Essa é uma das novas LEIS MUNICIPAL, a Lei 601 que cria o Programa MÃE DO CORAÇÃO com o seguinte texto:
Cria o Programa
denominado “Mãe do Coração” e autoriza o Poder Executivo a realizar
festividades e distribuição de brindes para o Dia das Mães no Município
de Coari, e dá outras providências.
LEI:
Art. 1º. Fica
criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, o
Programa denominado “MÃE DO CORAÇÃO”, destinado ao reconhecimento às
mães coarienses, realização de festividades no Dia das Mães e
distribuição gratuita de brindes.
Art. 2º. As
festividades do Dia das Mães, a serem realizadas no segundo domingo do
mês de maio, serão organizadas pelas Secretarias Municipais de Cultura e
Assistência Social.
Art. 3º. A
Prefeitura de Coari poderá adquirir brindes para sorteio às mães, além
de premiação especial às mães mais necessitadas, cujos filhos estejam
matriculados na rede pública de ensino e atualizados com a vacinação.
Art. 4º. O
programa “Mãe do Coração” e as festividades do Dia das Mães integrarão o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Coari e sua realização se
caracteriza como estratégia de Governo.
Art. 5º. As despesas para execução das festividades serão custeadas com a seguinte dotação orçamentária:
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2.018 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3.3.90.32.00 – material, bem ou serviço para distribuição gratuita.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari – Estado do Amazonas, 01 de Abril de 2013.
Outras Leis como a que promove em termos saláriais o Secretário Particular do Prefeito e o Chefe de Gabinete a Status de Secretario Municipal com salário igual aos demais.
Alterou o Lei 511 e regulamenta o valor dos vencimentos do Diretor Presidente das autarquias como segue:
Parágrafo Único. O Cargo de provimento em Comissão de Diretor
Presidente, simbologia DS1, terá seu vencimento de acordo com o subsídio
de Secretário Municipal, aprovado em Lei, e terá atualização automática
quando houver nova fixação.”
A Lei 603 criou o programa conforme a redação COARI PRODUZ ALIMENTOS como segue:
Art. 1º. Fica
criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e
Infraestrutura Rural - SAFRA, o Programa de Apoio à Produção Agrícola,
denominado “COARI PRODUZ ALIMENTOS”, destinado à implementação de ações
voltadas para o fortalecimento da agricultura, pecuária e piscicultura.
A Lei 605, autoriza o Prefeito a celebrar convênios com o Governo Federal e Estadual como segue:
Autoriza o chefe do executivo municipal a celebrar termos de
convênios, ajustes e congêneres com a união, governo do estado,
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e
instituições de crédito, no exercício de 2013, e dá outras providências.
Nenhum comentário:
Postar um comentário