Segundo a Casa Civil, a ampliação do prazo atende a “várias demandas recebidas” e considera a complexidade da nova lei
As
multas e penalidades para os estabelecimentos comerciais que não
discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos
no preço dos produtos e serviços só começarão a ser aplicadas daqui a um
ano. A lei que estabelece as punições entrou em vigor nesta
segunda-feira (10), mas o governo decidiu ampliar o prazo até o início
das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. Na
prática, a medida vai adiar a implementação da lei.
A
Casa Civil informou que o governo enviará ao Congresso Nacional, ainda
nesta semana, uma proposta, provavelmente uma medida provisória,
ampliando em um ano o prazo para início da aplicação de multas. “Nesse
período, o Poder Público promoverá orientações educativas a respeito do
conteúdo da matéria”, diz a Casa Civil, em nota.
A
elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012 e a
fiscalização serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, criada este ano pelo governo.
Segundo
a Casa Civil, a ampliação do prazo atende a “várias demandas recebidas”
e considera a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que
falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem
como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.
Pela
lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita
separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de
regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes,
varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Terão
de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras
(IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa
de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos
Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços (ICMS).
As
multas e penalidades para os estabelecimentos comerciais que não
discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos
no preço dos produtos e serviços só começarão a ser aplicadas daqui a um
ano. A lei que estabelece as punições entrou em vigor nesta
segunda-feira (10), mas o governo decidiu ampliar o prazo até o início
das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. Na
prática, a medida vai adiar a implementação da lei.
A
Casa Civil informou que o governo enviará ao Congresso Nacional, ainda
nesta semana, uma proposta, provavelmente uma medida provisória,
ampliando em um ano o prazo para início da aplicação de multas. “Nesse
período, o Poder Público promoverá orientações educativas a respeito do
conteúdo da matéria”, diz a Casa Civil, em nota.
A
elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012 e a
fiscalização serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, criada este ano pelo governo.
Segundo
a Casa Civil, a ampliação do prazo atende a “várias demandas recebidas”
e considera a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que
falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem
como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.
Pela
lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita
separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de
regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes,
varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Terão
de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras
(IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa
de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos
Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços (ICMS).
MATÉRIA ACRITICA.COM.BR
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