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MP denuncia ‘Caso Consladel’ ao Tribunal de Justiça do Amazonas

Promotor de Justiça pede a devolução de R$ 40 milhões aos cofres públicos por serviços pagos pela Prefeitura de Manaus e não realizados
Matéria acrítica.com.br
Desvio teria subtraído 40 milhões de reais dos cofres públicos
Desvio teria subtraído 40 milhões de reais dos cofres públicos (Márcio Silva)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) denunciou, ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), o ex-prefeito Amazonino Mendes (PTB), três ex-secretários e mais sete pessoas, todos acusados de integrar uma “organização criminosa” que fraudou licitação e desviou R$ 40 milhões dos cofres públicos por meio de um contrato com a empresa Consladel.
Na denúncia, o Ministério Público pede a indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis, bloqueio das contas bancárias dos envolvidos (com exceção do ex-prefeito Amazonino Mendes) no intuito de restaurar o dano de R$ 40 milhões ao Município de Manaus, pois “os crimes em questão ocasionaram grave lesão aos cofres públicos municipais”.
Segundo o promotor de Justiça Fábio Monteiro, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco),  que coordenou a investigação iniciada em 2012, a organização criminosa, denominada ORCRIM,  era dividida em dois núcleos: o político e o empresarial. 
O núcleo político contava com a participação de agentes públicos do alto escalão e que eram ordenadores de despesas de suas respectivas pastas, o  secretário e o subsecretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), Américo Gorayeb Júnior e Sérvio Túlio Xerez de Matos, respectivamente; e o diretor-presidente da Manaustrans, Walter Rodrigues da Cruz Junior), e os servidores públicos que atuavam na fiscalização dos serviços da empresa Consladel; e o Consladel. O núcleo Empresarial era composto “pelos particulares cujos interesses dependiam de atenção e atuação especial daqueles”.

Doação
O promotor diz, na denúncia, que desde a elaboração do edital pela Seminf, em 2009, “o núcleo político preparou todas as condições para beneficiar claramente a empresa Consladel”, que doou, em 2008, R$ 75 mil à campanha do então candidato a prefeito Amazonino Mendes (PTB), que conseguiu ser eleito e governou a cidade por mais quatro anos, entre 2009 e 2012.
Após a Consladel vencer a licitação e celebrar contrato com a Prefeitura de Manaus, no valor de R$ 98 milhões, “os serviços não eram integralmente realizados pela empresa que, mesmo assim, recebia o “valor cheio”, contando com a “vista grossa” das equipes de fiscalização do contrato e dos ordenadores de despesas”, já que os itens que não eram cumpridos eram de conhecimento dos envolvidos.
Além do ex-prefeito, dos ex-secretários e servidores públicos do setor de fiscalização do contrato com a empresa, também foram denunciados à Justiça o proprietário da Consladel, Jorge Marques Moura, a ex-diretora financeira da Seminf, Leena Motta da Rocha Lopes, o engenheiro Marcio Rovai Arem, e os funcionários públicos José Almir Inácio de Oliveira, Hallhiton Maciel Geber, Maria Minuza da Fonseca Lira e Alexandre Federico de Souza Carvalho.
Contrato violou regras orçamentárias
O contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) e a Consladel foi transferido para o Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans) violando, segundo o Ministério Público do Estado (MPE), as regras orçamentárias constitucionais.
Os ditames (regras) orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na própria Lei Orçamentária Anual de 2012 não estabeleciam que o Manaustrans fosse o órgão responsável pelo contrato com a Consladel.
O MPE destaca que “todo o orçamento do Manaustrans para o ano de 2012 (R$ 36 milhões) não fazia frente ao valor remanescente (sobra) do contrato que girava em torno de R$ 70 milhões, o que deixava ainda mais visível a ausência de orçamento suficiente”.
O papel do ex-prefeito Amazonino Mendes, no caso, foi o de possibilitar a transferência dos direitos e obrigações ao Manaustrans, mesmo a despesa não tendo sido prevista nem autorizada em lei específica quanto ao orçamento dela.

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