O
juiz eleitoral Délcio Santos (EX-ADVODGADO DE ADAIL PINHEIRO), concedeu liminar suspendendo a diplomação e
posse de Raimundo Magalhães (PRB) na Prefeitura de Coari. A decisão,
tomada nesta terça-feira 924), acatou um pedido cautelar do processo em
que partidos da coligação que elegeu Adail Pinheiro pedem a anulação dos
votos do terceiro colocado no pleito de 2012, Arnaldo Mitouso.
A
lista de partidos é composta por PRP, PSD, PMDB, PHS, PTB. O processo
foi ingressado na Justiça Eleitoral em 2012. No pedido cautelar
recebido, eles sustentam que caso os votos de Mitouso sejam anulados, o
total de votos de Adail Pinheiro suerará 50%, o que garante a realização
de uma nova eleição no município e, assim, o segundo colocado não
deveria assumir.
Na 8ª Zona
Eleitoral, em Coari, o processo originário foi extinto. Entretanto, os
partidos recorreram em julho de 2014 ao Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-AM). Na decisão, o juiz afirma que deu trâmite correto ao processo,
que retornou ao seu gabinete na sexta-feira (20).
"Portanto,
após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que decidiu sobre o
registro de candidatura de Manoel Adail Pinheiro, os autos não
permaneceram parados no gabinete. Mesmo assim, o voto já está em fase de
elaboração", afirma.
No dia 18 de
março, o TSE publicou o acórdão da decisão que cassou Adail Pinheiro e
seu vice Igson Monteiro (PMDB). Na segunda-feira (23), o TSE determinou
que Raimundo Magalhães assuma a prefeitura.
O
TRE-AM informou a juíza eleitoral do município, que marcou a diplomação
de Magalhães para a próxima quinta-feira (26). A posse, por sua vez,
ficaria a cargo da Câmara Municipal de Coari. Entretanto, a decisão do
juiz Délcio Santos suspende a diplomação e consequente posse de
Magalhães.
Délcio Santos afirma, na
cautelar, que existe a possibilidade de que sejam realizadas novas
eleições no município, em face do processo em trâmite, e que por isso
considera ser "precipitado" diplomar o segundo colocado.
"Entendo
ser precipitado diplomar o segundo colocado no Pleito Majoritário
quando existe a probabilidade de alteração no resultado das eleições e a
realização de novo certame (eleição). Esclareço, finalmente, que a
doutrina e a jurisprudência afirmam que votos nulos não podem ser
convalidados e que o direito de petição está albergado pela Constituição
Federal para resguardar direitos individuais e coletivos, não sendo, em
um primeiro momento, inviável a ação proposta", afirma o juiz em sua
decisão.
Adail foi preso no dia 8 de
fevereiro de 2014 por conta de um processo em que é acusado de crimes
sexuais contra crianças e adolescentes. À época, com os olhares da
imprensa nacional no caso, até intervenção no município foi cogitada.
Igson
Monteiro assumiu e ficou como prefeito interino por um ano, até
renunciar no dia 9 de fevereiro, por conta das acusações de má gestão,
que culminou em uma revolta popular no município. Novamente, intervenção
estadual chegou a ser cogitada, mas as investidas não tiveram sucesso.
Neste
meio tempo, o município foi administrado por vereadores, que disputaram
judicialmente o comando da prefeitura até a decisão do TSE de empossar
Raimundo Magalhães.

MATÉRIA ACRITICA.COM.BR
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