Em ato assinado pelo Presidente da Câmara Municipal, medidas para contenção de gastos municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º
- Determinar à Secretaria Municipal de Finanças que suspenda a
concessão de adiantamentos aos Secretários Municipais e dirigentes de
autarquias e o pagamento de diárias aos servidores municipais.
Art. 2º
- Determinar à Secretaria Municipal de Governo que proceda ao
levantamento completo de todos os adiantamentos concedidos a partir de
janeiro de 2013, verificando-se os planos de aplicação e as respectivas
prestações de contas, devendo emitir relatório conclusivo no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - Determinar
à Secretaria Municipal de Economia e Finanças a realização de
levantamento completo em todos os processos de concessão de diárias,
verificando a existência de documentos comprobatórios de viagem e o
respectivo relatório, contendo a prova de realização das atividades de
interesse da municipalidade.
Art. 4º
- Fica suspensa a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação
de remuneração, a qualquer título, até ulterior deliberação.
Art. 5º
- A Secretaria Municipal de Finanças apresentará Relatório de Impacto
nas Contas Municipais, até o dia 30.06.2013, das medidas ora adotadas.
Art. 6º
- Caberá à Secretaria de Governo o acompanhamento do fiel cumprimento
das determinações contidas neste Decreto, podendo solicitar cópia de
folha de pagamento à Secretaria de Administração e ter acesso às
informações provenientes das demais secretarias que causem impacto nas
despesas com pessoal, além de emitir comunicados reiterando os termos
deste ato.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, aos 27 de maio de 2013.
IGSON MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal de Coari, em exercício
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