Liminar suspendeu efeitos do decreto de desapropriação de terras e todas as medidas referentes à implantação do empreendimento por ausência de consulta prévia a comunidades afetadas. A Procuradoria Geral do Estado informou irá recorrer da decisão
A
Justiça Federal no Amazonas determinou, em caráter liminar, a suspensão
dos efeitos do decreto que declarou de utilidade pública áreas para
implantação do Polo Naval do Amazonas. Atendendo a pedido do Ministério
Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação civil pública, a Justiça
determinou ainda a suspensão imediata de todas as medidas referentes ao
projeto de implantação do Polo Naval, enquanto não for realizada
consulta prévia, livre e informada das comunidades tradicionais
ribeirinhas que vivem na região.
A
decisão foi contestada pelo titular da Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico do Amazonas (Seplan), Airton
Claudino, que informou que audiências públicas foram feitas com as
comunidades locais e que outras audiências estão marcadas para
acontecer, ainda que não tenha sabido informar as datas. “A Secretaria
de Estado de Articulação de Políticas aos Movimentos Sociais e Populares
(Searp) é quem está à frente da organização das audiências para ouvir
as comunidades ribeirinhas que habitam nos locais”, disse Claudino.
Ele
ainda disse que não havia sido informado da decisão do MPF e que não
recebeu nenhum comunicado oficial. “Preciso tomar ciência disto. Não sei
se o governador ou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já foram
contactados pela decisão. Mas digo que o governo ainda não tomou a
decisão de implantar o Polo Naval, o que está havendo é o estudo desta
possibilidade”, finalizou.
A
Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que o Governo Estadual vai
recorrer da decisão da Justiça Federal por entender que o projeto de
implantação do Polo Naval, que é conduzido pela Seplan, não traz
prejuízos às comunidades que vivem no entorno. Todas as intervenções
previstas no projeto estão sendo discutidas com a população local, por
meio da Secretaria de Estado deArticulação de Políticas Públicas aos
Movimentos Sociais e Populares (Searp).
Decisão
Na ação civil pública,
o MPF/AM aponta que a área a que se refere o Decreto nº 32.875/2012,
que desapropria os terrenos para a implantação do empreendimento,
impactará famílias de, pelo menos, 19 comunidades tradicionais
ribeirinhas que vivem na região do Lago do Puraquequara e à margem
esquerda do rio Amazonas.
O
decreto foi publicado em 10 de outubro de 2012 pelo Estado do Amazonas,
sem que fossem realizadas consultas públicas às comunidades
tradicionais que vivem na região quanto ao empreendimento. A ausência do
procedimento de consulta prévia, livre e informada contraria a
Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Em
janeiro de 2013, representantes das comunidades tradicionais
ribeirinhas Puraquequara, Bela Vista, Colônia Antônio Aleixo, São
Francisco do Mainã e Jatuarana, da Comissão de Meio Ambiente da
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e da entidade
não-governamental 'SOS Encontro das Águas', se reuniram com o MPF e
apresentaram relatos sobre a existência de um projeto de construção de
um polo naval que estava em curso, sobre o qual não tinham sido
informados ou consultados. A partir dos relatos e documentos, o MPF/AM
instaurou inquérito civil público para apurar o caso.
O
procurador da República Julio José Araujo Junior afirmou, na ação, que
no termo de referência que embasou o processo administrativo de
desapropriação não há qualquer previsão de participação das comunidades
ou mesmo consideração acerca dos impactos que o empreendimento causará a
elas. “Ao contrário, o que se verifica é, além da desapropriação de
áreas, a previsão de construção de uma 'cidade operária', construindo-se
moradias na região por meio do Programa 'Minha Casa, Minha Vida'”,
declarou o procurador.
Implantação ilegal e ilegítima
Na
decisão liminar, a Justiça Federal acolheu os argumentos do MPF,
destacando que a ausência de consulta prévia e livre e consentimento
claro das comunidades tradicionais envolvidas no Polo Naval torna a
implantação do mesmo ilegal e ilegítima. De acordo com a decisão,
“elaborar uma consulta depois de decidido e iniciada a implantação do
empreendimento pelo Estado é mera simulação”.
Destaca
ainda o surgimento de uma nova modalidade de conflito social na
Amazônia Brasileira: a transformação compulsória de integrantes de
populações tradicionais em operários florestais. Trecho da decisão
afirma que “não pode a Justiça ficar inerte e dar o beneplácito para
esse quadro incerto e sombrio, onde o principal prejuízo está
relacionado ao desaparecimento da identidade social da Amazônia, da
cultura de suas populações tradicionais, da harmonia desses povos com a
floresta e os ciclos da natureza”.
Matéria ACRITICA.COM.BR
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