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Contra determinação do CNJ e petição feita por sua própria Procuradoria, Governo decide pagar honorários advocatícios de R$ 82 milhões à Gutierrez

Matéria radaramazonico.com.brConstrutora andrade gutierrez

Além da, no mínimo, estranha decisão do Governo do Estado de pagar imediatamente à empresa Andrade Gutierrez o montante de R$ 93 milhões de uma dívida de precatórios no valor de R$ 771 milhões, que deveria começar a ser paga apenas em 2015 – este acordo para pagamento em 2015 está sendo questionado pelo Ministério Público do Estado (MPE) no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) – o Radar teve acesso a documentos que comprovam que “embutido” no valor desta dívida de precatórios ainda há R$ 82 milhões de honorários advocatícios que o Governo do Estado aceitou de bom grado pagar para a Gutierrez, mesmo indo contra relatório de “Ato Circunstanciado de Correição (corrigir irregularidades)”, feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Coordenadoria da Central de Precatórios do TJAM, no período de 20/05/2013 a 24/05/2013, assinado pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Luiz Lindote, e aprovado pelo ministro Francisco Falcão, Corregedor Nacional de Justiça (documento no final da matéria).
Ainda mais inexplicável é o fato de que a decisão do Governo do Estado de pagar os honorários vai contra sua própria determinação anterior, feita através de sua Procuradoria Geral, que peticionou ao presidente do TJAM, desembargador Ari Moutinho, a anulação do acordo com a Andrade Gutierrez,  com base nesse relatório do CNJ, atestando a ilegalidade nesse pagamento (ver documento no final da matéria). “O Estado do Amazonas, ao acompanhar as diligências realizadas pelo Egrégio Conselho Nacional de Justiça, por ocasião da inspeção recentemente realizada nessa Corte, tomou ciência do fato de que foram identificados nos precatórios sob exame, excesso na conta, os quais decorrem da indevida inclusão no montante da requisição de pagamento, dos honorários relativos às ações de embargo à execução”, peticiona o Procurador-Geral do Estado, Clóvis Smith Frota Júnior, assinando junto com o Subprocurador-Geral-Adjunto, Leonardo de Borborema Blasch, no dia 24 de maio de 2013, mesmo dia em que encerrou a inspeção do CNJ junto à Coordenadoria da Central de Precatórios do TJAM (ver documento no final da matéria)
A Procuradoria alega ainda que o Estado, “advertido dessa circunstância (pelo CNJ) fez nova análise dos cálculos dos precatórios e vislumbrou que, de fato, os valores dos honorários advocatícios nas ações de embargo à execução jamais foram executados, na forma do artigo 730 do CPC e 100 da CF, e que tais valores que atualizados somam R$ 82 milhões foram simplesmente incluídos de forma manifestamente indevida no cálculo dos valores dos precatórios”. E, mesmo que tivessem sido incluídos de forma legal, ainda assim não teriam que ser pagos por terem ultrapassado o prazo determinado por Lei para sua cobrança.
“Ora como os valores desses honorários relativos às ações de embargos jamais foram executados – estando inclusive prescritos – eles não poderiam ser inseridos nos precatórios relativos às execuções do principal e dos honorários do processo de conhecimento”, questiona a procuradoria, acrescentando: “Cumpre ressaltar que o vício ora identificado em tempo algum foi discutido e, portanto, não está respaldado por qualquer decisão judicial , seja na fase de execução, seja na administrativa, relativa à tramitação do precatório”.
Diante disso, o Estado através da Procuradoria requer a anulação do acordo feito com a Andrade Gutierrez. “Diante dessas razões, requer-se que Vossa Excelência deixe de homologar o acordo apresentado , visto que os valores nele consignados contêm excesso acima exposto , e que seja designada nova audiência de conciliação, a fim de que sejam alteradas as bases da transação judicial”.
Porém, nem o acordo foi cancelado, nem o relatório do CNJ respeitado, e ainda o Governo do Estado decidiu pagar os mesmos valores anteriores, incluso o pagamento dos honorários advocatícios de R$ 82 milhões, tomando por decisão própria ir além para beneficiar a empresa, antecipando o pagamento de 2015 para os dias atuais, reduzindo o número de parcelas do pagamento da dívida de 15 para apenas 10 parcelas e ainda, segundo consta no relatório do CNJ, fazendo correção dos valores dos precatórios pela taxa Selic (Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). “A utilização, como regra, da Selic nas atualizações, conforme estabelecido pela Portaria 1.655/2012 –TJAM, não se mostra adequada, pois tal índice incorpora correção e juros”, determina o CNJ. (Any Margareth)
Documento – Andrade Gutierrez – 1
Documento – Andrade Gutierrez – 2
Documento – Andrade Gutierrez – 3
Documento – Andrade Gutierrez – 4

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