A lei determina que a indústria da informática terá redução de 80% do IPI até 2024, de 75% até 2026, e de 70% até 2029
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em junho e pelo Senado no mês passado, e sancionada sem vetos
Os
benefícios da Lei da Informática, como redução do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) para o setor e percentuais mínimos de
investimentos em pesquisas, serão prorrogados até 2029. A Lei 13.023/14,
que estendeu os incentivos por dez anos, foi publicada na edição desta
segunda-feira (11) do Diário Oficial da União.
A
lei determina que a indústria da informática terá redução de 80% do IPI
até 2024, de 75% até 2026, e de 70% até 2029. Além dos incentivos na
redução do imposto, a lei obriga as empresas do setor a investir, pelo
menos, 5% do faturamento bruto em pesquisas para o desenvolvimento da
área. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em junho e pelo
Senado no mês passado, e sancionada sem vetos.
Para
os bens e serviços de informática produzidos nas regiões da
Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), a redução do
IPI será mantida em 95% até 2024. Em 2025 e em 2026, a redução passará a
ser de 90%; e de 2017 a 2029, de 85% do imposto.
As
áreas de livre comércio da Região Norte terão isenção tributária até
2050. Para a Zona Franca de Manaus, os benefícios tributários foram
prorrogados até 2073 por uma proposta de emenda à Constituição
promulgada pelo Congresso na semana passada.
MATÉRIA acritica.com.br
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