SECRETARIA MUNCIPAL DE CASA CIVIL
APOSTILA DECRETO Nº 17/2013
O Prefeito do Município de Coari,
Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 da
Constituição Federal c/c art. 78, IV da Lei Orgânica do Município e,
DECRETA
Declarar que a partir
do dia 28 de janeiro de 2013, ficam alterados os arts. 83, caput, 84,
caput e 90, IV do Decreto nº 17/2013, que passa a ter a seguinte
redação: “..endereço eletrônico: http://www.coari.am.gov.br.
Coari – AM, 28 de Janeiro de 2013.
MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari
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