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Protelação da defesa e inércia jurídica ‘frearam’ ações contra Adail em Coari

Conclusão é do corregedor-geral do Ministério Público do Amazonas, que realizou correição no município a pedido do Conselho Nacional de Justiça.
Matéria diário do amazonas
José Roque Nunes analisou o andamento de sete processos contra Adail que tramitam na Comarca de Coari.


Manaus - O corregedor-geral do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), procurador José Roque Nunes Marques, afirmou que a demora na tramitação de sete processos referentes a improbidade administrativa envolvendo o prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro (PRP), nas duas promotorias do município se deu por conta da inércia jurídica, de medida protelatórias da defesa e do acúmulo de funções pelo então promotor Luiz Lobão Filho.
As contastações foram feitas após a realização de uma correição extraordinária do MP-AM nas duas promotorias em Coari, após a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificar, em janeiro deste ano, uma demora excessiva na tramitação dos processos nas duas promotorias.
A correição iniciou no dia 26 de fevereiro e finalizou em 8 de abril deste ano. O relatório foi encaminhado para análise dos Conselhos Superior do Ministério Público Magistratura (CSMP) e Nacional do Ministério Público (CNMP) para que adotem as providências cabíveis.
O corregedor identificou que o Judidiário tinha dificuldades em notificar o prefeito e seus advogados e que a defesa, por inúmeras vezes, prejudicou o andamento dos processos.
“A defesa do réu praticou condutas prejudiciais ao bom andamento do feito, citando-se como exemplo os casos em que os advogados realizavam carga dos autos e os devolviam com atraso de até três meses sem praticar qualquer ato, o que conduz à ideia de que tal conduta mais se assemelhava a uma manobra para prejudicar o andamento do processo“, disse no relatório.
Segundo Roque, não há qualquer manifestação judicial ou do promotor da comarca no sentido de advertir os advogados pelas condutas. O Portal D24AM tentou contato com o responsável pelo escritório jurídico que responde pela defesa de Adail Pinheiro, advogado Alberto Simonetti Neto, na tarde ontem, mas não obteve sucesso. Ele também é o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM).
Na correição foi constatado ainda que as promotorias de Coari enfrentaram problemas relacionados às ausências prolongadas de promotores de Justiça titulares. O promotor Luiz do Rego Lobão Filho ficou responsável pela comarca de Coari no período de março de 2011 a junho de 2012. Neste período ele respondeu, por três vezes, cumulativamente pelas duas promotorias e ainda atuava como promotor eleitoral.
Roque afirmou que a demora na tramitação dos processos não se deu por omissão dos membros do MP-AM, mas, em trecho do relatório de correição admitiu a responsabilidade do promotores quanto a tramitação dos processos.
“Fizemos uma avaliação comportamental do MP-AM de 2001 a 2014 e identificamos dificuldades operacionais nas comarcas de Coari e problemas legislativos que atrapalham a tramitação das ações. Ele (Adail) assume a prefeitura e os processos ‘sobem’ para o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por conta do foro privilegiado. Ele sai do cargo e os processos retornam à comarca e aí fica nesse vai e vem das ações”, disse.
Durante a correição, o corregedor do MP identificou quatro processos parados por quase um ano e meio na vara de Coari por “falta de impulso judicial”. Ele disse desconhecer a razão da falta de tramitação das ações.
“Reconhece-se que houve responsabilidade institucional do Ministério Público no que se refere ao andamento do feito, isto porque, muito embora não se aponte individualmente a quem deveria recair a incumbência de solicitar ao juízo o prosseguimento da instrução processual, é dever de todos aqueles que participam do processo o zelo por seu regular andamento”, disse o corregedor no relatório.
O relatório final da correição foi encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Francisco Cruz, para a tomada de providências cabíveis.

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