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Enquanto cassação de Adail não é publicada, nova eleição é cogitada em Coari

Prefeito diz que convocará novo pleito. TSE informa que documento será publicado na próxima semana


Manaus - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicará, até a próxima semana, o acórdão com a cassação do prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro (PRP), e do vice-prefeito que renunciou ao cargo, Igson Monteiro (PMDB), segundo a assessoria de comunicação do tribunal.
Até a tarde de ontem, o acórdão estava na Seção de Apanhamento e Composição (Seac) do tribunal, pronto para ser publicado no Diário Eletrônico de Justiça (DeJ).
Com a publicação, assumirá a prefeitura o segundo colocado nas eleições em 2012, Raimundo Magalhães (PRB). Enquanto isso, o prefeito em exercício, Iliseu Monteiro (PMDB), tenta realizar nova eleição ao cargo.
Adail e Igson foram cassados pelo TSE, em 17 de dezembro do ano passado. Segundo o tribunal, Adail não podia ter participado das eleições, em 2012, por estar inelegível porque teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em 2008, por abuso de poder político e econômico, além de acumular condenações nos Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado (TCE-AM).
Atualmente, com a prisão do prefeito afastado Adail Pinheiro e a renúncia do vice-prefeito Igson Monteiro, a prefeitura está sob o comando do presidente do Legislativo municipal, Iliseu Monteiro, irmão de Igson.

Ontem, de acordo com as publicações no Diário Oficial dos Municípios (DOM), Iliseu já exonerou secretários e nomeou novos gestores para o Executivo municipal.
A lei orgânica de Coari e a Constituição Federal preveem uma nova eleição quando prefeito e vice-prefeito estão afastados do cargo e quando já se passou um biênio do mandato. O prefeito em exercício informou que, em até 15 dias, realizará uma eleição indireta.
Mas, de acordo com advogados eleitorais, a assessoria de comunicação do TSE e os assessores do relator do recurso que cassou Adail e Igson, ministro Dias Toffoli, neste caso, o que vale é a decisão da Justiça Eleitoral, adotada no dia 17 de dezembro de 2014.
No dia 23 de dezembro do ano passado, os advogados de Raimundo Magalhães solicitaram ao TSE que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) fosse comunicado da decisão para dar posse, imediatamente, a Magalhães. Mas o pedido foi indeferido pelo ministro Dias Toffoli porque, segundo ele, a comunicação ao TRE-AM só pode ser feita após a publicação do acórdão no DeJ. A negativa ao pedido foi publicada no DeJ da última terça-feira.
Ontem, os deputados estaduais Serafim Corrêa (PSB) e Abdala Fraxe (PTN) também cobraram celeridade do TSE para a publicação do acórdão da cassação de Adail e Igson. Para os parlamentares, a demora na execução da decisão tem motivado manifestações e gerado problemas político-administrativos em Coari.
A Executiva Estadual do PTN proibiu dois vereadores de Coari filiados ao partido político de apoiarem candidato ou uma nova eleição ao cargo de prefeito no município. Segundo o presidente estadual do PTN, deputado estadual Abdala Fraxe, a determinação foi enviada, na tarde de ontem, aos parlamentares. “O nosso partido pede urgência ao TSE na resolução desse imbróglio que vem retardando a publicação do acórdão e prolongando o sofrimento da população de Coari”, disse Fraxe.

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