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TRE extingue recurso e mantém diplomação de Adail



adail 300x143 TRE extingue recurso e mantém diplomação de Adail
Na sessão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral desta tarde (22) o juiz federal, Ricardo Augusto Sales, emitiu parecer (e voto) acompanhando integralmente a relatoria da desembargadora Socorro Guedes que, em seu relatório tomou a decisão de extinguir, inclusive sem julgamento do mérito, o recurso impetrado contra a diplomação do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, por “reconhecimento da decadência” – que em linguagem jurídica quer dizer que a ação deve ter sido impetrada fora do prazo legal. Há meses, que o recurso por inúmeros motivos, como pedidos de vista e adiamentos, entrava e saia da pauta, também chamada no site do TRE de “síntese de julgamento”. O recurso contra a diplomação de Adail Pinheiro fazia questionamentos jurídicos sobre sua diplomação já que ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, em relação divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por ter condenações no Tribunal de Contas da União (TCU) por desvio de recursos de convênios federais. Enfim houve a decisão por parte do TRE de manter a diplomação do prefeito, decisão que só veio a ratificar sentença anterior da corte eleitoral que avalizou a candidatura de Adail Pinheiro com a expedição do registro.

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