A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 11, com dez
vetos, a lei que disciplina o exercício da medicina no país. O texto foi
publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Também conhecida como Lei do Ato Médico, a norma determina que são
privativas do médico atividades como: indicação e execução da
intervenção cirúrgica, execução de sedação profunda, e a indicação da
execução e execução de procedimentos invasivos, sejam terapêuticos ou
estéticos, como biópsias, endoscopias e invasão da pele com uso de
produtos químicos ou abrasivos.
Diagnóstico
Com os vetos presidenciais, no entanto, outros profissionais poderão
formular diagnóstico e respectiva prescrição terapêutica, indicar o uso
de órteses e próteses e prescrever órteses e próteses oftalmológicas.
A presidente Dilma argumenta que rejeitou que o diagnóstico ficasse
restrito ao médico porque, "da forma como foi redigido, o inciso
impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde
que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde,
contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por
profissionais de outras áreas que não a médica". "É o caso dos programas
de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças
sexualmente transmissíveis, dentre outros.
Assim, a sanção do texto poderia comprometer as políticas públicas da
área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da
matéria", defende a presidente na mensagem enviada ao Congresso com as
razões dos vetos feitos ao projeto.
No entanto, foi vetado inciso que dizia não serem
privativos do médico" os diagnósticos funcional, psicológico,
nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das
capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva."
Cursos e administração
Pela lei, ainda são privativos do médico perícia e auditoria médicas,
ensino de disciplinas especificamente médicas e coordenação dos cursos
de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos
cursos de pós-graduação específicos para médicos. A direção
administrativa de serviços de saúde, porém, pode ser exercida por outro
profissional.
O projeto que deu origem à lei tramitou por quase 11 anos no Congresso
Nacional e foi tema de 27 audiências públicas. A nova legislação entra
em vigor em 60 dias.
Segundo a assessoria de imprensa do Conselho Federal de Enfermagem, os
pontos que a classe defendia que fossem excluídos do texto foram
vetados. Já o Conselho Federal de Medicina irá se manifestar mais tarde.
Veja, abaixo, os pontos que foram vetados pela presidente:
- São atividades privativas do médico: indicação do uso de órteses e
próteses, exceto as órteses de uso temporário; e prescrição de órteses e
próteses oftalmológicas (Art. 4º, incisos 8 e 9)
- Não são privativos do médico os diagnósticos
funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as
avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e
perceptocognitiva ( Art. 4º, parág. 2º)
- Procedimentos invasivos, para os efeitos da Lei, incluem: invasão da
epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; e invasão
da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção,
insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de
agentes químicos ou físicos (Art. 4º, parág. 4º)
- Excetuam-se do rol de atividades privativas do
médico: aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas,
intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral,
anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica; e
punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição
médica (Art. 4º, parág. 5º)
- São privativos de médico: direção e chefia de serviços médicos (Art. 5º, inciso 1º)
(Com Agência Estado e Agência Brasil)
MATÉRIA UOL.COM.BR
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