Os dois processos do prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PRP), são referentes às denúncias de mau uso do dinheiro público repassado pelo Governo Federal, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Juíza federal Maria Lúcia Gomes determinou o envio de dois processos contra Adail Pinheiro para o Juizado de Tefé
A
juíza federal Maria Lúcia Gomes de Souza determinou que duas ações de
improbidade administrativa movidas contra o prefeito de Coari, Adail
Pinheiro (PRP), passem a tramitar subseção judiciária federal de Tefé.
As decisões, publicadas nos dias 31 de maio e 3 de junho no Diário
Eletrônico da Justiça Federal, revelam que mais um fator coopera para a
demora no julgamento de ações sobre corrupção no Amazonas: a divergência
sobre em qual vara as ações devem tramitar.
Os
dois processos são referentes às denúncias de mau uso do dinheiro
público repassado pelo Governo Federal, por meio do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), à prefeitura de Coari na gestão de
Adail Pinheiro. Os processos iniciaram a tramitação em 2011 e até hoje
não foram julgados.
Na decisão, a
juíza Maria Lúcia Gomes dá indicação de que há divergência de opiniões
entre as subseções da Justiça Federal de Manaus e de Tefé sobre a
tramitação de alguns processos. Afirma a juíza em trecho da decisão:
“Salienta-se que é pública e notória a postura do Juízo de Tefé/AM em
devolver os autos a esta Vara, nos casos de declinatória de ação de
improbidade já iniciada antes da instalação daquela Vara”.
A
magistrada afirma que discorda da postura da Justiça Federal, em Tefé:
“Este juízo da 3ª Vara de Manaus mantém o entendimento no sentido de que
é incompetente para o julgamento da demanda, por se tratar de questão
de competência funcional e absoluta, ração pela qual, caso o Juízo de
Tefé permaneça discordando da posição adotada, poderá o mesmo suscitar
conflito perante o Juízo competente, conforme preleciona a legislação
processual”.
A vara da Justiça
Federal, em Tefé, começou a funcionar em 2011. Antes de ser criada, os
processos que agora são da competência da Vara de Tefé tramitavam nas
varas da Justiça Federal, em Manaus.
A
juíza Maria Lúcia explicou que a subseção judiciária de Tefé foi criada
em 2011 e responde por vários municípios, incluindo o de Coari. Ela
afirmou que, após a criação, iniciou uma discussão jurídica sobre a
competência de julgamento (em que vara os casos devem tramitar e serem
decididos) dos processos anteriores a criação da vara. “Os novos não há
dúvida que devem tramitar na vara de Tefé. A discussão é sobre os que já
tramitavam nas varas aqui, se devem prosseguir ou passar a tramitar
lá”, declarou a magistrada.
Maria
Lúcia disse que há fundamento jurídico para as duas teses e que a
questão deve ser decidida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF 1), em Brasília. Ela afirmou que, em geral, essas questões não
demoram a serem definidas pelo TRF. A magistrada disse, ainda, que, se
alguma decisão urgente for necessária nos processos, o TRF determina uma
das varas para que fique responsável por tomá-las até a definição de
competência.
Conflito é decidido pelo TRF
A
magistrada acrescentou que, em vários desses processos, o Tribunal
Regional Federal da 1ª Região foi acionado para se posicionar sobre em
qual das varas os processos devem tramitar. Em um deles, o TRF se
posicionou ‘fixando o Juízo desta 3ª Vara como o competente para o
feito’. “Ressalto que ainda não há decisão do TRF da 1ª Região quanto
aos demais processos em que houve suscitação de conflito”, concluiu a
juíza Maria Lúcia.
A movimentação de
processos contra Adail Pinheiro vêm ocorrendo também porque, a partir do
dia 1º de janeiro, o prefeito passou a ter novamente, por conta do
cargo, foro privilegiado. No dia 25 de fevereiro, por exemplo, a ação
penal em que ele e mais 28 réus respondem em decorrência da operação
Vorax, da Polícia Federal, foi transferido de Manaus para o Tribunal
Regional Federal da 1º Região, em Brasília. Os processos por improbidade
são julgados no juízo de primeiro grau.
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