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Processo com Adail Pinheiro está com prazo de 48 horas para julgamento

Adail Pinheiro 274x300 Processo com Adail Pinheiro está com prazo de 48 horas para julgamento
Conforme o Diário de Justiça Eletrônico (ver documento no final da matéria), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), datado de ontem (13/08), o Recurso Especial Eleitoral n° 151-01.2012.04.0008, está na pauta de julgamento n° 65/2013, “respeitado o prazo de 48 horas contado desta publicação”. O recurso está sendo movido pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Coari Tem Jeito, para contestar a concessão do registro de candidato do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, por parte do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TER/AM), que possibilitou que ele concorresse na eleição do ano passado. Os argumentos do processo apontam a incongruência do então candidato Adail Pinheiro, ter conseguido o registro de candidatura no TRE, mesmo estando incluído na lista de inelegíveis do próprio Tribunal Superior Eleitoral, após ter sido enquadrado na “Lei da Ficha Limpa” por conta de condenações da J ustiça eleitoral por abuso de poder econômico e político, e por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) por malversação de verbas públicas (desvio de recursos de convênios com o Governo Federal).
As notícias que chegaram ao Radar são de tensão nas hostes políticas (e jurídicas) de Adail Pinheiro assim como articulação intensa em Brasília para tentar reverter um clima desfavorável à manutenção do registro de candidatura do prefeito. Esse clima desfavorável estaria ligado ao julgamento do prefeito de Codajás, Abraham Lincoln, que teve seu registro de candidatura cassado por reprovação de contas no TCU, com a ausência de comprovação da correta aplicação dos recursos de convênio federais, características processuais semelhantes a de Adail. Assim como o prefeito de Coari, Abraham Lincoln também estava incluído na Lei da Ficha Limpa, como inelegível. (Any Margareth)
MATÉRIA RADARAMAZONICO.COM

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