DECISÃO CAUTELAR
PROCESSO: Nº 125/2012
ASSUNTO: Representação com pedido liminar
OBJETO: Representação contra o Município de Coari, para apurar possíveis ilegalidades existentes em processo seletivo simplificado para admissão temporária de médicos.
REPRESENTANTE: Ministério Público Especial
REPRESENTADO: Prefeitura Municipal de Coari
RELATORA: Conselheira Convocada Yara Amazônia Lins Rodrigues dos
Santos.
DECISÃO CAUTELAR
Considerando a manifestação do Órgão Técnico por meio da Informação
Conclusiva n. 103/2012 (fls.36/37) e do Ministério Público por meio do
Parecer Ministerial n. 463/2012 (fls.39/40), no sentido de considerar parcialmente sanadas as restrições existentes no processo seletivo simplificado e condicionando o prosseguimento do certame à comprovação da publicação do Edital devidamente retificado com a reabertura de prazo razoável para a inscrição dos interessados, REVOGO a medida cautelar concedida, nos termos do § 5º do artigo 1º da Resolução n.03/2012, a fim de que o Município de Coari possa dar prosseguimento ao Processo Simplificado sob a condição de que seja providenciada a retificação do Edital nos pontos apontados pelo Representante, constante nas folhas 2/3 dos autos, bem como que seja concedido prazo razoável para a realização das inscrições.
Desde já que seja comunicada a Prefeitura Municipal de Coari na pessoa de seu representante legal, a fim de tomar ciência desta decisão cautelar encaminhando a esta Corte de Contas, documentação relativa às providências efetivadas pela referida Prefeitura no tocante ao cumprimento da referida decisão.
GABINETE DA CONSELHEIRA CONVOCADA YARA AMAZÔNIA LINS
RODRIGUES DOS SANTOS, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2012.
YARA AMAZÔNIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS
Conselheira-Relatora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário