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Ministro manda PF ouvir desembargadores e juízes do Amazonas e Roraima acusados de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, acolheu o parecer da Procuradoria Geral da República e determinou que a Justiça Federal no Amazonas ouça  desembargadores e juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região envolvidos em denúncia de desvio de cerca de 1 bilhão de reais dos cofres públicos. Entre os acusados de prática de formação de quadrilha ou bando, estelionato, crime contra a administração pública, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária estão Valdenira Lira Thomé,  Benedicto da Cruz Lira,  Solange Maria Santiago Morais, Almiro José Melo, juízes, advogados e integrantes do Sindicato  dos Professores de Roraima (veja documento abaixo).
Dipp mandou que a Superintendência do Banco do Brasil em Boa Vista/RR, suspenda qualquer pagamento vinculado ao processo judicial 0054/1990.053.11.00 e a remessa em 10 (dez) dias, de cópias dos documentos correspondentes aos pagamentos já efetuados conforme alvará judicial expedido pelo Juiz do Trabalho Jander Rooselvet Romano Tavares, com a identificação dos beneficiários, datas e valores, bem como das autorizações recebidas do Sinter para esse efeito.
O Ministro determinou ainda que a Superitendência da Policia Federal no Amazonas  designe um delegado para acompanhar as oitivas, além de proceder uma investigação pericial, contábil e financeira no Sindicato do Trabalhadores de Educação em Roraima, a partir do mês de janeiro de 2011. Dipp não acatou o pedido de quebra de sigilo fiscal dos envolvidos, mas explicou as razões:
No presente caso, pelo que se depreende dos autos, a quebra dos sigilos bancário e fiscal se mostra, no momento, desnecessária, tendo em vista que a narrativa dos fatos aponta para a existência de farta documentação constante do processo judicial n.o 0054/1990.053.11.00, sendo que nada há, na inicial, indicando a existência de movimentação bancária ou acréscimo patrimonial a justificar o deferimento das requeridas quebras".
Apesar de o processo versar sobre uma quantia específica - de R$ 500 milhões - a estimativa é que essa quantia chega a R$ 1 bilhão.

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