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Mototaxistas são regulamentados

Licitação exige ficha limpa que é um dos nove critérios da escolha de mototaxistas que ocorrerá em outubro

Mototaxistas lotaram o plenário da Câmara Municipal durante a votação do projeto.  Depois seguiram para a prefeitura
Mototaxistas lotaram o plenário da Câmara Municipal durante a votação do projeto. Depois seguiram para a prefeitura (Luiz Vasconcelos)
Somente condutores que não tenham condenação judicial por qualquer crime transitado em julgado, ou seja, sem condições de recursos para reverter a condenação, habilitados há mais de dois anos na Categoria A ou AB, poderão concorrer a uma das 3,2 mil concessões que serão abertas a partir de outubro com o lançamento do edital de concorrência da licitação.
As duas restrições integram os nove pré-requisitos já definidos pela Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) no projeto de lei nº 282/2013 que regulamentou os Serviços de Transporte Individual de Passageiros por Táxi e por Mototáxis em Manaus. Na quarta-feira(14), por unanimidade, os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovaram o PL que seguirá hoje(15) para sanção do prefeito Artur Neto (PSDB).
Além dos mototaxistas, o projeto ampliou para 4.090 mil as concessões para os taxistas que desde a última semana articulavam com os vereadores da base aliada ao prefeito a alteração do texto enviado pela SMTU que diminuiria para 3,6 mil o número de taxis. Com as mudanças no texto, tanto taxistas quanto motoxistas conseguiram diminuir para duas Unidades Fiscal do Município (UFM), cerca de R$ 249, o valor para a vistoria de revisão da concessão e ganharam bandeira dois de sábado à madrugada de segunda-fera.
Sem licitação
A exemplo dos taxistas, de acordo com o artigo 46º do PL nº 282/2013, os 3,2 mil mototaxistas auxiliares que atuarão no sistema serão indicados pelos permissionários. Na prática, quer dizer que nenhum deles passará pela concorrência que os condutores principais terão que fazer. Mas terão que obedecer as mesmas exigências dos titulares. “O condutor auxiliar é pessoa física registrada e cadastrada pelo permissionário na SMTU, para auxiliá-lo alternativamente na condução do mototáxi, desde que obedecido os mesmos requisitos inerentes ao permissionário”, diz o artigo.
Em caso de morte do permissionário da concessão, a nova permissão será dada pela SMTU, preferencialmente, ao candidato indicado pela viúva ou companheira do titular. Já no caso de invalidez do permissionário, ele próprio indicará o candidato à concessão. Nos dois casos, o substituto deverá comprovar que não exerce outra atividade remunerada.
Requisitos à licitação de mototaxista:
Maioridade
Ter 21 anos completos quando do pedido de inscrição no processo licitatório
Habilitação Especialização
Possuir habilitação por pelo menos dois anos na categoria A ou AB (veículo motorizado de duas ou três rodas)
Especialização
Ser aprovado em curso especializado nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
Segurança
Utilizar colete de segurança dotado de dispositivos retrorreflexivos nos termos do Contran
Ficha limpa
Não possuir condenação criminal oriunda de processo transitado em julgado (quando não cabe mais recursos)
Saúde mental
Apresentar atestado de sanidade mental expedido por especialista da rede pública de saúde
Seguro social
Ser cadastrado junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) como trabalhador autônomo
Seguro de vida
Ser detentor de apólice de seguro de vida e acidentes pessoais durante toda a vigência da outorga (concessão)
Validade
O prazo de concessão é de dez anos podendo ser prorrogado pela Prefeitura Municipal de Manaus

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