Sete ministros acompanharam o voto do presidente do STJ, ministro Felix Fischer, que negou o pedido do Amazonas. Três ministros se manifestaram contra
Presidente do STJ, Ministro Félix Fischer, votou contra o pedido
do Governo do Amazonas para liberar diferença de royalties
A
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do
Estado do Amazonas para receber R$ 83 milhões em royalties da Petrobras.
O dinheiro está depositado judicialmente, enquanto a cobrança desse
valor é discutida na Justiça.
Sete
ministros acompanharam o voto do presidente do STJ, ministro Felix
Fischer, que negou o pedido do Amazonas. Três ministros se manifestaram
contra o voto do relator. Ele chegaram à conclusão que o valor deveria
ser remetido aos cofres do Governo do Estado e, em caso de vitória da
Petrobras no processo, a empresa poderia descontar os valores em futuros
pagamentos.
A disputa jurídica
começou quando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) julgou procedente pedido administrativo do Governo
do Amazonas para reconhecer a inobservância, por parte da Petrobras, de
nova metodologia normativa da própria agência acerca do cálculo de
royalties. Isso elevou o valor a ser repassado ao Estado de forma
retroativa a março de 2010.
A
Petrobras ajuizou ação e conseguiu, em antecipação de tutela (decisão
rápida e provisória), suspender a cobrança adicional com efeito
retroativo, além de impedir a ANP de lhe aplicar qualquer sanção. A
pedido da empresa, o magistrado de primeiro grau também determinou o
depósito judicial dos valores vencidos e vincendos em discussão. A
decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Valores corrigidos
O
Estado do Amazonas entrou no STJ com pedido de suspensão da liminar,
pretendendo a imediata liberação do depósito judicial, que, segundo ele,
já estaria em R$ 115 milhões. O presidente do Tribunal rejeitou o
pedido em decisão individual. A decisão do presidente foi confirmada
pela Corte Especial.
O ministro Felix
Fischer ressaltou trecho da decisão do TRF2 que informa que os valores
depositados são apenas os controversos, e que a Petrobras continua
pagando os royalties e a participação especial decorrentes da
metodologia de cálculo trazida por resolução normativa da ANP de 2009,
incidentes também sobre a exploração de petróleo e gás natural nos
campos de Urucu.
Prejuízo
No
pedido de suspensão da liminar, o Governo do Amazonas alega que o
bloqueio causa grave lesão ao orçamento local, pois o dinheiro dos
royalties constitui fonte de custeio de diversas políticas públicas.
Sustenta
também grave lesão à ordem jurídica, pois o Estado não foi incluído no
polo passivo da ação da Petrobras contra a ANP. Apontou ainda lesão à
ordem administrativa, argumentando que a agência reguladora atuou dentro
de sua competência.
Ministro vê elevado grau de incerteza
O
presidente do STJ, ministro Felix Fischer, afirmou, no processo, que há
elevado grau de incerteza quanto ao julgamento de mérito da ação movida
pelo Estado do Amazonas, quando será determinado se é legal o ato
administrativo da ANP que alterou a metodologia de cálculo dos
royalties.
“A existência de relevante
dúvida técnica a respeito do cálculo correto de royalties e
participação especial sobre a prospecção de gás natural impede uma
conclusão irrefutável sobre a existência de qualquer lesão aos bens
tutelados pela legislação de regência”, explicou Fischer.
Para
o presidente do STJ, o pedido de suspensão se confunde com o próprio
mérito da ação principal. “O presente instrumento judicial, a bem da
verdade, não deve substituir os recursos processuais adequados, até
porque, consoante a sedimentada jurisprudência desta Corte, não há que
se analisar, no pedido extremo de suspensão, em regra, a legalidade ou
ilegalidade das decisões proferidas”, afirmou o ministro.
Para
o ministro Fischer, o Estado do Amazonas tem apenas uma “expectativa de
direito” em relação aos valores decorrentes da diferença de metodologia
de cálculo de royalties discutida no processo, mas esses valores, até
que haja o julgamento definitivo, não podem ser considerados parte de
seu orçamento. Daí sua conclusão de que a liminar também não gera lesão à
economia estadual.
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