Câmara de Coari anula julgamentos que reprovaram contas do prefeito Adail Pinheiro
A
Câmara Municipal de Coari (município a 363 quilômetros a Oeste de
Manaus), anulou os julgamentos que desaprovaram as prestações de contas
do prefeito Adail Pinheiro (PRP) referentes aos anos de 2001, 2002 e
2006, na sessão do dia 12 de março. Adail Pinheiro está com mandato sub
judice (em análise pela Justiça) porque o nome dele consta nas listas de
gestores fichas sujas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
(TCE-AM) e do Tribunal de Contas da União (TCU) por mau uso do dinheiro
público e contas desaprovadas em gestões anteriores.
O
presidente da Câmara de Coari, Antônio Adenilson Menezes Bonfim (PMN),
informou a A CRÍTICA, nessa segunda-feira(18), por telefone, que não há
qualquer previsão de quando as contas serão julgadas pela Casa, mas,
para todos os efeitos, Adail contabiliza três reprovações de contas a
menos na ficha.
Adail
Pinheiro teve o registro de candidatura, em 2012, aprovado pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O Ministério Público
Eleitoral (MPE) recorreu da decisão justamente por haver contra ele,
entre outras questões, desaprovações como as que a Câmara Municipal de
Coari resolveu anular no dia 12 de março.
De
acordo com o presidente da Câmara de Coari, a decisão de anular os
julgamentos da legislatura passada foi unânime. Antônio Bonfim afirmou
que os vereadores, tanto os de situação quanto os de oposição,
consideraram que não foi dado a Adail Pinheiro o direito de se defender
antes do julgamento feito pela Câmara, em 2011.
“Há
decisões judiciais que foram dadas a ele (Adail) porque não foi dado o
direito a ele de se defender. Não há na Câmara nenhum documento que
comprove que ele foi comunicado e teve esse direito”, declarou Antônio
Bonfim.
Em
2012, antes do julgamento do registro de candidatura de Adail Pinheiro
no TRE-AM, o desembargador Flávio Pascarelli, concedeu, numa decisão de
plantão, efeito suspensivo a uma desaprovação de contas que Adail sofreu
no TCE-AM sob a alegação de que o prefeito não tinha sido notificado
para se defender.
Os
acórdãos do TCE-AM relativos às prestações de contas do exercício de
2001, 2002 e 2006 indicam que o prefeito recebeu a desaprovação por
causa de graves infrações legais. Na de 2001, Adail Pinheiro foi multado
em R$ 98.692 por ter autorizado pagamentos indevidos de gratificações e
promoções de servidores, por ter feito despesas sem promover licitação,
por ter direcionado contratações de empresas e por não apresentar
documentos que comprovassem despesas declaradas ao órgão.
No
julgamento das contas de 2002, o TCE determinou o recolhimento do valor
de R$ 1,267 milhão por ausência de comprovação das despesas do
Instituto Municipal de Previdência de Coari.
MATÉRIA acritica.com.br
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