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Suspeita de fraudes em concursos públicos no Amazonas

O descaso com os concursos públicos é tanto, que em alguns casos a espera chega há uma década, sem que o aprovado seja chamado


Os candidatos vão aguardar até a convocação e se não forem chamados, eles prometeram entrar com uma ação coletiva na justiça
Os candidatos vão aguardar até a convocação e se não forem chamados, eles prometeram entrar com uma ação coletiva na justiça (Ney Mendes)
Ver o nome em uma lista de aprovados de um concurso público é um sonho de vida para muita gente. Mas, em alguns casos recentes no Amazonas, a felicidade pela classificação tornou-se um pesadelo, por conta de nomeações e posses que nunca aconteceram e de recorrentes suspeitas de fraudes nos certames.
O descaso é tanto, que em alguns casos a espera chega há uma década. É o caso de Pedro Fernandes Júnior, 43. Aprovado em nono lugar para o cargo de inspetor de segurança - para o qual eram disponibilizadas dez vagas - no concurso da Câmara Municipal de Manaus (CMM), realizado em 2003. Atualmente desempregado, Pedro trava uma batalha ao longo destes dez anos pela nomeação no cargo em que foi aprovado.
Ao lado de outros concursados, ele conseguiu uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que exigia a posse dos aprovados. Desde o dia 9 de abril, o processo está na 1ª Vara de Execuções Públicas, aguardando a execução. Dos 191 aprovados na CMM em 2003, 93 não foram nomeados. No começo do ano, o atual presidente da CMM, Bosco Saraiva (PSDB), convocou três aprovados, coisa que não acontecia desde 2006.
Como protesto, Pedro e outros concursados levam uma faixa com os dizeres “Aprovados e não chamados pela CMM desde 2003” a todas as sessões da Câmara. As esperanças pela convocação permanecem.
“Nada tira o mérito da minha aprovação, mas o descaso é brutal. O que a Câmara faz aqui em Manaus é um desrespeito com as leis deste País. Irei à CMM todos os dias até a minha nomeação sair, pois para quem está desempregado e precisa, é complicado esperar”, desabafou.
Desilusão
Em 2005, a Secretaria de Saúde do Estado (Susam), realizou um grande concurso público com 10.206 vagas para suas várias unidades no Estado. Técnica de enfermagem recém-formada na época, Maria Aurea de Lemos, 56, viu no certame e nas 2.050 vagas ofertadas para sua área, a oportunidade de exercer a profissão pela primeira vez. Ela conseguiu ser aprovada na 1982ª posição e comemorou a vitória.
Como na época a Susam disse que convocaria os aprovados rapidamente, Maria Aurea “correu” para autenticar documentos e também tirar o registro no Conselho Regional de Enfermagem (Coren), que na época custou R$ 200. Os anos se passaram, a convocação não veio e Aurea se desiludiu com concursos e com a profissão que nunca exerceu.
“Você não acredita mais em nada. Não fiz nenhum concurso desde então. Tenho até hoje o Diário Oficial de 9 de julho de 2005, onde está meu nome como classificada, mas minhas esperanças se foram. O que mais dói é ver a Susam anunciando de novo um concurso para 10 mil pessoas neste ano. Vão iludir milhares de pessoas novamente”, criticou a autônoma. A última técnica de enfermagem convocada pela Secretaria (em julho de 2009) passou em 1789º. Cerca de 2.300 aprovados na capital e interior não foram convocados para tomar posse na Susam.
Suspeita de fraude nos concursos
Em junho, mais de 76 mil pessoas se candidataram às 301 vagas oferecidas no concurso do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). Mas, durante o concurso, não faltaram retificações questionáveis no edital (como o que incluiu a prova de títulos no certame de nível médio) e boatos de fraude. O concurso para juiz substituto chegou inclusive a ser suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após supostos vínculos entre membros da comissão de concursos e candidatos.
Para o fisioterapeuta Luiz de Gonzaga Neto, 29, que prestou o concurso, as suspeitas acabam atrapalhando o desempenho na prova. “A gente ouve cada coisa. Diz que havia um curso no Vieralves, que custava R$ 2 mil e onde estudavam vários funcionários do TJ-AM. Aí colocaram no edital a prova de títulos para o nível médio no dia 05 de junho e na semana entre 15 e 20 do mesmo mês, vários funcionários do TJ receberam títulos. Tudo isso causa um cansaço mental, atrapalha”, relatou Luiz Neto. A lista de aprovados para os cargos de nível fundamental, médio e superior do TJ-AM (com classificação incluída) foi divulgada na última semana.
Lei pretende acabar com o problema
O Senado Federal aprovou no final de junho, o projeto de lei 74/2010, de autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que regulamenta a realização de concursos públicos para a Administração Pública Federal. A proposta, conhecida como “Lei Geral dos Concursos Públicos”, pretende acabar com algumas das “dores de cabeça”, como as relatadas pelos personagens desta matéria.
Entre os diversos pontos propostos, estão a proibição de certames exclusivamente para cadastro reserva, ou com um número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal. Além disso, a lei impede que novos concursos sejam realizados por um órgão sem que os aprovados em provas anteriores tenham sido convocados.
O projeto também prevê a responsabilização administrativa, civil e criminal da instituição organizadora em caso de quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos. O texto também assegura o acesso ao Poder Judiciário para impugnar totalmente ou em parte o edital do concurso. Em casos de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso, o projeto garante a devolução do valor relativo à inscrição.
Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa passar pelo crivo do plenário da Câmara dos Deputados, onde se encontra em tramitação. A expectativa é que as novas regras também sirvam de modelo para concursos nas esferas estadual e municipal.
O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), já deu diversas decisões favoráveis a aprovados dentro do número de vagas em concurso, que nunca foram chamados. A corte suprema de justiça fez inclusive uma súmula vinculante que trata sobre o tema e que serviu de base para a Lei Geral dos Concursos Públicos. Um dos casos que inspirou o Supremo a criar a súmula vinculante é o concurso de 2003 da Câmara Municipal de Manaus.
Favorável
Em 30 de junho, o Tribunal de Justiça do Amazonas garantiu o direito à nomeação de dois candidatos aprovados nos concursos da Susam e da Seduc. Conforme decisão “a administração, ao lançar concurso para preenchimento de cargos e ofertar uma certa quantidade de vagas, obrigatoriamente, deve nomear os aprovados naquele número de vagas oferecidas no edital”.
MATÉRIA ACRITICA.COM.BR

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