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TJAM decide por unanimidade não julgar Adail em processo por desvio de verbas para atendimento às vitimas de abuso sexual



Mesmo Adail Pinheiro ocupando o cargo de prefeito de Coari, os desembargadores do pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) decidiram, por unanimidade, nesta terça-feira (17) declinar da competência de julgá-lo e remeter à primeira instância a Ação Civil de Ressarcimento aos cofres públicos dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome. A ação foi movida pela administração anterior a de Adail Pinheiro, em 2009, que teria constatado não poder mais celebrar convênios e nem receber recursos do fundo, já que estava inadimplente junto à União, em decorrência de prestação de contas reprovadas na gestão de Adail Pinheiro. A reprovação das contas teria ocorrido por desvio dos recursos do Programa Sentinela, criado para “atendimento psicossocial especializado para crianças e adolescentes que sofreram algum tipo de violência sexual, assim como na prevenção de possíveis abusos sexuais” – definição do programa pelo Governo Federal.
Os membros da Suprema Corte de Justiça do Estado acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, na sessão presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa. “Como trata-se de matéria civil, não há prerrogativa de foro”, definiu o desembargador João Mauro Bessa.
Mais dois processos em pauta tendo Adail como réu foram parar no arquivo morto. Um por crime de responsabilidade (crime político-administrativo), n° 0003677-02.2013.8.04.0000 e outro uma denúncia do Ministério Público n° 0007419-35.2013.8.04.0000. Os votos da relatora, desembargadora Carla Maria dos Santos Reis, nos dois casos foram pela extinção da punibilidade do agente, em função da prescrição dos processos. Os votos foram aprovados também por unanimidade da Corte.

Matéria radaramazonico.com.br

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