Relatórios de inspeção que embasam ação apontam mais de 50 irregularidades que colocam em risco a segurança do transporte aéreo no município
O Ministério Público Federal no
município de Tefé entrou com ação civil pública na Justiça Federal para
que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Município de Coari e
as empresas Trip Linhas Aéreas e Total Linhas Aéreas adotem medidas para
sanar irregularidades existentes no aeroporto
de Coari (a 363 quilômetros de Manaus). Em caráter liminar, o MPF
requer que o aeroporto de Coari seja interditado pela Anac até que todas
as irregularidades sejam solucionadas.
O
MPF acompanha o caso desde 2005, por meio de inquérito civil público
instaurado a partir de representação formulada pelo 7° Comando Aéreo
Regional (Comar), órgão vinculado ao Ministério da Defesa. Relatórios
entregues ao 7° Comar pelo 7º Serviço Regional de Aviação Civil (Serac),
nos anos de 2004 e 2005, informaram variadas situações de risco
ocorridas no aeroporto de Coari, como trânsito de pessoas, animais, motocicletas, automóveis e caminhões na pista de pouso.
A
Anac também confirmou, em 2011, a existência das irregularidades já
reconhecidas pelo 7º Comar como a ausência de serviço de salvamento e
combate a incêndio. Em relatórios encaminhados ao MPF, são enumeradas 51
situações irregulares, de responsabilidade da prefeitura de Coari e
também das empresas Total Linhas Aéreas e Trip Linhas Aéreas.
A ação civil pública tramita na Subseção Judiciária de Tefé, sob o 436-34.2013.4.01.3202.
Risco de acidentes
Dentre
os problemas mais graves listados no segundo relatório de inspeção,
datado de 2011, estão a existência de rachaduras em todos os sentidos da
pista de pouso e decolagem, erosão na faixa de pista ameaçando invadir a
pista de pouso e decolagem, inexistência de plano contra incêndio e de
carro de combate a incêndio, além de persistir o trânsito de pessoas,
bicicletas e veículos automotores ao longo da pista em função de
rompimentos em diversos pontos da barreira que deveria proteger a área
operacional do aeroporto.
Para o MPF,
a medida de interdição é necessária por conta da elevada probabilidade
de ocorrência de acidentes graves, com possíveis consequências tanto
para os passageiros que utilizam o aeroporto como para todos os que
trabalham ou transitam no local. Na ação, o MPF pede à Justiça Federal
que, caso acolha o pedido de liminar, só autorize a reabertura do
aeródromo de Coari após a realização de nova inspeção aeroportuária
atestando o total cumprimento das irregularidades.
Descumprimento e omissão
A
prefeitura de Coari chegou a firmar, em setembro e novembro de 2005,
dois Termos de Ajuste de Conduta (TAC) – que não foram cumpridos – com o
7º Comar para que fossem implementadas correções dos limites da faixa
de pista e a construção de muro, com o intuito de garantir a segurança
dos voos e impedir a invasão por terceiros.
O
descumprimento dos acordos implicaria na interdição do aeroporto do
município. Na ação, o MPF destaca a omissão por parte do 7° Comar e da
Anac em paralisar o funcionamento do aeroporto, embora os prazos para o
cumprimento dos TACs tenham expirado.
Em
2010, o MPF recomendou à prefeitura de Coari a realização dos
procedimentos necessários à adequação do aeroporto de Coari, mas a
recomendação não foi acatada. Diante da recusa da prefeitura do
município em resolver a situação irregular, que já se prolonga por nove
anos, e da omissão dos órgãos responsáveis pela segurança do transporte
aéreo nacional, o MPF considerou necessária a adoção de medida judicial
para que a questão seja solucionada.
MATÉRIA ACRITICA.COM
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