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REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS DE COARI?





Um grande dilema em COARI: Por que os SERVIDORES públicos de COARI/AM não tem reajuste salarial, e já se passou mais de 15 anos?
             
Como servidor PUBLICO MUNICIPAL, fiz esta pergunta a várias pessoas algumas delas comprometidas com os SERVIDORES MUNICIPAIS, mas, as respostas foram muito vagas. Uma delas disse que mesmo com aumentos regulares em outros níveis FEDERAL e ESTADUAL de várias categorias, os poderes são distintos no que trata o reajuste salarial. O que não entendo é que durante todo esse tempo houve perdas salariais, teria que haver pelo menos uma reposição das perdas com a inflação, pois, se formos comparar com o ganho do salário mínimo isso seria uma disparidade muito maior. Temos hoje em Coari pessoas que ganham como salário base apenas R$235,00 e o restante e diferença do salario mínimo, ou seja: para chegar ao salario mínimo à prefeitura complementa o restante, este é apenas um caso exitem outros.

           
 Não confunda reajuste salarial com promoção, quinquênio ou qualquer outro adendo que compõe seus rendimentos, no caso acima é por que ninguém pode receber menos que um salário mínimo, dessa forma a instituição publica complementa a diferença.
            O tema é polemico apesar de comprometer apenas uma pequena parcela dos SERVIDORES, digo os SERVIDORES EFETIVOS, aqueles concursados ou que ganharam na justiça sua efetivação por já trabalhar na PREFEITURA DE COARI 5 anos antes da PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. A qual dá o direito aqueles que já estavam no exercício da função.
            Sabemos que o quatro da PREFEITURA MUNICIPAL dispõe apenas de 2.183 servidores efetivos, segundo ultimo levantamento feito no ano de 2012, pela comissão de inspeção administrativa, a qual detectou várias irregularidades relatadas em relatório.
            Outro fato relatado por entidade competente foi que deveria haver uma lei que reajustasse esses salários uma vez por ano, ou pela perda salarial que os servidores tiveram no decorrer do ano anterior, assim como é o salário mínimo, mas, como ficaria se tal lei fosse criada com as perdas antigas. Bem então vamos chegar a outro problema, que é a questão de categorias que obtiveram reajustes. Os professores que conseguiram o enquadramento em nível nacional após uma longa batalha,  para equiparação com a lei do magistério. Bem e as outras? Não iremos tratar aqui dos cargos comissionados como Secretários, Sec. Adjuntos e Diretores assim como os cargos eletivos Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que obtiveram neste inicio de ano um reajuste salarial por volta de 30%, onde o Prefeito Municipal ganha hoje R$ 25 mil o Vice-Prefeito 19 mil, secretários deveriam receber R$ 13 mil e o Sec. Ajunto R$ 9 mil reais.
Outro fator interessante é a PROMOÇÃO que deve ser pleiteada pelo SERVIDOR em requerimento dirigida a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, após, decorridos 2 anos de efetivação no cargo publico, segundo LEI MUNICIPAL QUE TRATA DE CARGOS E SALARIOS, que não é acumulativa, ou seja: se perdeu o prazo para pleitear a promoção seja ela vertical ou horizontal, não terá direito acumulativo.
Então senhores servidores e simpatizantes, vamos aproveitar que temos uma CAMARA MUNICIPAL RENOVADA, e com VEREADORES COMPROMETIDOS com os SERVIDORES PUBLICOS, para que eles possam trabalhar uma LEI para resgatar as perdas salariais, e ao mesmo tempo um GATILHO “como sugestão” salarial anual, pois tenho certeza que além de beneficiar e acalentar os trabalhadores desta PREFEITURA DE COARI fara justiça aqueles que há tantos anos não recebem um pequeno reajuste.
Será necessária a contratação de um especialista na área para fazer as devidas proporções de reajustes, com base nas perdas dos últimos anos e a inflação do período, mas, o primeiro passo é a vontade política em tratar o assunto com comprometimento e seriedade.




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