Segundo a decisão do juiz, foram os secretários que ofereceram tábuas de madeira, pvc, telhas de alumínio, rancho e material de limpeza em troca de votos para reeleger Maria Barroso em Pauini, interior do Amazonas
A
prefeita reeleita do município de Pauini (a 923 quilômetros a sudoeste
de Manaus), Maria Barroso da Costa (PMDB), foi cassada por comprar votos
com tábuas de madeira e telhas de alumínio. A decisão foi dada pelo
juiz da 44ª zona eleitoral do Amazonas, Flávio Henrique de Freitas.
Além de cassar e tornar inelegíveis, por oito anos, a prefeita e o vice-prefeito Antônio Justo Salvador,
o juiz determinou também inelegibilidade ao secretário de Obras, José
Carlos Venâncio Barroso, e ao secretário de Assistência Social,
Francisco Oliveira Pereira. O magistrado aplicou multa aos secretários
no valor equivalente a 10 mil Ufir, o que equivale a R$ 24 mil para cada
um deles. À prefeita e ao vice-prefeito, o juiz eleitoral aplicou multa
no valor de R$ 2.400.
A
diferença no valor é porque, nas provas consideradas válidas no
processo, não havia nada que colocasse a prefeita e o vice-prefeito como
agentes da compra de votos. Segundo a decisão do juiz, foram os
secretários que ofereceram tábuas de madeira, pvc, telhas de alumínio,
rancho e material de limpeza em troca de votos para reeleger Maria
Barroso no pleito passado.
O juiz, na decisão,
indica que não é ilegal ao prefeito que concorre à reeleição pedir
votos durante o período de campanha, mas que a legislação eleitoral não
admite qualquer doação que configure troca de benefício por votos. “O
que se veda, contudo, é buscar os votos, não apresentando programa de
trabalho, mas sim oferecendo vantagens ilícitas (...). Assim é inegável
terem os candidatos Maria Barroso e Antônio Justo, os quais lograram
êxito no processo eleitoral, se beneficiado direta e sobejamente das
condutas praticadas por seus secretários”.
Apesar
de cassada, a prefeita continuará no mandato por determinação do
próprio juiz Flávio Freitas. O magistrado sustenta que ela deve perder a
cadeira só após a sentença transitar em julgado para que a cidade não
passe por uma instabilidade política com o troca-troca de prefeitos com
decisões liminares (temporárias).
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