, observando-se as cautelas legais. À Secretaria para providências.
Manaus, 15 de agosto de 2012.
Des. Jorge Manoel Lopes Lins - Relator.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Cível, em Manaus 15 de agosto de 2012. Dra. Zél
Portal do Holanda

Nenhum comentário: