Num momento em que se começa a acreditar em um sonho, vivem-se
momentos de pesadelos, onde aqueles que não se importam com nada a não
ser consigo mesmo começam andar na contra mão daquilo que todos anseiam
que seria uma justiça real, uma sociedade verdadeira, um pensamento de
uma coletividade do bem.
Não há que se
falar em distinção do bem e do mal por ser um conceito muitas vezes
equivocado e de várias interpretações, bem como o certo e o errado, mas a
concepção de justo é lógica e se não for lógica poderia ser
transparente se todos dissessem a verdade.
Nasço
e cresço em um país onde sempre se imperou a impunidade, um país onde
fazer o errado é quase o certo de tão comum, afinal dizem que o meio é
assim e o diferente não sobrevive.
Isto é o que
se escuta falar, são cúmplices em vários os corredores de órgãos
públicos, calados por uma mania de achar que tudo funciona assim e por
“bem” deixam tudo como esta.
Cúmplices de representantes que nunca representaram ninguém e que nos engodam a todo tempo.
Tratando
dosPECs(projetos de emendas constitucionais)que deveriam tratar de
reformas a constituição visando uma melhoria, acabam sendo objetos de
questões pessoais, de interesses particulares e até mesmo vaidades.
O
presente vem a tratar do PEC 37 que vem sendo motivo de grandes
discussões e debates, mesmo mais que evidente que se trata de um enorme
jogo de vaidades onde a única prejudicada é a sociedade.
A
PEC 37 tem como intuito restringir o poder de investigações, sim,
restringir, afinal alguns órgãos que agiam investigando, vão ter que se
submeter à boa vontade das policias para que possam realizar suas
denuncias, entendimento este é de clara compreensão pela própria letra
de lei do PEC, da qual colaciona trecho:
“ a
apuração das infrações penais de que tratam os parágrafos 1º e 4º deste
artigo, incumbem PRIVATIVAMENTE às policias federal e civis dos Estados e
do Distrito Federal, respectivamente.”
Ou
seja, estar-se-á retirando a legitimidade que detém hoje os órgãos,
cita-se Ministério Público, Ibama, Previdência Social entre outros que
poderiam apurar infrações penais contra ordem politica e social entre
outras, legitimidade esta já ratificada pelo Supremo Tribunal Federal.
Trata-se
então de uma medida RESTRITIVA, porém que traz restrições a
investigações sérias, restrições a investigações de ordem politica e
social, em um país que a corrupção assola todos os órgãos públicos e
incumbe a um órgão sucateado em muitas das suas regiões a função
privativa desta incumbência.
Os favoráveis a
presente falam em questões de técnicas e jurídicas no intuito da
preservação da ordem constitucional, em uma interpretação da mente do
legislador à época de sua criação cita-se 1988.
Já
se passaram muitos anos, e as investigações por estes órgãos são de
extrema relevância e importância para toda sociedade que sempre acaba
como refém.
Não há previsão expressa de vedação
na constituição, podendo também ser objeto de emenda constitucional a
inclusão destes órgãos.
Entendendo desta forma,
questiona-se qual o motivo de restringir algo que vem funcionando de
maneira eficaz? Por que não acrescentar ao invés de restringir?
São
perguntas que devem ser feitas aos representantes da sociedade, afinal
que prejuízo vem sendo gerado? Não vem gerando prejuízo algum a
sociedade, muito pelo contrário, são varias as benéficas. Enquanto que
no PEC 37 não consegue se vislumbrar beneficio algum a sociedade.
Certa
vez ouvi de um professor, que os debates são sempre válidos afinal
engrandecem e magnificam o campo das ideias tornando-as factíveis, porém
devo discordar da palavra sempre, afinal quando eivados de interesses
que não aqueles para os quais tem a função jurisdicional o legislador
são viciados em sua essência e não respeitam nem os princípios basilares
da justiça.
Deve-se prezar pela justiça real,
pelo bem a sociedade, acima de interesses pessoais ou de meras vaidades,
deixar a sociedade a mercê de realidades como estas é deixa-la vitima
de um estado corrupto de natureza perigosa.
Desta
forma, nas palavras do ex ministro do STF Carlos Ayres Brito tratando
da questão técnica a PEC 37 é um “absurdo jurídico” e a “investigação
diretamente pelo Ministério Público é decorrência lógica de sua
titularidade da ação penal”.
E vislumbrando
sempre a essência necessária, Joaquim Barbosa presidente do Supremo
Tribunal Federal desabafa quando perguntado sobre a PEC 37 e diz: “Acho
péssimo, péssimo. A sociedade brasileira não merece uma coisa dessas”
Diante
disto sonho e luto para não perder a esperança de que um dia esta
realidade pode ser diferente e deixo claro neste momento que esta PEC
não me representa.
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