Liberdade concedida à quadrilha de traficantes colombianos por pela desembargadora Encarnação Salgado causou polêmica entre membros da Polícia Civil e do Ministério Público
Delegado Thyago Tenório disse que a polícia não cometeu constrangimento aos traficantes
A
soltura da quadrilha de narcotraficantes colombianos formada por
Fernando Torres Alvarez, 40, o “Flaco”; Edwin Sneider Puentes Alvarez,
27; Campos Elias Valencia Medina, 66, e Lia Montenegro de Valencia, 58,
pela desembargadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Amazonas (TJ-AM), Encarnação das Graças Salgado, causou incômodo no
meio policial e também entre membros do Ministério Público Estado
(MP-AM).
O bando foi preso no dia 4
do mês passado com aproximadamente 16 quilos de skank enterrados no
quintal da casa, em uma vala de aproximadamente um metro de profundidade
na rua Tocantins, também no Novo Aleixo, Zona Norte. A droga foi
avaliada em mais de R$ 200 mil.
Além
da droga foram apreendidos R$ 4,9 mil em dinheiro. Os mesmos foram
colocados em liberdade 37 dias depois pela desembargadora Encarnação das
Graças Salgado alegando constrangimento por excesso de prazo. O auto da
prisão em flagrante foi encaminhado pelo correio eletrônico e foi
homologado no dia 5 de março pelo juíza da 1ª Vara Especializada em
Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute), Lídia Abreu, com
parecer favorável do Ministério Público, fato que resultou na conversão
da prisão em flagrante para prisão preventiva.
Nesta
terça-feira (14), o promotor de justiça plantonista Ednaldo Medeiros
disse que deu parecer favorável pela transformação do flagrante em
prisão preventiva porque havia elementos suficientes para mantê-los
encarcerados e também por se tratar de um crime hediondo e a manutenção
da prisão seria uma forma de prevenção, já que em liberdade dificilmente
responderiam adequadamente à justiça brasileira, por trata-se de
estrangeiros. Para o promotor crimes hediondos merecem uma maior atenção
de quem cabe a decisão de liberar ou mantê-los presos e deve ter um
tratamento mais rigoroso.
A Polícia
Civil emitiu nota esclarecendo os fatos em relação a soltura dos presos.
De acordo com um dos delegados envolvidos na investigação que resultou
na prisão da quadrilha, Thyago Tenório, a “Polícia Civil não cometeu,
em algum momento, constrangimento ilegal ou foi desidiosa com seus
prazos de inquérito policial”.
“O
inquérito policial contendo como indiciados integrantes de uma família
de colombianos foi devidamente encaminhado à Justiça amazonense, via
Departamento de Revisão, Avaliação e Distribuição da Polícia Civil
(Drad), no dia 1º de abril deste ano, ou seja, antes do prazo do
vencimento, que iria ocorrer apenas no dia 3 de abril” disse o delegado.
Casos chamaram atenção do CNJ
A
decisão da desembargadora Encarnação Salgado de soltar a quadrilha de
colombianos num plantão não causou apenas insatisfação na Polícia Civil
e no Ministério Público do Estado do Amazonas.
Durante
as correições realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no
Tribunal de Justiça do Amazonas, entre 2013 e 2014, chamou a atenção da
equipe do conselho a quantidade de liminares de soltura concedidas pela
magistrada nos plantões dela. A observação foi registrada no relatório
da correição, aprovado pelo conselheiro Guilherme Calmon no dia 21 de
julho do ano passado.
“Chamou a
atenção o número até certo ponto incomum, em termos estatísticos, de
liminares deferidas em habeas corpus em plantão. Digna de nota a
circunstância de que em muitos casos os impetrantes são os mesmos”,
registra o relatório.
“Entretanto, a
divergência quantitativa de liminares deferidas pela desembargadora em
plantão, quando comparadas a outros estados, aliada à repetição de
liminares deferidas em feitos patrocinados por poucos advogados, torna a
questão digna de melhor análise”, observa.
Como
providência, o CNJ determinou o encaminhamento, em 30 dias, contados a
partir da aprovação do relatório, da lista de todos os habeas corpus
apreciados nos dois últimos plantões de cada desembargador até então
para serem anexados a um pedido de providências que analisa as liminares
concedidas pela magistrada amazonense.
Silêncio
Procurada
nesta terça-feira (14), a presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas
(TJ-AM), desembargadora Graça Figueiredo, informou por meio de nota que
não pode se manifestar a respeito de processos de relatoria da
desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado. A desembargadora
Encarnação, por sua vez, afirmou não ter interesse em prestar
esclarecimentos sobre as decisões de seus processos.
Mandatos polêmicos em várias ocasiões
*No
dia 15 do mês passado Encarnação Salgado deferiu o habeas corpus que
colocou em liberdade o empresário Marcelo Carneiro Pinto. Em seguida o
desembargador Mauro Bessa expediu mandado de prisão para que ele fosse
recapturado.
*No dia 8 do mês passado
a desembargadora concedeu prisão domiciliar para o traficante Gregório
da Graça o “Mano G” com monitoramento eletrônico. O apenado rompeu a
tornozeleira e fugiu.
*No dia 15 do
mês passado, Encarnação concedeu habeas corpus para Celson Alves dos
Santos, 29, assassino confesso do traficante Mário Albuquerque Saboia, o
“Maca”, 30. O desembargador Mauro Bessa assim que tomou conhecimento
expediu mandado de prisão para Celson.
*O
mesmo procedimento foi tomado em agosto do ano passado o traficante de
drogas André Alves dos Santos, o André “Arapapá”, teve a prisão
preventiva substituída pela prisão domiciliar.
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