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PREFEITURA DE COARI PUBLICA DECRETO PARA CONTENÇÃO DE GASTOS

Em ato assinado pelo Presidente da Câmara Municipal, medidas para contenção de gastos municipal.
R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar à Secretaria Municipal de Finanças que suspenda a concessão de adiantamentos aos Secretários Municipais e dirigentes de autarquias e o pagamento de diárias aos servidores municipais.

Art. 2º - Determinar à Secretaria Municipal de Governo que proceda ao levantamento completo de todos os adiantamentos concedidos a partir de janeiro de 2013, verificando-se os planos de aplicação e as respectivas prestações de contas, devendo emitir relatório conclusivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º - Determinar à Secretaria Municipal de Economia e Finanças a realização de levantamento completo em todos os processos de concessão de diárias, verificando a existência de documentos comprobatórios de viagem e o respectivo relatório, contendo a prova de realização das atividades de interesse da municipalidade.

Art. 4º - Fica suspensa a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a qualquer título, até ulterior deliberação.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Finanças apresentará Relatório de Impacto nas Contas Municipais, até o dia 30.06.2013, das medidas ora adotadas.

Art. 6º - Caberá à Secretaria de Governo o acompanhamento do fiel cumprimento das determinações contidas neste Decreto, podendo solicitar cópia de folha de pagamento à Secretaria de Administração e ter acesso às informações provenientes das demais secretarias que causem impacto nas despesas com pessoal, além de emitir comunicados reiterando os termos deste ato.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, aos 27 de maio de 2013.

IGSON MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal de Coari, em exercício

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