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Servidores efetivados por lei sem concurso público correm o risco de perder cargos

TCE e ALE têm em seus quadros de pessoal 272 servidores efetivados pela Lei 2624 que teve anulação confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
Matéria acritica.com.br
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Tribunal de Contas do Estado mantém 161 funcionários do quadro suplementar criado na gestão do governador Amazonino Mendes (Alexandre Fonseca)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) possuem 272 servidores efetivados sem concurso público e que podem perder os cargos por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a anulação da lei 2624/2000. Essa lei criou o quadro suplementar para acomodar mais de 10 servidores estaduais do antigo regime especial. Do total de suplementaristas ativos nas duas casas, 211 estão lotados no TCE-AM e 61 na ALE-AM.
Desde a aprovação da lei, de autoria do ex-governador Amazonino Mendes (PDT), em 2000, o TCE-AM aposentou 55 servidores que ganharam o status de efetivos. A Assembleia concedeu aposentadoria para 11 funcionários efetivados sem concurso público.
De acordo com a assessoria do TCE-AM, todos os 211 suplementaristas ingressaram no final da década de 1980 e possuem mais de 25 anos de serviços prestados. A ALE-AM informou que só irá avaliar o cumprimento da decisão do Supremo quando for notificada.
A ALE-AM informou que todos os servidores que procuraram a diretoria-geral (da Assembleia) estão sendo orientados a aguardar o pronunciamento oficial do STF e somente a partir desse momento a casa vai reunir com esses servidores e verificar cada caso para cumprir a decisão.
Contra a decisão do STF, cabe recurso, mas caso o Governo do Estado e o Legislativo não consigam reverter a determinação, os servidores podem ser demitidos. O procurador-geral do Estado, Clóvis Smith, e o procurador-geral da ALE-AM, Vander Góes, aguardam a publicação do acórdão (decisão colegiada) do STF, previsto para a próxima segunda-feira, para apresentar os embargos de declaração (recursos).
O recurso vai argumentar que esses servidores devem permanecer nos cargos por estarem no quadro de pessoal há mais de 25 anos. O recurso também visa a modulação dos efeitos da decisão do Supremo, ou seja, determinar como vai ser feito a retirada dos servidores estaduais.
A lei 2624 foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio de uma Ação Direta e Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público Estadual em março de 2011. O governo entrou com recurso para o STF que foi rejeitado pelo ministro Celso de Melo. Novo recurso foi apresentado ao pleno da corte. E, no dia 25 de março deste ano, o tribunal manteve a rejeição.
Quando a lei foi aprovada, em 2000, 87% dos 10.046 servidores estaduais beneficiados pertenciam à Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e à Secretaria Estadual de Saúde (Susam). Na Seduc, eram 4.548 professores. E na Susam, 4.220 funcionários.
A reportagem pediu à Seduc e à Susam o número de funcionários do quadro suplementar em atividade. A Agecom respondeu que o governo espera a publicação da decisão para ver que medidas adotará. Mas não informou a quantidade de servidores.

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