Ao decidir monocraticamente negar seguimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público contra sentença que deferiu o registro de candidatura de Arnaldo Mitouso, o ministro Dias Toffoli sinaliza, sem citar nomes, que o registro do primeiro colocado na eleição de Coari pode ser impugnado.
Na sua decisão, Toffoli diz que como Mitouso ficou em terceiro lugar e numa possível cassação do registro de candidatura do primeiro colocado ( Adail Pinheiro). seria necessário a renovação do pleito e a reabertura do processo eleitoral.

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