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Justiça libera contas do prefeito Adail Pinheiro

Magistrado autorizou o saque de valores referentes a salário e depósito em poupança de até R$ 27,1 mil

Prefeito Adail Pinheiro também é réu em um processo, no TSE, que pede a cassação do registro de candidatura dele
Prefeito Adail Pinheiro também é réu em um processo, no TSE, que pede a cassação do registro de candidatura dele (Divulgação/Internet)
O juiz federal Alexandre Sampaio liberou o saque de até R$ 27, 1 mil da conta corrente do prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PRP). Os bens dele foram bloqueados pela Justiça em abril  por conta de um processo por improbidade administrativa que apura irregularidades em convênio  do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A decisão do  magistrado, que atuou como relator convocado no lugar da titular do caso,  desembargadora Mônica Sifuentes, foi publicado na edição de quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU). O juiz atendeu, em parte, o pedido do prefeito que teve a conta bloqueada até o total de R$ 136,4 mil.
Alexandre Sampaio afirma, na sentença, que exclui da indisponibilidade de bens “todos os valores relativos a salários e proventos, bem como a saldos de caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos”.  O salário mínimo  é R$ 678. O valor liberado pelo magistrado corresponde a R$ 27,1 mil.
A indisponibilidade dos bens do prefeito de Coari foi determinada pela juíza federal Jaiza Fraxe, da 1ª Vara do Amazonas. O FNDE solicitou a adoção da medida por meio de uma ação civil pública por improbidade administrativa. O fundo argumenta que o prefeito deixou de prestar contas de recursos federais estimados hoje em R$ 136,4 mil. O valor destinava-se a implementação do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA).
Inspeção especial realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que serviu de base para a ação movida pelo FNDE, apontou irregularidades na execução do convênio firmado em 2004. “Houve irregularidades na gestão dos recursos federais por parte do requerido (Adail). O valor do saldo declarado não condiz com a realidade, tendo o requerido afirmado que havia R$ 0,0 quando na verdade havia R$ 47.808,90. Além disso, parte da verba foi utilizada para pagamento de uma nota de empenho irregular, emitida para pagar por material de consumo, o que era incompatível com a programa PEJA”, diz trecho da sentença de Jaiza Fraxe.
Defesa
No recurso para desbloquear os seus bens, Adail Pinheiro afirma que não houve comprovação do alegado dano ao erário nem a apresentação da relação de bens adquiridos com os atos apontados como improbos (desonestos). Diz que a denúncia assinada pelo FNDE  não “individualizou a sua conduta e nem as ilegalidades que supostamente teriam sido praticadas por ele. Alega que não poderia ter sido condenado com base em fatos que só poderiam ser revelados no curso da instrução probatória, o que ainda não ocorreu”. Diz também que o convênio foi firmado em 2004, ano em que renunciou à prefeitura.
MATÉRIA ACRITICA.COM.BR

 

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