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Câmara de Coari anula julgamentos que reprovaram contas do prefeito Adail Pinheiro

Câmara de Coari anula julgamentos que reprovaram contas do prefeito Adail Pinheiro

A Câmara Municipal de Coari (município a 363 quilômetros a Oeste de Manaus), anulou os julgamentos que desaprovaram as prestações de contas do prefeito Adail Pinheiro (PRP) referentes aos anos de 2001, 2002 e 2006, na sessão do dia 12 de março. Adail Pinheiro está com mandato sub judice (em análise pela Justiça) porque o nome dele consta nas listas de gestores fichas sujas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e do Tribunal de Contas da União (TCU) por mau uso do dinheiro público e contas desaprovadas em gestões anteriores.
O presidente da Câmara de Coari, Antônio Adenilson Menezes Bonfim (PMN), informou a A CRÍTICA, nessa segunda-feira(18), por telefone, que não há qualquer previsão de quando as contas serão julgadas pela Casa, mas, para todos os efeitos, Adail contabiliza três reprovações de contas a menos na ficha.
Adail Pinheiro teve o registro de candidatura, em 2012, aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu da decisão justamente por haver contra ele, entre outras questões, desaprovações como as que a Câmara Municipal de Coari resolveu anular no dia 12 de março.
De acordo com o presidente da Câmara de Coari, a decisão de anular os julgamentos da legislatura passada foi unânime.  Antônio Bonfim afirmou que os vereadores, tanto os de situação quanto os de oposição, consideraram que não foi dado a Adail Pinheiro o direito de se defender antes do julgamento feito pela Câmara, em 2011.
“Há decisões judiciais que foram dadas a ele (Adail) porque não foi dado o direito a ele de se defender. Não há na Câmara nenhum documento que comprove que ele foi comunicado e teve esse direito”, declarou Antônio Bonfim.
Em 2012, antes do julgamento do registro de candidatura de Adail Pinheiro no TRE-AM, o desembargador Flávio Pascarelli, concedeu, numa decisão de plantão, efeito suspensivo a uma desaprovação de contas que Adail sofreu no TCE-AM sob a alegação de que o prefeito não tinha sido notificado para se defender.
Os acórdãos do TCE-AM relativos às prestações de contas do exercício de 2001, 2002 e 2006 indicam que o prefeito recebeu a desaprovação por causa de graves infrações legais. Na de 2001, Adail Pinheiro foi multado em R$ 98.692 por ter autorizado pagamentos indevidos de gratificações e promoções de servidores, por ter feito despesas sem promover licitação, por ter direcionado contratações de empresas e por não apresentar documentos que comprovassem despesas declaradas ao órgão.
No julgamento das contas de 2002, o TCE determinou o recolhimento do valor de R$ 1,267 milhão por ausência de comprovação das despesas do Instituto Municipal de Previdência de Coari.
MATÉRIA acritica.com.br

 

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