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MPF põe o dedo no linhão de transmissão Roraima-Amazonas

O Ministério Público Federal no Amazonas recomendou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a anulação do edital de licitação para a construção de linha de transmissão a ser instalada entre as cidades de Manaus e Boa Vista, com extensão aproximada de 315 quilômetros. O traçado do empreendimento, conforme consta no projeto, cortará a Terra Indígena Waimiri Atroari e o processo licitatório foi iniciado sem a realização de consulta prévia ao povo indígena.
A recomendação foi encaminhada também ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para que anule o processo de licenciamento ambiental da construção e suspenda qualquer atividade até que o edital seja anulado. Os dois órgãos têm 20 dias, a partir da data de recebimento, para informar ao MPF/AM sobre o acatamento da recomendação, encaminhando comprovação do cumprimento das medidas indicadas no documento.
“A ausência de consulta prévia aos povos indígenas e populações tradicionais afetados direta ou indiretamente por empreendimentos ou atividades potencialmente degradantes macula o processo de licenciamento ambiental e vicia todos os atos administrativos correlacionados, impondo-se a anulação destes”, afirmou o procurador da República Julio José Araujo Junior.
Investigação do MPF/AM em inquérito civil público aponta que a trajetória da linha de transmissão foi definida sem consulta prévia ao povo indígena Waimiri Atroari e sem a realização de estudos técnicos que indicassem in loco e de forma fundamentada todas as alternativas possíveis para locação do empreendimento.
Na recomendação, o MPF/AM ainda aponta que o traçado indicado para a implantação da linha, além de atravessar 123 quilômetros na Terra Indígena Waimiri Atroari, perpassa também área próxima de terra habitada pelo povo indígena isolado Pirititi.
O procurador ressalta a garantia dada ao povo Piratiti do pleno exercício de liberdade e das atividades tradicionais, sem a obrigatoriedade de contato com eles. “Deve haver a proteção e garantia dos limites físicos, riquezas naturais, fauna, flora e mananciais das terras habitadas pelos povos isolados, sendo que a esses povos não é deferida sequer a realização de consulta prévia diante de um empreendimento, tendo em vista o respeito à opção desses indígenas pelo isolamento”, explicou Julio Araujo.
Licenciamento irregular – Os estudos de impacto ambiental relacionados à implantação da linha de transmissão foram realizados em dezembro de 2011, data posterior à realização do leilão que definiu as empresas responsáveis pelo empreendimento.
Para o MPF, o licenciamento ambiental é irregular, já que os povos indígenas envolvidos na questão não foram consultados, e não pode ser validado com a realização da consulta na fase atual do empreendimento, sendo necessária a anulação da licença.
Consulta necessária – Em 2011, o MPF/AM já havia se manifestado em relação ao caso, também por meio de recomendação, ressaltando a necessidade da realização de consulta formal ao povo indígena, conforme dispõe a Convenção nº 169 sobre povos indígenas e tribais, formulada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
MATÉRIA PORTALDOHOLANDA.COM

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