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Juízes da 3ª Vara Federal do Juizado de Tefé discordam sobre quem deve julgar Adail Pinheiro

Os dois processos do prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PRP), são referentes às denúncias de mau uso do dinheiro público repassado pelo Governo Federal, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

Juíza federal Maria Lúcia Gomes determinou o envio de dois processos contra Adail Pinheiro para o Juizado de Tefé
Juíza federal Maria Lúcia Gomes determinou o envio de dois processos contra Adail Pinheiro para o Juizado de Tefé (Arquivo/AC )
A juíza federal Maria Lúcia Gomes de Souza determinou que duas ações de improbidade administrativa movidas contra o prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PRP), passem a tramitar subseção judiciária federal de Tefé. As decisões, publicadas nos dias 31 de maio e 3 de junho no Diário Eletrônico da Justiça Federal, revelam que mais um fator coopera para a demora no julgamento de ações sobre corrupção no Amazonas: a divergência sobre em qual vara as ações devem tramitar. 
Os dois processos são referentes às denúncias de mau uso do dinheiro público repassado pelo Governo Federal, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), à prefeitura de Coari na gestão de Adail Pinheiro. Os processos iniciaram a tramitação em 2011 e até hoje não foram julgados.
Na decisão, a juíza Maria Lúcia Gomes dá indicação de que há divergência de opiniões entre as subseções da Justiça Federal de Manaus e de Tefé sobre a tramitação de alguns processos. Afirma a juíza em trecho da decisão: “Salienta-se que é pública e notória a postura do Juízo de Tefé/AM em devolver os autos a esta Vara, nos casos de declinatória de ação de improbidade já iniciada antes da instalação daquela Vara”.
A magistrada afirma que discorda da postura da Justiça Federal, em Tefé: “Este juízo da 3ª Vara de Manaus mantém o entendimento no sentido de que é incompetente para o julgamento da demanda, por se tratar de questão de competência funcional e absoluta, ração pela qual, caso o Juízo de Tefé permaneça discordando da posição adotada, poderá o mesmo suscitar conflito perante o Juízo competente, conforme preleciona a legislação processual”.
A vara da Justiça Federal, em Tefé, começou a funcionar em 2011. Antes de ser criada, os processos que agora são da competência da Vara de Tefé tramitavam nas varas da Justiça Federal, em Manaus.
A juíza Maria Lúcia explicou que a subseção judiciária de Tefé foi criada em 2011 e responde por vários municípios, incluindo o de Coari. Ela afirmou que, após a criação, iniciou uma discussão jurídica sobre a competência de julgamento (em que vara os casos devem tramitar e serem decididos) dos processos anteriores a criação da vara. “Os novos não há dúvida que devem tramitar na vara de Tefé. A discussão é sobre os que já tramitavam nas varas aqui, se devem prosseguir ou passar a tramitar lá”, declarou a magistrada.
Maria Lúcia disse que há fundamento jurídico para as duas teses e que a questão deve ser decidida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), em Brasília. Ela afirmou que, em geral, essas questões não demoram a serem definidas pelo TRF. A magistrada disse, ainda, que, se alguma decisão urgente for necessária nos processos, o TRF determina uma das varas para que fique responsável por tomá-las até a definição de competência.
Conflito é decidido pelo TRF
A magistrada acrescentou que, em vários desses processos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi acionado para se posicionar sobre em qual das varas os processos devem tramitar. Em um deles, o TRF se posicionou ‘fixando o Juízo desta 3ª Vara como o competente para o feito’. “Ressalto que ainda não há decisão do TRF da 1ª Região quanto aos demais processos em que houve suscitação de conflito”, concluiu a juíza Maria Lúcia.
A movimentação de processos contra Adail Pinheiro vêm ocorrendo também porque, a partir do dia 1º de janeiro, o prefeito passou a ter novamente, por conta do cargo, foro privilegiado. No dia 25 de fevereiro, por exemplo, a ação penal em que ele e mais 28 réus respondem em decorrência da operação Vorax, da Polícia Federal, foi transferido de Manaus para o Tribunal Regional Federal da 1º Região, em Brasília. Os processos por improbidade são julgados no juízo de primeiro grau.

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