Processo movido contra o prefeito de Coari por fraudes em licitações e desvio de recursos foi transferido para o TRF da 1ª Região
Prefeito Adail Pinheiro conseguiu transferir para a segunda
instância da Justiça Federal, em Brasília, processos contra ele que
estavam sendo julgados em Manaus
Por ter foro privilegiado, o prefeito Adail
Pinheiro (PRP) conseguiu transferir o processo movido contra ele por
conta da operação Vorax para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
em Brasília, um dos mais morosos do País. Na corrida para se manter no
cargo, Adail também conseguiu suspender uma das duas decisões do
Tribunal de Contas da União (TCU) que o tornam inelegível.
Ação
penal oriunda da Vorax estava sendo julgada em Manaus. Além de Adail,
mais 28 réus, entre empresários da construção civil e ex-secretários
municipais, respondem pelo esquema de fraudes em licitações que desviou
mais de R$ 25 milhões do Município de Coari, segundo o Ministério
Público Federal (MPF). Como assumiu o cargo de prefeito, no dia 1º de
janeiro, Adail pediu a transferência do processo para Brasília. Na
decisão, publicada na edição do Diário Eletrônico da Justiça Federal de
25 de fevereiro, o juiz Márcio Cavalcante diz que a competência para
julgar o prefeito é do TRF 1ª Região.
O
processo já estava se encaminhando para a fase final, em Manaus. Em
depoimentos prestados ao juiz Márcio Coelho de Freitas, em junho do ano
passado, empresários acusados pelo MPF de participação nas fraudes em
Coari detalharam como o esquema funcionava. Carlos Eduardo Pinheiro,
irmão de Adail, e Haroldo Portela, ex-secretário municipal de
Comunicação, foram apontados como os principais operadores da
“organização criminosa”. Carlos Eduardo agia criando empresas fantasmas.
Haroldo fazia a ponte dos empresários com o prefeito.
No
depoimento prestado no dia 20 de junho de 2012, o empresário Fábio
Souza de Carvalho confessou que pagou R$ 494 mil para Adail Pinheiro
como condição para a empresa dele, a Isa Construções, receber uma dívida
da Prefeitura de Coari. “Ele (Adail) disse que o recurso só seria
liberado se ele tivesse uma contrapartida”, disse o empresário na
audiência judicial. “Ele (Adail) foi bem enfático. Não havia como não
pagar. A empresa já estava no prejuízo. A ideia era pelo menos saldar as
dívidas que tínhamos com os nossos fornecedores. Não tivemos lucro
nesse contrato, e sim prejuízo e problemas trabalhistas”, declarou à
Justiça, Fábio de Carvalho.
Em
outro depoimento, do dia 21 de junho, a empresária Sônia da Silva
Santos admitiu que a empresa dela, a 3S Distribuidora Comercial, foi
utilizada para receber recursos decorrentes das fraudes em Coari em
troca de comissões. “O prometido seria que eu ficaria com alguma coisa,
mas sempre inventaram alguma coisa. Fui enganada”, afirmou a empresária.
No
TRF da 1ª Região, todo o material levantado pela Justiça Federal em
Manaus será aproveitado. A vantagem obtida pelo prefeito é a morosidade
do tribunal. A corte julga recursos do Amazonas e de mais 13 Estados e
tem elevado deficit de julgamento.
Adail tem uma vitória e uma derrota
Desembargadores
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª) emitiram duas
decisões a respeito das contas do prefeito Adail Pinheiro (PRP)
reprovados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Uma foi favorável a
ele e a outra contra.
Na
segunda-feira, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian,
suspendeu, em caráter liminar (decisão rápida e provisória), decisão do
TCU em que Adail foi condenado a devolver R$ 700 mil de um convênio com o
Governo Federal para melhorias no sistema de abastecimento de água e
construção de meios-fios, sarjetas e calçadas. O prefeito alegou que foi
julgado à revelia. O desembargador aceitou o argumento, modificando
decisão do juiz federal Flávio Borges.
O
prefeito de Coari também tentou derrubar outra decisão do TCU. Nessa, a
corte condenou o prefeito a devolver R$ 2 milhões (valores corrigidos)
de um convênio para construção de aterro sanitário e modernização da
usina de reciclagem de lixo do município. No dia 22 de março deste ano,
o desembargador João Batista Moreira negou o pedido de Adail. E manteve o entedimento da juíza Daniele Maranhão.
MATERIA ACRITICA.COM
Nenhum comentário:
Postar um comentário