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Troca de recipiente de água mineral vencido é obrigatória

Apesar disso, muitas distribuidoras se recusam a aceitar garrafões fora da validade. Consumidores devem ficar atentos
Quando houver recusa em trocar o garrafão, consumidor deve acionar o Procon
Quando houver recusa em trocar o garrafão, consumidor deve acionar o Procon (Márcio Silva)
Ao tentar trocar um garrafão de água mineral, de 10 ou 20 litros, a recusa de distribuidores acaba incomodando alguns consumidores manauaras. Há estabelecimentos que não aceitam a embalagem retornável caso ela esteja fora do prazo de validade.
Uma portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em vigor desde 2008, estabeleceu que o garrafão plástico utilizado para o envasamento e comercialização de água mineral potável tem um limite de três anos de vida útil.
Por isso, os garrafões retornáveis devem trazer no fundo a data limite de três anos de validade. A norma é para garantir a qualidade necessária ao consumo da água, pois, a precariedade da conservação das embalagens pode apresentar riscos ao consumidor caso a água esteja mal armazenada.
Recentemente o autônomo Manuel Lima, 32, trocou o garrafão de água de 20 litros que tinha em casa por outro, num distribuidor perto de onde mora. No ato da troca, nem ele e o distribuidor repararam na validade do garrafão que estava levando para casa. A surpresa veio depois de quatro dias.
“O garrafão que havia levado venceu após dois dias da troca. Quando levei para trocar o rapaz não aceitou porque estava vencido”, contou.
A data de fabricação é impressa em alto relevo no fundo do garrafão. Contudo, cabe aos concessionários de água mineral e potável o cumprimento da Portaria 387/2008, principalmente no que diz respeito à troca dos garrafões em razão do prazo de validade. A única coisa que o consumidor precisa fazer é ficar “de olho” na data de validade do garrafão.
Em nota técnica, de 2010, o Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, esclareceu que o consumidor deve adquirir o garrafão uma única vez para ele entrar no sistema de venda de água mineral potável.
No ato da troca, o que o consumidor adquire é a água e não o garrafão em si, que é apenas a embalagem do produto, diz do departamento.
A nota também destaca que “os consumidores já pagaram pelo garrafão ao adentrar na sistemática de venda de água mineral e não caberia a eles arcar com novos custos de entrada ao substituírem seus garrafões vencidos”.
A orientação para Manuel, que teve o garrafão de água com prazo vencido recusado pelo fornecedor, é que procure o órgão de defesa do consumidor. Isso porque, para o DPDC, cabe aos fornecedores retirarem de circulação os garrafões vencidos.
O Programa Estadual de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor (Procon), do Amazonas, também alerta: “a responsabilidade da troca dos garrafões plásticos retornáveis cabe aos concessionários de água mineral potável, configurando prática abusiva a transferência desse ônus ao consumidor”. O Procon-AM disse que os consumidores devem procurar seus direitos junto ao órgão, localizado na avenida André Araújo, 150, Aleixo, na Zona Centro-Sul.
Higienização
De acordo com o DNPM, um garrafão de água mineral que circula durante três anos passa, em média, 156 vezes pelo processo de higienização para retornar ao mercado. Depois desse período a embalagem deixa de ter as condições originais de impermeabilidade.
MATÉRIA ACRITICA.COM.BR

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