Pesquisar

Solturas em plantões do TJ-AM desagradam policiais e promotores de Justiça

Liberdade concedida à quadrilha de traficantes colombianos por pela desembargadora Encarnação Salgado causou polêmica entre membros da Polícia Civil e do Ministério Público

 Delegado Thyago Tenório disse que a polícia não cometeu constrangimento aos traficantes

Delegado Thyago Tenório disse que a polícia não cometeu constrangimento aos traficantes (Gilson Mello/Freelancer)
A soltura da quadrilha de narcotraficantes colombianos formada por Fernando Torres Alvarez, 40, o “Flaco”; Edwin Sneider Puentes Alvarez, 27; Campos Elias Valencia Medina, 66, e Lia Montenegro de Valencia, 58, pela desembargadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Encarnação das Graças Salgado, causou  incômodo no meio policial e também entre membros do Ministério Público Estado (MP-AM).
O bando foi preso no dia 4 do mês passado com  aproximadamente 16 quilos de skank  enterrados no quintal da casa, em uma vala de aproximadamente um metro de profundidade na rua Tocantins, também no Novo Aleixo, Zona Norte. A droga foi  avaliada em mais de R$ 200 mil.
 Além da droga foram apreendidos R$ 4,9 mil em dinheiro. Os mesmos foram colocados em liberdade 37 dias depois pela desembargadora Encarnação das Graças Salgado alegando constrangimento por excesso de prazo. O auto da prisão em flagrante foi encaminhado pelo correio eletrônico e  foi homologado no dia 5 de março pelo juíza da 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute), Lídia Abreu, com parecer favorável do Ministério Público, fato que resultou na conversão da prisão  em flagrante para prisão  preventiva.
Nesta terça-feira (14), o promotor de justiça plantonista Ednaldo Medeiros disse que deu parecer favorável pela transformação do flagrante em prisão preventiva  porque havia elementos suficientes para mantê-los encarcerados e também por se tratar de um crime hediondo e a manutenção da prisão seria uma forma de prevenção, já que em liberdade dificilmente responderiam adequadamente à justiça brasileira, por trata-se de estrangeiros. Para o promotor crimes hediondos merecem uma maior atenção de quem cabe a decisão de liberar ou mantê-los presos e deve ter um tratamento mais rigoroso.
A Polícia Civil emitiu nota esclarecendo os fatos em relação a soltura dos presos. De acordo com um dos delegados envolvidos na investigação que resultou na prisão da quadrilha, Thyago Tenório, a “Polícia Civil  não cometeu, em algum momento, constrangimento ilegal ou foi desidiosa com seus prazos de inquérito policial”.
“O inquérito policial contendo como indiciados integrantes de uma família de colombianos foi devidamente encaminhado à Justiça amazonense, via Departamento de Revisão, Avaliação e Distribuição da Polícia Civil (Drad), no dia 1º de abril deste ano, ou seja, antes do prazo do vencimento, que iria ocorrer apenas no dia 3 de abril” disse o delegado.
Casos chamaram atenção do CNJ
A decisão da desembargadora Encarnação Salgado de soltar a quadrilha de colombianos num plantão não causou apenas insatisfação  na Polícia Civil e no Ministério Público do Estado do Amazonas.
Durante as correições realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal de Justiça do Amazonas, entre 2013 e 2014,  chamou a atenção da equipe do conselho a quantidade de liminares de soltura concedidas pela magistrada nos  plantões dela. A observação foi registrada no relatório da correição, aprovado pelo conselheiro Guilherme Calmon no dia 21 de julho do ano passado.
“Chamou a atenção o número até certo ponto incomum, em termos estatísticos, de liminares deferidas em habeas corpus em plantão. Digna de nota a circunstância de que em muitos casos os impetrantes são os mesmos”, registra o relatório.
“Entretanto, a divergência quantitativa de liminares deferidas pela desembargadora em plantão, quando comparadas a outros estados, aliada à repetição de liminares deferidas em feitos patrocinados por poucos advogados, torna a questão digna de melhor análise”, observa.
Como providência, o CNJ determinou o encaminhamento, em 30 dias, contados a partir da aprovação do relatório, da lista de todos os habeas corpus apreciados nos dois últimos plantões de cada desembargador até então para serem anexados a um pedido de providências que analisa as liminares concedidas pela magistrada amazonense.
Silêncio
Procurada nesta terça-feira (14), a presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargadora Graça Figueiredo, informou por meio de nota que não pode se manifestar a respeito de processos de relatoria da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado. A desembargadora Encarnação, por sua vez, afirmou  não ter interesse em prestar esclarecimentos sobre as decisões de seus processos.
Mandatos polêmicos em várias ocasiões
*No dia 15 do mês passado   Encarnação Salgado deferiu o habeas corpus que colocou em liberdade o empresário Marcelo Carneiro Pinto. Em seguida o desembargador Mauro Bessa  expediu mandado de prisão para que ele fosse recapturado.
*No dia 8 do mês passado a desembargadora  concedeu prisão domiciliar para o traficante Gregório da Graça o “Mano G” com monitoramento eletrônico. O apenado rompeu a tornozeleira e fugiu.
*No dia 15  do mês passado, Encarnação  concedeu  habeas corpus para Celson Alves dos Santos, 29, assassino confesso do traficante Mário Albuquerque Saboia, o “Maca”, 30. O desembargador Mauro Bessa  assim que tomou conhecimento expediu mandado de prisão para Celson.
*O mesmo procedimento foi tomado em agosto do ano passado o traficante de drogas André Alves dos Santos, o André “Arapapá”, teve a prisão preventiva substituída pela prisão domiciliar.

Nenhum comentário: