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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O JULGAMENTO DO PREFEITO ARNALDO MITOUSO

Um julgamento emocional, marcado pela comoção pública que ainda provoca a morte do então prefeito Odair Carlos Geraldo, ocorrida há 16 anos, onde vários fatos e depoimentos não foram levados em consideração na relatoria do processo feita pela desembargadora Maria das Graças Encarnação, como determina a estreita observância do direito”. Assim os advogados de defesa do prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso, Washington Magalhães e Keneddy Monteiro, do escritório jurídico Chíxaro Cavalcante Arantes e associados, definiram o julgamento que ocorreu, hoje pela manhã, no pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA) onde o voto da relatora foi pela culpabilidade do então vereador e hoje prefeito, com pena de oito anos de prisão e perda do mandato de prefeito após o processo ter transitado em julgado, ou seja, terem sido esgotados todos os níveis de recursos em instâncias superiores, Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Federal (STF). Porém, antes dos recursos, os advogados de Mitouso pretendem ingressar no próprio TJA com embargos de declaração por conta do que se denomina em Direito de “omissões da decisão”, com inúmeros pontos da relatoria que ele acreditam que podem e devem ser revistos.
“Em nenhuma momento, foi levado em consideração que Mitouso estava sendo agredido por inúmeras pessoas e que levou dois tiros. Ele também poderia ter morrido. Onde estão aqueles que deram os tiros? Ninguém respondeu ou pagou por isso”, questionam os advogado. Eles também apontam que a relatoria “elegeu prova de conveniência” quando somente relatou testemunhas de acusação, pessoas que eram ligadas à vítima, inimigos políticos de Mitouso “Como a desembargadora aceita o testemunho do sr. Haroldo, que faz acusações aleatórias sem apontar uma prova sequer por exemplo, mas nem cita o depoimento do Sr. Romão, que também era ligado ao prefeito Odair, mas que inocenta Mitouso ao contar que recolheu uma cápsula de bala disparada da arma de Mitouso, constatada como um revólver calibre 32?, perguntam os defensores de Mitouso, lembrando que o prefeito Odair foi morto por tiros de revólver calibre 22. E acrescentam: “Em nenhum momento foi levado em consideração o que se chama juridicamente de “presunção de inocência”.
Eles lembram também que, estranhamente, a relatora disse que Mitouso, depois do tiroteio já estava “em segurança” detido por policiais, mesmo assim agiu com violência e entrou no carro de polícia armado, dando a entender ainda que Mitouso teria sumido com o revólver. “No processo está bem claro que Mitouso estava ferido por dois tiros, que foi detido por dois policias e três seguranças do então prefeito Odair, eles tiraram a arma de Mitouso. Há depoimento no processo que um desses seguranças, de nome Aldir, foi visto colocando algo no porta luvas do carro após ter participado da detenção de Mitouso”, esclarecem os advogados, questionando: “Onde está provado que ele (Aldir) não sumiu com a arma que poderia ser prova de defesa de Mitouso? E porque a polícia não dá conta da arma que apreende u? Em que parte do direito diz que o réu tem que dar conta da prova?
Os advogados também questionam o fato da relatora Maria das Graças Encarnação tomar a decisão pela perda de mandato de Mitouso quando o próprio Ministério Público do Estado, autor da ação criminal, nem se reporta a esse assunto. “Não há correlação entre uma coisa e outra. Não há comprovação ou julgamento sobre nenhum crime político-administrativo. Há um processo criminal. Mitouso não era prefeito. Mitouso foi legalmente eleito em 2009 pelo voto popular e o fato ocorreu em 1995”, argumentam. “Um dos desembargadores disse que a Justiça tarda, mas não falha. Tardou porquê? Por que não houve julgamento quando eu era vereador? Porque decidiram me julgar depois de ser eleito prefeito?, desabafou Mitouso

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