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Procuradoria Geral de Justiça solicita intervenção em Coari

O pedido foi feito ao Tribunal de Justiça do Amazonas, nessa quarta-feira 19. Irregularidades na implantação de Conselhos Tutelares no município, - alvo de escândalos relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes-, são os motivos alegados pela PGJ
MATÉRIA ACRITICA.COM.BR

A Comarca do município de Coari, escolhida para testar projeto, possui 4.404 processos parados há mais de 30 dias
Coari é o município com maior arrecadação do Estado do Amazonas. Seu potencial petrolífero é explorado pela Petrobras (Clóvis Miranda)

O procurador geral de justiça, Francisco Cruz, impetrou nessa quarta-feira (19) junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), pedido de intervenção na cidade de Coari (distante 363 quilômetros de Manaus). Francisco Cruz alega no documento, que é necessário garantir a autonomia dos Conselhos Tutelares da cidade, onde uma rede de exploração sexual estaria agindo com a anuência e participação do prefeito Adail Pinheiro, preso preventivamente no Comando de Policiamento Especial (CPE), localizado na Zona Oeste de Manaus.
De acordo com o pedido de intervenção, o Executivo Municipal, em desacordo com o artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente, criou dois conselhos tutelares e empossou sem votação popular dez conselheiros. A solicitação que poderá ou não ser aceita pelos desembargadores do TJAM, tem como base os artigos 34, VI e VII, “b” e 35, IV, da Constituição da República e do artigo. 128, IV, da Constituição Estadual. 
Prefeito Preso
O prefeito de Coari está preso devido a uma decisão do desembargador Djalma Martins da Costa, que decretou a prisão preventiva de Adail Pinheiro no último dia 07 de fevereiro, acatando pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), nos autos de uma petição com oferecimento de denúncia (nº 000360663.2014.8.04.0000). A decretação de prisão preventiva atingia também outras cinco pessoas.
CPI da pedofilia 
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que apura a exploração sexual de crianças e adolescentes em todo o Brasil, esteve em Coari e realizou uma verdadeira varredura no local. Lá os representantes da CPI, recolheram inúmeros depoimentos, que apontam o prefeito Adail Pinheiro como o principal beneficiado com a exploração sexual de menores no município.
Junto com Adail, foram presos o chefe de gabinete da Prefeitura de Coari, Eduardo Jorge de Oliveira Alves; o secretário de terras e habitação Francisco Erimar Torres de Oliveira; a funcionária pública Alzenir Maia Cordeiro, conhecido como “Show”, e de dois assessores: Anselmo do Nascimento Santos e Elias do Nascimento Santos. Eles estavam em suas residências e não resistiram à prisão.
Confira o que diz o artigo 34 da Constituição Federal:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

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