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Advogados de Adail pedem que julgamento por perda de mandado seja anulado

Assessoria do prefeito de Coari contesta que julgamento por sobre improbidade administrativa não pode ser válido porque não havia representante jurídico de Adail na sessão
MATÉRIA ACRITICA.COM.BR
Os advogados do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, estão pedindo a anulação do julgamento do pleno Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ocorrido nesta terça-feira (4), que aponta para sua condenação e cassação de mandato por improbidade administrativa, por uma contratação ilegal quando era prefeito do mesmo município no ano de 2001. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vistas do magistrado Wellington Araújo e deve ser retomado na próxima semana, mas a maioria dos desembargadores votou pela sua condenação.
A justificativa para contestar o julgamento, segundo a defesa de Adail, é que “não houve cassação, seja pelo fato de não ter havido encerramento do julgamento, seja em decorrência de fatos que serão apontados por seus novos advogados no momento oportuno”. Outro motivo apontado pela defesa é que não havia representante jurídico no pleno na hora do julgamento. As informações foram repassadas nesta noite pela assessoria de Comunicação da Prefeitura de Coari.
O relator do processo de número 0007428-94.2013.8.04.0000, desembargador Rafael Romano, pediu a detenção do prefeito por dois anos e dois meses, punição convertida em multa, bem como a perda do cargo e a inabilitação, por cinco anos, para exercer qualquer função pública. Mais 15 magistrados, com exceção de Araújo, já se manifestaram favoráveis ao voto do relator.
Alegações
Os novos advogados de Adail disseram que vão brigar para que “prevaleça o direito e a justiça neste caso, em detrimento de qualquer forma de perseguição ou insinuação”.
“Juridicamente, seja no campo material, seja na área processual, existem fartos elementos que demonstram a inocência do prefeito diante das acusações ou mesmo algumas questões que se não forem examinadas criarão nulidades e, sinceramente, não acreditamos que serão ignoradas pelos julgadores”, disse em nota a assessoria de Adail.
Entenda o caso
A ação pela qual o prefeito foi julgado refere-se à contratação da técnica de enfermagem Cristiane Gomes da Silva, em 8 de março de 2001, para atuar no programa Médico da Família. Dispensada em janeiro do ano seguinte sem justa causa, a ex-servidora moveu um processo contra o então prefeito (na época em seu primeiro mandato) pedindo ressarcimento das obrigações trabalhistas.
O caso foi denunciado pelo Ministério Público em 2007, porque a nomeação de Cristiane por Adail ocorreu sem concurso público, o que é considerado crime de responsabilidade, conforme o art. 201/67, que descreve as condutas que se encaixam nessa classificação.
Caso seja condenado, Adail pode apelar para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Mais casos de improbidade
No dia 28 de janeiro, outra ação penal sobre nomeação de servidor municipal sem concurso público, datada de 2006, foi arquivada por decisão unânime do TJAM. Para deter a prescrição, o MP chegou a entrar com Embargo de Declaração, com efeitos infringentes, mas na sessão do dia 28, os desembargadores acabaram votando pela extinção do processo.

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