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TCE nega provimento ao recurso de revisão de Adail Pinheiro



O egrégio colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) tomou conhecimento, mas negou provimento ao recurso de revisão interposto pelo ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, referente ao exercício de 2006. O relator, conselheiro substituto Alípio Reis Filho, acatou o Acórdão 009/2008 que julgou irregular a prestação de contas da prefeitura de Coari, aplicou-lhe multa e determinou a glosa no montante e alcance de R$ 2.727.683,83. O pedido recursal requeria a anulação dos processos contra Adail Pinheiro, referentes ao ano de 2006. (Jersey Nazareno)

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