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Após quatro membros do TJ-AM desistirem do Caso Adail, quinto relator é escolhido

Denúncia que levou à prisão do prefeito de Coari é marcada pela troca em série dos relatores no Tribunal de Justiça do AM. Wellinton José de Araujo é o novo relator

Welligton Araújo também é juiz auxiliar do TRE-AM
Wellington José de Araújo é o atual relator (Bruno Kelly)
O processo por exploração sexual de crianças e adolescentes que resultou na prisão preventiva do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, já passou por quatro desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). Ontem, a denúncia foi redistribuída e está agora sendo analisada pelo desembargador Wellington José de Araújo.
O processo teve como primeiro relator o desembargador Cláudio Roessing, por meio de distribuição eletrônica. O segundo relator foi Djalma Martins que esteve à frente do caso no período de 7 a 18 de fevereiro. O terceiro relator, Jorge Manoel Lopes Lins, ficou como o processo no período de 19 a 25 deste mês. E no mesmo dia foi redistribuído para o quarto juiz, Rafael de Araújo Romano, que o enviou para o quinto desembargador a analisar a denúncia, Wellington José de Araújo.
Cláudio Roessing repassou para Câmaras Criminais
A denúncia contra o prefeito e mais seis envolvidos em uma suposta rede de pedofilia foi apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), no dia 7 de fevereiro e aceita pelo TJ-AM, que resultou na decretação da prisão de Adail e de cinco dos denunciados, por ordem do desembargador Djalma Martins.

Djalma Martins declinou do caso por competência; Jorge Lins argumentou questão de foro íntimo e Rafael Romano repassou o caso por prevenção
Competência
Por meio de nota, Djalma Martins informou que não se julgou suspeito por foro íntimo, mas que declinou da competência, na forma do artigo 83 do Código de Processo Penal (CPP), que diz: “Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa”.
A assessoria de imprensa do TJ-AM enviou nota para A CRÍTICA explicando o motivo do afastamento de Jorge Lins e Rafael de Araújo Romano. Segundo a nota, Jorge remeteu o processo para a redistribuição por motivo de foro íntimo. De acordo com a legislação que rege a magistratura brasileira, o magistrado pode se declarar suspeito por motivo íntimo sem a necessidade de expor as suas razões.
Sobre o afastamento de Rafael Romano, a assessoria informou que ele determinou que o processo fosse redistribuído por prevenção ao primeiro magistrado a fazer alguma movimentação na denúncia, no caso, o desembargador Wellington José de Araújo, que pediu a quebra do sigilo telefônico do prefeito.
Associação faz críticas à deputada
A Associação dos Magistrados do Amazonas criticou, ontem, por meio de nota, as declarações da presidente da CPI da Pedofilia da Câmara, deputada federal Érika Kokay. No dia 21, ela afirmou que a morosidade nos processos de Adail é uma demonstração da “frouxidão” do Estado e da lei no Amazonas.
Na nota, a Associação definiu como repulsiva as declarações da parlamentar. Segundo a entidade, Kokay foi agressiva e arrogante.
A Associação diz “que todos os Juízes do 1º e 2º grau da nossa magistratura saberão atuar com independência e livres de pressões, sem se importar com a vontade pessoal de quem quer que seja, mas, sim, buscando promover a realização plena da Justiça. Não há, pois, Justiça frouxa, nem Lei e nem Estado frouxo no nosso Amazonas”.
Não sou juiz covarde, diz Djalma
O desembargador Djalma Martins, em nota para A Crítica, explicou que não se julgou suspeito por foro íntimo da análise de um dos processos contra o prefeito de Coari, Adail Pinheiro, mas que declinou da competência.
“Não sou juiz covarde nem quero favorecer quem quer que seja. É que a processualística me impõe ritos que eu não criei, mas que preciso obedecer, evitando, destarte a tão decantada protelação para favorecer este ou aquele, quem quer que seja”, afirmou Martins.
O magistrado disse que estava relatando a ação quando a defesa de Adail entrou com uma petição para que ele declinasse da competência em favor do desembargador Wellington Araújo que já havia, no dia 3 deste mês, autorizado a quebra de sigilo telefônico dos denunciados. Disse que o MP concordou com essa medida.
MP concluirá investigação de promotores em 30 dias
A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) estima concluir em 30 dias a correição extraordinária que tem por objetivo analisar a conduta de todos os promotores de justiça que atuaram no município de Coari nos últimos oito anos. Cópia do relatório da correição será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida atende ao pedido de providências do corregedor nacional de Justiça Gilberto Valente Martins encaminhado ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) sobre a demora injustificada no andamento dos processos em que o prefeito Adail Pinheiro figura como réu. O CNJ instaurou processo disciplinar para apurar a conduta de 11 juízes, dos quais um já faleceu e outro foi aposentado. E também informou ao MP-AM que tomasse as medidas que julgasse cabíveis contra os promotores que atuaram em sete processos na comarca de Coari.
No pedido de providências, Gilberto Martins informou que o promotor de Justiça Luiz Rego Lobão Filho deixou “vagando” um dos processos contra o prefeito Adail Pinheiro por quase três anos. O Corregedor-Geral do MP-AM, José Roque Nunes Marques, informou, em nota, que “as causas do retardo” no andamento do processo contra o prefeito de Coari já estão sob investigação do órgão.
O procurador de Jutiça disse, ainda, que concluída a apuração, o relatório de correição será encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público, que é o órgão ministerial responsável pela fiscalização do exercício funcional no âmbito do Estado.
Os processos analisados pelo CNJ, em Coari, referem-se ao período de dezembro de 2006 a julho de 2009.

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