Tribunal derrubou nesta terça-feira (07), lei que concedia pensão vitalícia para ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e ex-vereadores de Santo Antônio do Içá
A
lei municipal Nº 121/2003 do Município de Santo Antônio do Içá
(distante 1.121 quilômetros Manaus) que garantia salário vitalício para
ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e ex-vereadores foi derrubada nesta
terça-feira (07) pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). No ano em
que a lei foi aprovada a cidade era governada pela prefeita Inês
Baranda Hortêncio (do antigo PL).
Nos
artigos 1º e 2º da lei, os oito vereadores do município garantiram a si
mesmos, ao prefeito e ao vice-prefeito, o benefício de receberem
salário pelo resto da vida por terem exercido cargos eletivos com a
justificativa de ajudar o político “a viver condignamente na sociedade”.
Pelo
artigo 1º, os “servidores públicos” eleitos pelo voto teriam “pensão
especial a ex-vereador, após cumprir 04 (quatro) mandatos eletivos, no
valor de 70% (setenta por cento) dos subsídios do vereador da ativa”. No
artigo 2º, ao prefeito e ao vice-prefeito seria “concedido pensão
especial após cumprirem 03 (três) mandados eletivos, com valor de 50%
(cinquenta por cento) dos subsídios do prefeito e vice-prefeito da
ativa”.
De
acordo com o Ministério Público Estadual (MPE-AM), autor do pedido de
inconstitucionalidade, os vereadores disciplinaram “verdadeiro benefício
previdenciário”, ferindo o artigo 104º da Constituição Estadual, que
determina à atividade na administração pública “com a finalidade de
promover o bem-estar geral e sujeitar-se-á aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade e publicidade”.
Supremo
Está
com o ministro Gilmar Mendes, no Supremo Tribunal Federal (STF), a
relatoria de uma Adin que pede o fim do pagamento de pensão vitalícia a
ex-governadores do Amazonas no valor de R$ 17 mil. Têm direito às
pensões os ex-governadores Vivaldo Frota, que ficou no cargo por menos
de um ano; Amazonino Mendes e o ex-governador Eduardo Braga, que abriu
mão do pagamento ao tomar posse como senador.
O
MPE-AM também tenta derrubar o pagamento de pensão para artistas
amazonenses. Recebem de R$ 2 a R$ 8 mil do governo os artistas: Thiago
de Melo (R$ 3,3 mil), Oscarino Farias (R$ 2 mil), Chico da Silva (R$ 2
mil), Luiz Bacellar (R$ 3,3 mil), Moacir de Andrade (R$ 8 mil) e Douglas
Oliveira Beleza (R$ 8 mil), beneficiário de Antônio Soares de Oliveira.
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