O gestor tem um prazo de 30 dias para devolver o montante aos cofres públicos ou apresentar recurso ao TCE
O pleno do Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas (TCE-AM) negou provimento ao embargo de declaração do
prefeito de Coari, Adail Pinheiro, e manteve a reprovação das contas do
gestor (do ano de 2004) e a devolução aos cofres públicos, entre multas e
glosas, no valor de R$ 2,9 milhões.
No
recurso, enviado no dia 8 abril, a defesa de Adail Pinheiro alegou a
existência de omissão e obscuridade no voto do conselheiro-relator Júlio
Cabral, aprovado por unanimidade em 6 de março deste ano. O gestor
questionou, por exemplo, a ausência de data do acórdão e as comunidades
beneficiadas pela administração municipal, cujas faltas de comprovantes
levaram à aplicação de multas.
Ao
negar provimento e ratificar a decisão, o conselheiro afirmou que não
houve omissão, contradição e nem obscuridade, uma vez que a decisão foi
embasada em laudos técnicos do TCE e ainda em parecer do Ministério
Público de Contas. Segundo o conselheiro, cujo voto foi seguindo pelos
demais conselheiros, as justificativas apresentadas pelo embargante
foram insuficientes para alterar o resultado anterior.
O gestor tem um prazo de 30 dias para devolver o montante aos cofres públicos ou apresentar recurso ao TCE.
Matéria acritica.com.br
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