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TJ-AM anula pensão vitalícia para políticos do município do interior

Tribunal derrubou nesta terça-feira (07), lei que concedia pensão vitalícia para ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e ex-vereadores de Santo Antônio do Içá

Lei que concedia pensão vitalícia foi aprovada na gestão da prefeita Inês Baranda
Lei que concedia pensão vitalícia foi aprovada na gestão da prefeita Inês Baranda (Antônio Menezes)
A lei municipal Nº 121/2003 do Município de Santo Antônio do Içá (distante 1.121 quilômetros Manaus) que garantia salário vitalício para ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e ex-vereadores foi derrubada nesta terça-feira (07) pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). No ano em que a lei foi aprovada a cidade era governada pela prefeita Inês Baranda Hortêncio (do antigo PL).
Nos artigos 1º e 2º da lei, os oito vereadores do município garantiram a si mesmos, ao prefeito e ao vice-prefeito, o benefício de receberem salário pelo resto da vida por terem exercido cargos eletivos com a justificativa de ajudar o político “a viver condignamente na sociedade”.
Pelo artigo 1º, os “servidores públicos” eleitos pelo voto teriam “pensão especial a ex-vereador, após cumprir 04 (quatro) mandatos eletivos, no valor de 70% (setenta por cento) dos subsídios do vereador da ativa”. No artigo 2º, ao prefeito e ao vice-prefeito seria “concedido pensão especial após cumprirem 03 (três) mandados eletivos, com valor de 50% (cinquenta por cento) dos subsídios do prefeito e vice-prefeito da ativa”.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE-AM), autor do pedido de inconstitucionalidade, os vereadores disciplinaram “verdadeiro benefício previdenciário”, ferindo o artigo 104º da Constituição Estadual, que determina à atividade na administração pública “com a finalidade de promover o bem-estar geral e sujeitar-se-á aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”.
Supremo
Está com o ministro Gilmar Mendes, no Supremo Tribunal Federal (STF), a relatoria de uma Adin que pede o fim do pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores do Amazonas no valor de R$ 17 mil. Têm direito às pensões os ex-governadores Vivaldo Frota, que ficou no cargo por menos de um ano;  Amazonino Mendes e o ex-governador Eduardo Braga, que abriu mão do pagamento ao tomar posse como senador.
O MPE-AM também tenta derrubar o pagamento de pensão para artistas amazonenses. Recebem de R$ 2 a R$ 8 mil do governo os artistas: Thiago de Melo (R$ 3,3 mil), Oscarino Farias (R$ 2 mil), Chico da Silva (R$ 2 mil), Luiz Bacellar (R$ 3,3 mil), Moacir de Andrade (R$ 8 mil) e Douglas Oliveira Beleza (R$ 8 mil), beneficiário de Antônio Soares de Oliveira.
MATÉRIA ACRITICA.COM.BR

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