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FIGUEM DE OLHOS ABERTOS!!!!

SECRETARIA MUNCIPAL DE CASA CIVIL
APOSTILA DECRETO Nº 17/2013

O Prefeito do Município de Coari, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 da Constituição Federal c/c art. 78, IV da Lei Orgânica do Município e,

DECRETA

Declarar que a partir do dia 28 de janeiro de 2013, ficam alterados os arts. 83, caput, 84, caput e 90, IV do Decreto nº 17/2013, que passa a ter a seguinte redação: “..endereço eletrônico: http://www.coari.am.gov.br.

Coari – AM, 28 de Janeiro de 2013.

MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari

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