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TCE nega embargo e mantém multa de 2,9 milhões a Adail Pinheiro

O gestor tem um prazo de 30 dias para devolver o montante aos cofres públicos ou apresentar recurso ao TCE

 

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou provimento ao embargo de declaração do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, e manteve a reprovação das contas do gestor (do ano de 2004) e a devolução aos cofres públicos, entre multas e glosas, no valor de R$ 2,9 milhões.
No recurso, enviado no dia 8 abril, a defesa de Adail Pinheiro alegou a existência de omissão e obscuridade no voto do conselheiro-relator Júlio Cabral, aprovado por unanimidade em 6 de março deste ano. O gestor questionou, por exemplo, a ausência de data do acórdão e as comunidades beneficiadas pela administração municipal, cujas faltas de comprovantes levaram à aplicação de multas.
Ao negar provimento e ratificar a decisão, o conselheiro afirmou que não houve omissão, contradição e nem obscuridade, uma vez que a decisão foi embasada em laudos técnicos do TCE e ainda em parecer do Ministério Público de Contas. Segundo o conselheiro, cujo voto foi seguindo pelos demais conselheiros, as justificativas apresentadas pelo embargante foram insuficientes para alterar o resultado anterior.
O gestor tem um prazo de 30 dias para devolver o montante aos cofres públicos ou apresentar recurso ao TCE.
Matéria acritica.com.br

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