Magistrado autorizou o saque de valores referentes a salário e depósito em poupança de até R$ 27,1 mil
Prefeito Adail Pinheiro também é réu em um processo, no TSE, que pede a cassação do registro de candidatura dele
O
juiz federal Alexandre Sampaio liberou o saque de até R$ 27, 1 mil da
conta corrente do prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PRP). Os bens dele
foram bloqueados pela Justiça em abril por conta de um processo por
improbidade administrativa que apura irregularidades em convênio do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A
decisão do magistrado, que atuou como relator convocado no lugar da
titular do caso, desembargadora Mônica Sifuentes, foi publicado na
edição de quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU). O juiz atendeu,
em parte, o pedido do prefeito que teve a conta bloqueada até o total
de R$ 136,4 mil.
Alexandre
Sampaio afirma, na sentença, que exclui da indisponibilidade de bens
“todos os valores relativos a salários e proventos, bem como a saldos de
caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos”. O salário
mínimo é R$ 678. O valor liberado pelo magistrado corresponde a R$ 27,1
mil.
A
indisponibilidade dos bens do prefeito de Coari foi determinada pela
juíza federal Jaiza Fraxe, da 1ª Vara do Amazonas. O FNDE solicitou a
adoção da medida por meio de uma ação civil pública por improbidade
administrativa. O fundo argumenta que o prefeito deixou de prestar
contas de recursos federais estimados hoje em R$ 136,4 mil. O valor
destinava-se a implementação do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino
para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA).
Inspeção
especial realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que serviu
de base para a ação movida pelo FNDE, apontou irregularidades na
execução do convênio firmado em 2004. “Houve irregularidades na gestão
dos recursos federais por parte do requerido (Adail). O valor do saldo
declarado não condiz com a realidade, tendo o requerido afirmado que
havia R$ 0,0 quando na verdade havia R$ 47.808,90. Além disso, parte da
verba foi utilizada para pagamento de uma nota de empenho irregular,
emitida para pagar por material de consumo, o que era incompatível com a
programa PEJA”, diz trecho da sentença de Jaiza Fraxe.
Defesa
No
recurso para desbloquear os seus bens, Adail Pinheiro afirma que não
houve comprovação do alegado dano ao erário nem a apresentação da
relação de bens adquiridos com os atos apontados como improbos
(desonestos). Diz que a denúncia assinada pelo FNDE não “individualizou
a sua conduta e nem as ilegalidades que supostamente teriam sido
praticadas por ele. Alega que não poderia ter sido condenado com base em
fatos que só poderiam ser revelados no curso da instrução probatória, o
que ainda não ocorreu”. Diz também que o convênio foi firmado em 2004,
ano em que renunciou à prefeitura.
MATÉRIA ACRITICA.COM.BR
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