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ADAIL PINHEIRO PERDE TRÊS VEZES CONDENADO POR PEDOFILIA, POR IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA E TEVE SEU HABEAS CORPUS NEGADO.


O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou hoje (18) o ex-prefeito do município de Coari, Adail Pinheiro, a 11 anos e dez meses de prisão, em regime fechado, por favorecimento à prostituição de menores. As denúncias contra o então prefeito tiveram ampla repercussão no início do ano, quando foram noticiadas nos principais veículos jornalísticos do país.

A sessão que condenou Pinheiro foi realizada na manhã de hoje, a portas fechadas, em segredo de justiça. Ainda cabe recurso à decisão. Além do ex-prefeito, o TJAM condenou outros envolvidos na ação. De acordo com a assessoria do tribunal, todas as condenações foram por unanimidade.

Ex-secretário de Governo de Coari, Adriano Teixeira Salan foi condenado a 10 anos e cinco meses. A ex-servidora Maria Lândia Rodrigues ficará presa por 11 anos, enquanto Eudes de Souza Azevedo e Osglébio Fernandes Gama por 13 anos e seis meses.

Durante o julgamento, o relator do processo, desembargador Rafael de Araújo Romano, disse que este não foi o primeiro nem será o último processo de Adail Pinheiro. “Ainda tenho outros processos envolvendo não apenas ele, mas outros acusados. Vamos resolver com essa mesma tranquilidade e celeridade, sempre em nome da Justiça”, ressaltou.

O desembargador observou que as diferenças entre as penas deve-se ao fato de alguns réus não terem cometido crimes pelos quais outros foram acusados. “No caso do ex-prefeito, não houve grave ameaça envolvendo arma, por exemplo”, salientou Romano para explicar a razão da pena de Pinheiro não ter sido maior.

O relator informou, ainda, que estão sendo tomadas todas as providências para que outros processos envolvendo Pinheiro sejam julgados antes do início de 2015. “O réu pode recorrer, mas, enquanto isso não ocorre, será encaminhado para um presídio adequado”, informou. Durante o julgamento, houve manifestação em frente ao tribunal contra pedofilia. O ex-prefeito também foi condenado a um ano e dois meses de serviços comunitários por crime de responsabilidade. Como prefeito, contratou um funcionário sem realização de concurso público.

O MPF e três ministros acompanharam o voto do relator, ministro Félix Fischer, não acolheram os argumentos da defesa do prefeito que alegou ilegalidades na prisão

Nova pena contra ex-prefeito irá ser votada na próxima terça-feira (29)
Adail Pinheiro está preso desde o dia 8 de fevereiro de 2014 (Evandro Seixas)
A quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade, na tarde desta terça-feira (18), o pedido de relaxamento de prisão do prefeito afastado de Coari, Manoel Adail Pinheiro. Os ministros Gurgel de Faria, Newton Trissoto, Walter de Almeida Guilherme e o representante do Ministério Público Federal (MPF), sub-procurador-geral da República, Alcides Martins, acompanharam o voto do relator, ministro Félix Fischer, no habeas corpus (HC 294628).
Os magistrados não acolheram os argumentos da defesa do prefeito que alegou ilegalidades na prisão que teria sido decretada “sem fundamentos concretos”, incompetência do relator do processo no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e excesso de prazo. Adail Pinheiro está preso desde 7 de fevereiro de 2014 e nesta terça-feira foi condenado a 11 anos e dez meses de prisão pelo crime de exploração sexual de crianças e adolescentes no Município de Coari (a 370 quilômetros de Manaus).
acritica.com.br

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