Delegado federal Domingos Sávio Pinzon apreendeu quase R$ 500 mil em Coari, às vésperas das eleições, e apesar da Justiça ordenar a liberação da quantia, a mesma foi transportada para Manaus
A
apreensão da quantia de R$ 479.750 pela Polícia Federal, às vésperas das
Eleições, no município de Coari (a 370 quilômetros de Manaus), pode
causar uma crise institucional entre a PF e o Tribunal de Justiça do
Amazonas (TJ/AM).
Destinado,
supostamente, ao pagamento de fiscais e cabos eleitorais da coligação
"Com a Força do Povo", do então candidato à reeleição Arnaldo Mitouso
(PTN), o dinheiro foi apreendido pelo delegado federal Domingos Sávio
Pinzon Rodrigues, na sexta-feira (5), por volta das 19h30.
No
dia seguinte, a juíza eleitoral da 8ª Zona Eleitoral, Sabrina Cumba
Ferreira, acatou pedido de liminar da coligação de Mitouso, solicitando a
liberação do montante. No entendimento da magistrada, "manter
apreendido o dinheiro da coligação é um fato que pode desequilibrar o
pleito de forma ilegítima".
A
decisão da magistrada, porém, foi ignorada pelo delegado federal
Domingos Sávio, que, dois dias após a determinação da juíza, transportou
os valores da cidade de Coari para Manaus, por "questões de segurança".
"Discordo
da conclusão da MM. Juíza Eleitoral ao afirmar que "manter apreendido o
dinheiro da coligação é um fato que pode desequilibrar o pleito de
forma ilegítima". Ao contrário, desequilíbrio ilegítimo e até ilegal
teria ocorrido não tivesse havido a apreensão, já que a coligação em
questão teria o privilégio de permanecer de maneira ilegal com quase
meio milhão de reais em espécie", diz o delegado federal em ofício
encaminhado à juíza.
Lição
No documento endereçado à juíza eleitoral Sabrina Cumba Ferreira, o delegado domingos Sávio ensina quais procedimentos deveriam ter sido adotados pela magistrada.
No documento endereçado à juíza eleitoral Sabrina Cumba Ferreira, o delegado domingos Sávio ensina quais procedimentos deveriam ter sido adotados pela magistrada.
De
acordo com ele, a posse do valor pela coligação do então candidato à
reeleição Arnaldo Mitouso era ilegal "já que afronta vedação expressa
constante da Resolução 23.376, do Tribunal Superior Eleitoral".
"Em
sua decisão, a MM. Juíza Eleitoral menciona entender que o que levou à
apreensão do dinheiro foi o valor ser elevado. O que levou à apreensão
do dinheiro não foi o fato do valor ser elevado, mas sim, porque a posse
da quantia é vedada pela Resolução 23.376 do TSE".
Em
outro trecho, o delegado diz: "Aparentemente a MM. Juíza Eleitoral
sequer levou em consideração qualquer dos fundamentos que levaram à
apreensão do dinheiro".
Defesa
Em entrevista ao acritica.com, o delegado federal defendeu sua postura diante da decisão da juíza. "Conforme a resolução 23.376 do TSE, em relação a Coari, as reservas em espécie deveriam ser de até R$ 10 mil. Agi dentro do que determina a lei eleitoral. Em meu ofício relatei que poderia haver o 'desequilíbrio' previsto pela juíza, caso a referida quantia fosse liberada", ressaltou Domingos Sávio Pinzon.
Em entrevista ao acritica.com, o delegado federal defendeu sua postura diante da decisão da juíza. "Conforme a resolução 23.376 do TSE, em relação a Coari, as reservas em espécie deveriam ser de até R$ 10 mil. Agi dentro do que determina a lei eleitoral. Em meu ofício relatei que poderia haver o 'desequilíbrio' previsto pela juíza, caso a referida quantia fosse liberada", ressaltou Domingos Sávio Pinzon.
Ele
explicou que a apreensão do dinheiro foi legal. Conforme Domingos
Sávio, durante a diligência realizada no local da apreensão, os
representantes da coligação tentaram justificar os quase R$ 500 mil em
espécie, com a apresentação de documentos sem assinaturas e dados dos
cabos eleitorais, e que o dinheiro se destinava ao pagamento destes.
Ainda
segundo o delegado federal, o dinheiro não foi mantido em Coari porque,
além de ter sido apreendido na sexta-feira (5), à noite, não havia como
efetuar o depósito em uma agência bancária. A falta de segurança na
cidade também foi outro fator que contribuiu para que ele transportasse
para Manaus a quantia.
"A
Polícia Federal fretou um avião para que eu e a equipe que me
acompanhava (um escrivão, um perito e um agente) voltasse para Manaus,
com o dinheiro escoltado. Não havia como ficarmos na cidade. Ou
trabalhava, ou ficava trancado no hotel cuidando dos valores",
salientou.
Depósito
Na segunda-feira (8), o dinheiro foi depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal, conforme determina a lei. O depósito não foi feito em Coari, explicou Domingos Sávio, porque seria necessário falar com o gerente do banco e abrir uma conta para guardar o dinheiro, o que não era possível, uma vez que a quantia foi apreendida em uma sexta-feira à noite.
Na segunda-feira (8), o dinheiro foi depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal, conforme determina a lei. O depósito não foi feito em Coari, explicou Domingos Sávio, porque seria necessário falar com o gerente do banco e abrir uma conta para guardar o dinheiro, o que não era possível, uma vez que a quantia foi apreendida em uma sexta-feira à noite.
O
delegado também chamou a atenção para o fato de que após os
procedimentos adotados, ele protocolou o ofício de número 7243/2012, no
Cartório Eleitoral de Coari, no qual informou à juíza Sabrina Cumba
Ferreira as medidas adotadas, com base na resolução do TSE, além de
rebater os argumentos dos advogados da coligação "Com a Força do Povo" e
os questionamentos da magistrada.
"Estou
tranqüilo! Tenho absoluta convicção de que a atitude adotada naquele
momento foi correta (apreensão do dinheiro), de acordo com a resolução
23.376 e que as informações sobre o ocorrido foram devidamente
prestadas", observou.
O portal acritica.com
tentou falar com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM),
desembargador Flávio Pascarelli, sobre o caso, por meio do celular
84xx-xx53, mas o mesmo estava na caixa postal. A juíza Sabrina Cumba
Ferreira não foi localizada.
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