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Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas nega provimento a dois recursos de Adail Pinheiro

Um dos recursos já teve a votação adiada sete vezes pelo Pleno e não foi decidido de forma unânime na manhã desta terça-feira (13)

Matéria acritica.com.br

Adail enfrenta cinco processos por exploração sexual de menores e outros nove por corrupção e mau uso de verbas públicas
Adail enfrenta processos por exploração sexual de menores, corrupção e mau uso de verbas públicas (Evandro Seixas/Arquivo AC)
Na manhã desta terça-feira (13), o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) decidiu, em sessão realizada a portas fechadas, negar o provimento de dois agravos interpostos pela defesa do prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro (PRP).
Um dos agravos, cuja votação já havia sido adiada sete vezes, pedia a soltura de Adail alegando prevenção e excesso de prazo. O desembargador Flávio Pascarelli, que já tinha adiantado seu voto na sessão do Pleno do último dia 29 de abril, se mostrou favorável ao pedido de defesa de Adail.
Na ocasião, Pascarelli alegou que houve “excesso de prazo para manutenção da custódia preventiva”, isto é, que a prisão teria durado demais e que já não era mais cabível. Ele também alegou “inobservância do (direito) do contraditório e ampla defesa”, ou seja, protestava o fato de Adail não ter sido ouvido.
O desembargador, no entanto, foi voto vencido na sessão do Pleno de hoje, que manteve a prisão de Adail. O processo será analisado pelo relator, o desembargador Rafael Romano, que espera julgá-lo até o fim do ano.
O outro agravo interposto pela defesa de Adail pedia justamente a saída de Romano da posição de relator. Este pedido já havia sido previamente feito pela defesa, que entende que Romano está pré-julgando o acusado, e indeferido pelo Tribunal no último dia 18 de março.
Romano rebateu as alegações: “Eu não ganho nada com essa decisão, quem ganha é o Poder Judiciário, e vou continuar trabalhando da mesma forma, com transparência. Não me importa se é Adail, Francisco, José. É tudo a mesma coisa, eu julgo o processo. Eu não fico com certas coisas como a defesa dele vem alegando, que estou julgando pessoas. Tem que acabar com isso. Temos que ver o que está no processo. Eu sempre julgo o direito vinculado à justiça, prefiro fazer mais a justiça do que aplicar o direito”, afirmou o relator.
O caso
Adail Pinheiro e cinco servidores foram presos nops dias 7 e 8 de fevereiro após investigações do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) concluírem que eles integravam uma rede de exploração sexual de menores em benefício do prefeito de Coari. No último dia 14 de março, eles foram afastados dos cargos que ocupavam na administração municipal de Coari (a 363 quilômetros de Manaus). A decisão, determinada em caráter cautelar, veio em resposta a um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM).
O pedido ministerial, por sua vez, vem na esteira de denúncias a que o grupo responde, além das tentativas de intimidação a investigadores e testemunhas. Adail responde a mais de 50 processos na Justiça, com acusações que variam de exploração sexual de crianças e adolescentes até corrupção e uso indevido da máquina pública.
Além do prefeito, foram afastados o chefe de seu gabinete, Eduardo Jorge de Oliveira Alves, o secretário de Terras e Habitação de Coari, Francisco Erimar Torres de Oliveira, a servidora Alzenir Maia Cordeiro, conhecida como “Show”, e os irmãos Anselmo do Nascimento Santos e Elias do Nascimento Santos.  Todos são acusados de colaborar na rede de prostituição e abuso sexual de menores formada para supostamente atender o prefeito.
Atualmente, ele está preso de forma preventiva em uma cela do Comando de Policiamento Especializado (CPE), localizado no bairro Dom Pedro, Zona Centro-Oeste de Manaus. Os demais funcionários estão no Centro de Detenção Provisória (CDP), com exceção de Alzenir, encaminhada para a ala feminina da Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa.

 

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