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MÃE DO CORAÇÃO, PERMITIRA QUE O PREFEITO DE COARI FAÇA DOAÇOES E FESTAS NO DIA DAS MÃES

Essa é uma das novas LEIS MUNICIPAL, a Lei 601 que cria o Programa MÃE DO CORAÇÃO com o seguinte texto:
Cria o Programa denominado “Mãe do Coração” e autoriza o Poder Executivo a realizar festividades e distribuição de brindes para o Dia das Mães no Município de Coari, e dá outras providências.
LEI:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, o Programa denominado “MÃE DO CORAÇÃO”, destinado ao reconhecimento às mães coarienses, realização de festividades no Dia das Mães e distribuição gratuita de brindes.
Art. 2º. As festividades do Dia das Mães, a serem realizadas no segundo domingo do mês de maio, serão organizadas pelas Secretarias Municipais de Cultura e Assistência Social.
Art. 3º. A Prefeitura de Coari poderá adquirir brindes para sorteio às mães, além de premiação especial às mães mais necessitadas, cujos filhos estejam matriculados na rede pública de ensino e atualizados com a vacinação.
Art. 4º. O programa “Mãe do Coração” e as festividades do Dia das Mães integrarão o Calendário Oficial de Eventos do Município de Coari e sua realização se caracteriza como estratégia de Governo.
Art. 5º. As despesas para execução das festividades serão custeadas com a seguinte dotação orçamentária:
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2.018 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3.3.90.32.00 – material, bem ou serviço para distribuição gratuita.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari – Estado do Amazonas, 01 de Abril de 2013.

Outras Leis como a que promove em termos saláriais o Secretário Particular do Prefeito e o Chefe de Gabinete a Status de Secretario Municipal com salário igual aos demais.

Alterou o Lei 511 e regulamenta o valor dos vencimentos do Diretor Presidente das autarquias como segue:
Parágrafo Único. O Cargo de provimento em Comissão de Diretor Presidente, simbologia DS1, terá seu vencimento de acordo com o subsídio de Secretário Municipal, aprovado em Lei, e terá atualização automática quando houver nova fixação.”

A Lei 603 criou o programa conforme a redação COARI PRODUZ ALIMENTOS como segue:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Infraestrutura Rural - SAFRA, o Programa de Apoio à Produção Agrícola, denominado “COARI PRODUZ ALIMENTOS”, destinado à implementação de ações voltadas para o fortalecimento da agricultura, pecuária e piscicultura.

A Lei 605, autoriza o Prefeito a celebrar convênios com o Governo Federal  e Estadual como segue:  
Autoriza o chefe do executivo municipal a celebrar termos de convênios, ajustes e congêneres com a união, governo do estado, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições de crédito, no exercício de 2013, e dá outras providências.


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