Em 1992, os vereadores do município de Alvarães denunciaram
irregularidades, mais precisamente, desvio de recursos públicos de
convênios firmados entre a Prefeitura do município e a Secretaria de
Estado da Saúde (SUSAM), e Secretaria de Transportes e Obras do Estado,
durante a gestão do prefeito Ranolfo Litaiff Barbosa, em 1988 (ver documento no final da matéria).
Como dá pra perceber pelas datas, os vereadores levaram quatro anos
para denunciar o prefeito, e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) levou
mais 21 anos para julgar. O processo 2793/92 esteve na pauta de
julgamento do TCE desta quarta-feira (22).
Segundo relatório do conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior “o órgão técnico, instituído pelo Grupo de Trabalho do TCE, detectou ter havido desvio de recurso público, sugerindo, ao final de sua manifestação, a reprovação das contas em razão das ilegalidades dos convênios (fls. 33/34 2793/920)”. Como relata o próprio conselheiro, “o último pronunciamento no caderno em tela ocorreu em 18/09/98 (ministério Público de Contas), sendo posteriormente encaminhado à SUBCAD (Subsecretaria de Controle Externo da Administração Direta), onde permaneceu até 1/11/2013” – o processo passou 15 anos emperrado no mesmo setor do órgão de contas.
Os convênios foram firmados para a construção de uma unidade mista de saúde com 20 (vinte) leitos, no município de Alvarães. Conforme descreve o conselheiro relator, a obra teria levado mais de 10 anos para sua conclusão. Mesmo diante da constatação de irregularidades por parte do próprio TCE, o conselheiro deixou claro ter havido prescrição de prazo, o que leva ao arquivamento do processo. Porém, Ari Moutinho Junior, também determinou que fosse encaminhada “cópia integral dos autos à Corregedoria do Tribunalde Contas do Estado do Amazonaspara apuração de responsabilidade na demora pelatramitação dos autos”.
Documento Alvarães
MATÉRIA radaramazonico.com.br
Segundo relatório do conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior “o órgão técnico, instituído pelo Grupo de Trabalho do TCE, detectou ter havido desvio de recurso público, sugerindo, ao final de sua manifestação, a reprovação das contas em razão das ilegalidades dos convênios (fls. 33/34 2793/920)”. Como relata o próprio conselheiro, “o último pronunciamento no caderno em tela ocorreu em 18/09/98 (ministério Público de Contas), sendo posteriormente encaminhado à SUBCAD (Subsecretaria de Controle Externo da Administração Direta), onde permaneceu até 1/11/2013” – o processo passou 15 anos emperrado no mesmo setor do órgão de contas.
Os convênios foram firmados para a construção de uma unidade mista de saúde com 20 (vinte) leitos, no município de Alvarães. Conforme descreve o conselheiro relator, a obra teria levado mais de 10 anos para sua conclusão. Mesmo diante da constatação de irregularidades por parte do próprio TCE, o conselheiro deixou claro ter havido prescrição de prazo, o que leva ao arquivamento do processo. Porém, Ari Moutinho Junior, também determinou que fosse encaminhada “cópia integral dos autos à Corregedoria do Tribunalde Contas do Estado do Amazonaspara apuração de responsabilidade na demora pelatramitação dos autos”.
Documento Alvarães
MATÉRIA radaramazonico.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário