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Ação do MPF em Tefé requer interdição do aeroporto de Coari até saneamento de irregularidades

Relatórios de inspeção que embasam ação apontam mais de 50 irregularidades que colocam em risco a segurança do transporte aéreo no município

O Ministério Público Federal no município de Tefé entrou com ação civil pública na Justiça Federal para que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Município de Coari e as empresas Trip Linhas Aéreas e Total Linhas Aéreas adotem medidas para sanar irregularidades existentes no aeroporto de Coari (a 363 quilômetros de Manaus). Em caráter liminar, o MPF requer que o aeroporto de Coari seja interditado pela Anac até que todas as irregularidades sejam solucionadas.
O MPF acompanha o caso desde 2005, por meio de inquérito civil público instaurado a partir de representação formulada pelo 7° Comando Aéreo Regional (Comar), órgão vinculado ao Ministério da Defesa. Relatórios entregues ao 7° Comar pelo 7º Serviço Regional de Aviação Civil (Serac), nos anos de 2004 e 2005, informaram variadas situações de risco ocorridas no aeroporto de Coari, como trânsito de pessoas, animais, motocicletas, automóveis e caminhões na pista de pouso.
A Anac também confirmou, em 2011, a existência das irregularidades já reconhecidas pelo 7º Comar como a ausência de serviço de salvamento e combate a incêndio. Em relatórios encaminhados ao MPF, são enumeradas 51 situações irregulares, de responsabilidade da prefeitura de Coari e também das empresas Total Linhas Aéreas e Trip Linhas Aéreas.
A ação civil pública tramita na Subseção Judiciária de Tefé, sob o 436-34.2013.4.01.3202.
Risco de acidentes
Dentre os problemas mais graves listados no segundo relatório de inspeção, datado de 2011, estão a existência de rachaduras em todos os sentidos da pista de pouso e decolagem, erosão na faixa de pista ameaçando invadir a pista de pouso e decolagem, inexistência de plano contra incêndio e de carro de combate a incêndio, além de persistir o trânsito de pessoas, bicicletas e veículos automotores ao longo da pista em função de rompimentos em diversos pontos da barreira que deveria proteger a área operacional do aeroporto.
Para o MPF, a medida de interdição é necessária por conta da elevada probabilidade de ocorrência de acidentes graves, com possíveis consequências tanto para os passageiros que utilizam o aeroporto como para todos os que trabalham ou transitam no local. Na ação, o MPF pede à Justiça Federal que, caso acolha o pedido de liminar, só autorize a reabertura do aeródromo de Coari após a realização de nova inspeção aeroportuária atestando o total cumprimento das irregularidades.
Descumprimento e omissão
A prefeitura de Coari chegou a firmar, em setembro e novembro de 2005, dois Termos de Ajuste de Conduta (TAC) – que não foram cumpridos – com o 7º Comar para que fossem implementadas correções dos limites da faixa de pista e a construção de muro, com o intuito de garantir a segurança dos voos e impedir a invasão por terceiros.
O descumprimento dos acordos implicaria na interdição do aeroporto do município. Na ação, o MPF destaca a omissão por parte do 7° Comar e da Anac em paralisar o funcionamento do aeroporto, embora os prazos para o cumprimento dos TACs tenham expirado.
Em 2010, o MPF recomendou à prefeitura de Coari a realização dos procedimentos necessários à adequação do aeroporto de Coari, mas a recomendação não foi acatada. Diante da  recusa da prefeitura do município em resolver a situação irregular, que já se prolonga por nove anos, e da omissão dos órgãos responsáveis pela segurança do transporte aéreo nacional, o MPF considerou necessária a adoção de medida judicial para que a questão seja solucionada.
MATÉRIA ACRITICA.COM

 

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